
Quebra de peso não tem tolerância na lei, e quem recebe sem ressalva perde o direito de cobrar
Nenhuma norma fixa quanto a carga pode chegar mais leve. O Inmetro diz que a diferença entre a balança da fazenda e a do armazém é assunto de contrato, e o Código Civil dá dez dias para reclamar o que só aparece na descarga.
- Prazo para reclamar
- 10 dias
- Prescrição da ação
- 1 ano
- Tolerância na lei
- não existe
Saíram 37 toneladas da fazenda e chegaram 36,2 no armazém. Os 800 quilos que ficaram pelo caminho não têm dono definido por nenhuma norma federal: não existe, no transporte rodoviário de cargas, um percentual legal de tolerância para quebra de peso. O que decide quem paga é o contrato, e o que decide se dá para cobrar é o que foi anotado no momento da entrega.
O ponto é mais explícito do que o setor costuma supor. Perguntado sobre qual a tolerância para diferença de pesagem entre balanças distintas, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia responde que não regulamenta isso. Segundo o órgão, a diferença entre pesagens normalmente consta de contrato entre os usuários das balanças, e as eventuais divergências devem ser resolvidas entre as partes. O Estado garante apenas que cada balança, isoladamente, esteja verificada e dentro do erro dela.
01Por que o grão chega mais leve
Parte da diferença é física e ninguém causou. Os padrões oficiais de classificação tratam umidade como o percentual de água na amostra isenta de matérias estranhas. Na soja, a Instrução Normativa 11 de 2007 do Ministério da Agricultura manda determinar a umidade obrigatoriamente, recomenda o máximo de 14%, mas não usa esse número para enquadrar o produto em tipo. No milho, a Instrução Normativa 60 de 2011 fixa 14% como percentual tecnicamente recomendado para comercialização e permite vender acima disso, desde que o teor conste do documento de classificação.
Em nenhum dos dois casos 14% é limite legal de venda, e é aí que muita discussão começa errada. Grão carregado a 13,5% e descarregado a 12,8% perdeu massa real de água, evaporada sob a lona, no sol, em viagem longa. Não é furto nem avaria. É o produto respirando.
A esse componente somam-se as impurezas, limitadas a 1% nos dois padrões, e as perdas de estrada. O primeiro estudo nacional sobre o tema, feito pela Companhia Nacional de Abastecimento com apoio do CNPq em 2019, mediu perdas no trajeto da lavoura até os portos de exportação de 0,10% no milho, 0,13% no arroz e 0,17% no trigo, atribuídas às condições das rodovias, à precariedade da frota e à imprudência ao volante. A soja não foi medida.
02O relógio começa na descarga
A Lei 11.442, de 2007, é dura com quem não confere. A responsabilidade da transportadora cobre o período entre o recebimento da carga e a entrega ao destinatário, e cessa quando o destinatário recebe a carga sem protestos ou ressalvas. Recebeu e assinou limpo, acabou.
Para o que não dá para ver na hora, e a quebra de peso é o exemplo clássico, o Código Civil abre uma segunda janela. No caso de perda parcial não perceptível à primeira vista, o destinatário conserva a ação contra o transportador desde que denuncie o dano em dez dias contados da entrega. É prazo de decadência: passou, o direito some, não importa quanto o prejuízo tenha sido grande.
A ação em si prescreve em um ano, contado do conhecimento do dano, conforme o artigo 18 da Lei 11.442.
Há ainda um risco que aparece depois. Quando o expedidor não declara o valor da carga no conhecimento de transporte, a indenização fica limitada a dois Direitos Especiais de Saque por quilo de peso bruto, teto que costuma ficar abaixo do que o grão realmente vale.
03Quando a transportadora não responde
A mesma lei lista as hipóteses em que a transportadora se libera. Entre elas estão o vício próprio ou oculto da carga, o manuseio, embarque ou descarga feitos pelo próprio expedidor ou destinatário, a embalagem inadequada e o caso fortuito ou força maior.
A evaporação natural do grão se encaixa na primeira. É por isso que contratos bem escritos separam duas coisas que costumam vir misturadas na discussão: a quebra técnica, que é a perda de água inerente ao produto, e a quebra por derrame, desvio ou má conservação, que é responsabilidade de alguém.
04Descontar do motorista tem regra própria
Se o motorista é empregado, o desconto passa pelo artigo 462 da CLT, que proíbe qualquer abatimento no salário fora de adiantamento, previsão legal ou norma coletiva. Para dano causado pelo empregado, o desconto só é lícito se a possibilidade tiver sido acordada antes, ou se houver dolo.
O Tribunal Superior do Trabalho já mandou empresa devolver valores descontados por supostas avarias justamente porque não se demonstrou que as diferenças decorreram de ação do empregado. No julgamento, a corte registrou que o empregador não pode transferir os riscos do negócio ao trabalhador.
Com transportador autônomo a conversa é outra. O artigo 5º da Lei 11.442 diz que as relações decorrentes do contrato de transporte são sempre de natureza comercial e não caracterizam vínculo de emprego, de modo que o rateio da quebra ali é matéria de contrato, não de direito do trabalho.
05O que resolve na prática
Como não há norma para invocar, o que fecha a discussão é documento. A tolerância precisa estar escrita antes da primeira viagem, com o percentual, a base sobre a qual incide e quem responde pelo que passar dela. O ticket da balança de carregamento acompanha os documentos da viagem. Na entrega, o ticket de descarga é pedido na hora, e qualquer diferença vira ressalva no canhoto antes da assinatura. Carga que chegou e ninguém pesou não é quebra zero: é quebra desconhecida, e não serve nem para cobrar nem para se defender.
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Fontes
Artigos
- Planalto: Lei 11.442/2007, transporte rodoviário de cargas Ler a matéria
- Planalto: Código Civil, do transporte de coisas Ler a matéria
- Planalto: CLT, artigo 462, descontos no salário Ler a matéria
- Mapa: Instrução Normativa 11/2007, padrão da soja Ler a matéria
- Mapa: Instrução Normativa 60/2011, padrão do milho Ler a matéria
- Inmetro: tolerância entre pesagens de balanças distintas Ler a matéria
- TST: empresa devolve desconto feito por supostas avarias Ler a matéria
- ISTOÉ Dinheiro: estudo da Conab sobre perdas no transporte Ler a matéria
Fotos
- Capa: Roosewelt Pinheiro / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
