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FretePor Irisson Lima · 17 de set · 11h04 · leitura 2 min

Frete abaixo do piso pode render multa de até R$ 1 milhão e indenização em dobro

Lei 15.485 endurece punições para quem contrata abaixo da tabela da ANTT, e o cruzamento de documentos eletrônicos passa a apontar irregularidades.

Multa máxima
R$ 1 milhão
Indenização
2x o devido
Registro suspenso
até 24 meses

Empresas que contratarem transporte rodoviário de cargas por valor abaixo do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estão sujeitas a multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. As punições estão na Lei 15.485, sancionada em 5 de agosto, que tornou permanentes as regras da Medida Provisória do Frete (MP 1.343/2026).

Além da multa, que dobra em caso de reincidência, o contratante poderá ser obrigado a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do frete que deixou de pagar. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser cancelado por até 24 meses, o que impede a empresa de operar.

Na sanção, foi vetado o trecho incluído pelo Congresso que concedia anistia a caminhoneiros multados por bloqueios de rodovias.

01Como funciona o piso

Criado em 2018 pela Lei 13.703, o piso mínimo do frete considera o tipo de carga, o número de eixos do veículo e a distância percorrida. A tabela é revista sempre que o preço do diesel varia mais de 5%, para cima ou para baixo.

A atualização mais recente conhecida foi publicada em março, quando o diesel S10 usado como referência chegou a R$ 7,35 por litro. O valor mínimo de cada viagem pode ser consultado na calculadora oficial da ANTT.

02Fiscalização eletrônica

A mudança também alcança a fiscalização. Segundo entidades do setor, os sistemas da ANTT, da Receita Federal e das secretarias estaduais de Fazenda passaram a cruzar automaticamente três documentos eletrônicos de cada viagem: o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que registra o valor contratado; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Quando o valor declarado fica abaixo do piso, o sistema emite um alerta, sem necessidade de abordagem na estrada.

As penalidades recaem sobre quem contrata ou intermedia o serviço, como embarcadores, transportadoras que subcontratam e agenciadores de carga, e não sobre o caminhoneiro que recebe abaixo da tabela.

03Cuidados na contratação

Na prática, a lei aumenta a importância do controle documental. O valor informado no CIOT precisa corresponder ao que foi combinado e efetivamente pago, e contratos, conhecimentos de transporte e comprovantes de pagamento de cada viagem devem ser mantidos em conjunto.

A regra vale também para a subcontratação. Quem repassa a carga a outro transportador precisa respeitar o piso nessa segunda contratação.

A alta do petróleo acrescenta um ponto de atenção. Com o diesel sob pressão, uma nova atualização da tabela pode elevar o piso e deixar abaixo do mínimo fretes negociados com base nos valores anteriores.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Roosevelt Pinheiro / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
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