
ANTT fixa 18 de setembro para o CIOT obrigatório da nova lei do frete, e exigências que dependem de sistema ficam para depois
A Resolução ANTT nº 6.090, publicada na sexta-feira (18), fixa 18 de setembro como início do registro obrigatório no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) exigido pela Lei 15.485. A obrigação que já valia continua; o que depende de sistema ou de regra nova terá data própria e, se o impacto for relevante, ao menos 60 dias de adaptação.
- Data fixada pela ANTT
- 18 de setembro
- Multa sem registro
- R$ 10.500
- Adaptação mínima
- 60 dias



