
CT-e sem IBS e CBS ainda é autorizado, mas a obrigação vale desde 3 de agosto
Desde 3 de agosto, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) do regime normal tem de trazer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O fisco ainda não rejeita quem omite os campos, mas a obrigação vale, e a lei dispensa o IBS e a CBS de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias.
- CBS em 2026
- 0,9%
- IBS em 2026
- 0,1%
- Prazo para corrigir
- 31 de dezembro
Desde 3 de agosto, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido por transportadora do regime normal tem de trazer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos da reforma tributária. O sistema ainda aceita o documento sem esses campos, porque a rejeição automática foi adiada sem data. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) avisam, porém, que o adiamento é só da trava e que a obrigação continua valendo. E a lei condiciona a dispensa do IBS e da CBS de 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias.
01O que a regra exige
A data vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pela Receita Federal (RFB) e pelo CGIBS. Para fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026, ele torna obrigatórios os documentos fiscais com IBS e CBS no CT-e, modelo 57, no CT-e para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Para as empresas do Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
Em 2026 o valor é de teste. A Lei Complementar (LC) 214, de 2025, fixa a CBS em 0,9% e o IBS estadual em 0,1% para os fatos geradores deste ano. No CT-e, o grupo de IBS e CBS leva o Código de Situação Tributária (CST), o código de classificação tributária (cClassTrib), a base de cálculo, as alíquotas e os valores. O leiaute está na Nota Técnica 2026.002 do CT-e, aprovada no Ato Técnico Conjunto nº 1, de 31 de julho.
02Por que o fisco ainda não rejeita
A nota técnica prevê a rejeição 310, "IBS / CBS não informado", para o emitente do regime normal. Na versão 1.01, a data de produção dessa regra passou a constar como "implementação futura". Na prática, o CT-e sem o grupo de IBS e CBS continua sendo autorizado.
A Receita Federal informou em 1º de agosto que os documentos "não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS". Cinco dias depois, a Receita e o CGIBS esclareceram que não houve suspensão da obrigatoriedade: o adiado é só o início das validações. Segundo o comunicado, em 4 de agosto, 88% de todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes alcançados, não só CT-e, já traziam as novas informações.
Um ponto da mesma nota já tem data. Pelo cronograma dela, desde 31 de agosto, o CT-e que informar a CBS com alíquota diferente de 0,9% em 2026 é rejeitado, salvo as exceções previstas na nota, como Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio e casos de tributação regular. Ou seja: quem ainda não preenche passa; quem informa a CBS com alíquota errada, não.
03O que está em jogo
O artigo 348 da LC 214 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. O CGIBS resumiu em junho: a apuração deste ano tem caráter meramente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias. O mesmo artigo prevê que o valor eventualmente recolhido em 2026 é compensado com o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) do mesmo período, que seguem devidos integralmente.
A lei, alterada pela LC 227, de 2026, também prevê multas por descumprimento de obrigações acessórias do IBS e da CBS. Para este ano há uma saída: se houver auto de infração, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade.
04O programa de conformidade
Em 12 de agosto, a Receita e o CGIBS assinaram o Ato Conjunto nº 5, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. Está enquadrado, em regra, quem cumpre as obrigações acessórias. Quem ainda falha permanece no programa se cumprir quatro condições ao mesmo tempo:
- aumento contínuo e progressivo de documentos emitidos com os campos de IBS e CBS corretos;
- resposta dentro do prazo às intimações e comunicações do fisco;
- correção, até 31 de dezembro de 2026, das inconsistências apontadas pela administração tributária;
- indicação e manutenção de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Para quem está no programa, as comunicações de monitoramento, enquanto não configuram início de fiscalização, não tiram o direito de se corrigir espontaneamente, e o prazo de 60 dias continua valendo. Com autorização da empresa, os avisos podem ir direto ao contador indicado. A Receita e o CGIBS resumiram o espírito do programa: "Não será beneficiado quem ficar parado."
05O que conferir agora
A lista abaixo separa obrigação, condição do programa e recomendação.
- Obrigação: no regime normal, todo CT-e e CT-e OS com fato gerador a partir de 3 de agosto tem de trazer o grupo de IBS e CBS.
- Obrigação: se o grupo é enviado, a alíquota da CBS tem de ser 0,9%, salvo as exceções da nota técnica. A rejeição 326, "Alíquota da CBS inválida", indica que a alíquota informada está errada.
- Condição do programa: para quem não cumpre as obrigações acessórias, corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências comunicadas pelo fisco.
- Recomendação: conferir em alguns documentos recentes se o grupo aparece, com CST, classificação e alíquotas.
- Recomendação: pedir ao fornecedor do emissor a versão compatível com a Nota Técnica 2026.002, versão 1.01, e testar em homologação, onde a rejeição por falta dos campos já está ativa.
- Recomendação: combinar com o contador quem responde pela conformidade e registrar essa indicação.
Simples Nacional. Para a transportadora optante, os campos de IBS e CBS só passam a ser exigidos nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2027, e as alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às suas operações.
A trava vai chegar, ainda sem data. Até lá, a diferença entre quem preencheu e quem esperou não aparece na emissão, e sim no enquadramento no programa e na dispensa de 2026.
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Fontes
Artigos
- CGIBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 Ler a matéria
- CGIBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026 Ler a matéria
- Portal DF-e SVRS: Nota Técnica 2026.002 do CT-e, versão 1.01 Ler a matéria
- CGIBS: Receita e CGIBS esclarecem adiamento das validações Ler a matéria
- Receita Federal: flexibilização da obrigatoriedade nos documentos fiscais Ler a matéria
- Planalto: Lei Complementar 214, de 2025 Ler a matéria
- CGIBS: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026 Ler a matéria
- CGIBS: programa nacional de conformidade tributária Ler a matéria
Fotos
- Capa: Ryan Garcia / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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