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EstradaPor Irisson Lima · 19 de set · 07h00 · leitura 5 min

Carretas acima do limite de peso ou tamanho ficam fora das rodovias federais de pista simples nos domingos de eleição em Mato Grosso

Portaria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) proíbe veículos e combinações acima de 58,5 toneladas ou dos limites de dimensão nas rodovias federais de pista simples em Mato Grosso das 7h às 18h em 4 e 25 de outubro, mesmo com autorização especial, e fixa as restrições dos feriados até janeiro.

Restrição na eleição
7h às 18h
Limite de PBTC
58,5 toneladas
Multa por infração
R$ 130,16

Nos domingos de eleição, 4 e 25 de outubro, veículos e combinações de carga que passem de 58,5 toneladas de peso bruto total combinado ou dos limites de largura, altura e comprimento não podem circular nos trechos de pista simples das rodovias federais em Mato Grosso, das 7h às 18h. A regra está na Portaria DIOP/PRF nº 121, da Diretoria de Operações (DIOP) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 9 de setembro. Ela vale mesmo para quem tem autorização especial para rodar acima dos limites, e quem for flagrado fica parado até o fim do horário.

A mesma portaria fixa as restrições dos feriados que ainda faltam em 2026: Nossa Senhora Aparecida, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e as festas de fim de ano. Para quem programa carga no último trimestre, são datas em que composições acima dos limites ficam fora das rodovias federais de pista simples em horários definidos.

01O que a portaria proíbe

A portaria proíbe o trânsito de veículos e combinações que excedam qualquer um de quatro limites, tirados da Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):

  • largura máxima de 2,60 metros;
  • altura máxima de 4,40 metros;
  • comprimento total de 19,80 metros;
  • peso bruto total combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.

Basta passar de um deles. A restrição alcança as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), "ainda que autorizadas a circular" por Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Ter a AET em dia não libera o veículo nesses horários.

A proibição vale em todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Ao noticiar a restrição do feriado de 7 de setembro em Mato Grosso, com os mesmos quatro limites e ainda sob a portaria anterior, o Só Notícias informou que nas rodovias federais duplicadas o trânsito desses veículos permanece liberado.

Nem todo estado segue a mesma regra. Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não têm restrição. Em Mato Grosso do Sul e em Rondônia, a restrição em pista simples vale só na Operação Fim de Ano. Mato Grosso não está em nenhuma dessas exceções.

02Os dois domingos de eleição

Nos feriados, a restrição é dividida em janelas de seis horas, das 16h às 22h ou das 6h às 12h. Nas eleições é diferente: são onze horas seguidas, das 7h às 18h, no domingo, 4 de outubro, primeiro turno, e no domingo, 25 de outubro, data do segundo turno.

A tabela da portaria traz as duas datas sem condição. O dia 25 de outubro aparece na lista como o 4 de outubro, sem ressalva para os estados em que não houver segundo turno.

Na prática, uma viagem longa com composição acima dos limites que passe por pista simples precisa sair a tempo de terminar o trecho antes das 7h ou esperar até depois das 18h, a menos que o trajeto use só trechos duplicados.

03O calendário até janeiro

Além das eleições, a portaria prevê mais três operações com restrição em Mato Grosso:

  • Nossa Senhora Aparecida: sexta-feira, 9 de outubro, das 16h às 22h; sábado, 10 de outubro, das 6h às 12h; e segunda-feira, 12 de outubro, das 16h às 22h.
  • Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: quinta-feira, 19 de novembro, das 16h às 22h; sexta-feira, 20 de novembro, das 6h às 12h; e domingo, 22 de novembro, das 16h às 22h.
  • Fim de ano: 24, 27 e 31 de dezembro e 3 de janeiro de 2027, das 16h às 22h; 25 de dezembro e 1º de janeiro, das 6h às 12h.

A Portaria 121 revogou a Portaria DIOP/PRF nº 26, de março, que tratava do mesmo assunto, e passou a valer na data da publicação.

04Multa e caminhão parado

Descumprir a restrição é infração do artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune quem transita em local e horário proibidos pela autoridade competente. É infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação.

Além da multa, há o tempo perdido. Pela portaria, o veículo autuado só é liberado quando termina o horário da restrição. Num domingo de eleição, um caminhão autuado às 8h só volta a rodar às 18h.

05Abordagens no dia da votação

Em outra norma, noticiada pela Agência Brasil em 16 de setembro, a PRF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram regras para a atuação das forças de segurança nas eleições. Segundo a reportagem, a abordagem de veículos fica restrita a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas", e bloqueios em rodovias federais têm de ser comunicados antes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com justificativa e rotas alternativas. A comunicação prévia é dispensada em flagrante delito ou em infração às normas de segurança do trânsito.

São normas diferentes. A restrição às carretas acima dos limites está na Portaria 121, que segue em vigor.

06O que conferir antes de programar a carga

  • Se a composição passa de algum dos quatro limites, mesmo que só um.
  • Se o trajeto usa trecho de pista simples de rodovia federal, e em quais horários.
  • Se a viagem cruza estados com outra regra, como o Pará, onde não há restrição.
  • Se a tabela mudou. Os superintendentes da PRF nos estados podem pedir alteração da portaria à Diretoria de Operações com pelo menos 20 dias de antecedência. A página "Restrição de Tráfego 2026", no site da PRF, traz o anexo da Portaria 121 com as datas e horários.

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Fontes

Artigos

  • Diário Oficial da União: Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • PRF: Restrição de Tráfego 2026 Ler a matéria
  • Planalto: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 Ler a matéria
  • Só Notícias: PRF inicia Operação Independência com reforço na fiscalização das rodovias em Mato Grosso Ler a matéria
  • Agência Brasil: PRF estabelece regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026 Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Agência CNT de Notícias / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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