
Frete abaixo do piso pode render multa de até R$ 1 milhão e indenização em dobro
Lei 15.485 endurece punições para quem contrata abaixo da tabela da ANTT, e o cruzamento de documentos eletrônicos passa a apontar irregularidades.
- Multa máxima
- R$ 1 milhão
- Indenização
- 2x o devido
- Registro suspenso
- até 24 meses
Empresas que contratarem transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão sujeitas a multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. As punições estão na Lei 15.485, sancionada em 5 de agosto, que tornou permanentes as regras da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026).
Além da multa, que dobra em caso de reincidência, o contratante poderá ser obrigado a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do frete que deixou de pagar. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser cancelado por até 24 meses, o que impede a empresa de operar.
Na sanção, foi vetado o trecho incluído pelo Congresso que concedia anistia a caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias.
01Como funciona o piso
Criado em 2018 pela Lei 13.703, o piso mínimo do frete considera o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a distância percorrida. A tabela é revista sempre que o preço do diesel varia mais de 5%, para cima ou para baixo.
A atualização mais recente conhecida foi publicada em março, quando o diesel S10 usado como referência chegou a R$ 7,35 por litro. O valor mínimo de cada viagem pode ser consultado na calculadora oficial da ANTT.
02Fiscalização eletrônica
A mudança também alcança a fiscalização. Segundo entidades do setor, os sistemas da ANTT, da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda passaram a cruzar automaticamente três documentos eletrônicos de cada viagem: o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que registra o valor contratado; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Quando o valor declarado fica abaixo do piso, o sistema emite um alerta, sem necessidade de abordagem na estrada.
As penalidades recaem sobre quem contrata ou intermedia o serviço, como embarcadores, transportadoras que subcontratam e agenciadores de carga, e não sobre o caminhoneiro que recebe abaixo da tabela.
03Cuidados na contratação
Na prática, a lei aumenta a importância do controle documental. O valor informado no CIOT precisa corresponder ao que foi combinado e efetivamente pago, e contratos, conhecimentos de transporte e comprovantes de pagamento de cada viagem devem ser mantidos em conjunto.
A regra vale também para a subcontratação. Quem repassa a carga a outro transportador precisa respeitar o piso nessa segunda contratação.
A alta do petróleo acrescenta um ponto de atenção. Com o diesel sob pressão, uma nova atualização da tabela pode elevar o piso e deixar abaixo do mínimo fretes negociados com base nos valores anteriores.
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Fontes
Artigos
- Agência Senado: MP do piso mínimo do frete vira lei Ler a matéria
- Congresso Nacional: MPV 1.343/2026 Ler a matéria
- ANTT: atualização dos pisos mínimos de frete Ler a matéria
- SETCOM-MG: fiscalização com CIOT Ler a matéria
- ANTT: calculadora do piso mínimo de frete Ler a matéria
Fotos
- Capa: Roosevelt Pinheiro / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
