Ponto de Apoio
CombustívelPor Irisson Lima · 15 de out · 07h00 · leitura 4 min

Subvenção extra de R$ 1,40 por litro ao diesel importado está em vigor desde terça, e período atual dos R$ 2,12 vai até 27 de outubro

A portaria da Fazenda com os R$ 1,40 extras por litro ao diesel importado saiu no Diário Oficial na terça-feira e vale por 30 dias. O período atual da subvenção de R$ 2,12 vai até 27 de outubro, e, pela medida provisória, mudar o valor fora do primeiro período exige aviso de dez dias.

Extra ao importado
R$ 1,40
Período dos R$ 2,12
até 27 de out.
Empresas habilitadas
23

A subvenção adicional de R$ 1,40 por litro ao diesel importado começou a valer na terça-feira, 13 de outubro, com a publicação da Portaria nº 3.082 do Ministério da Fazenda (MF) no Diário Oficial da União (DOU). O valor vale por 30 dias e se soma aos R$ 2,12 por litro pagos a produtores e importadores. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o período atual dos R$ 2,12 vai até 27 de outubro. Para quem roda com carga em Mato Grosso, as duas datas mostram até quando vai, por ora, a ajuda que, segundo o governo, serve para manter as importações e o abastecimento de diesel.

O Ponto de Apoio noticiou o anúncio da medida em 10 de outubro, quando a portaria ainda não tinha saído. Agora o texto está publicado, e a ANP atualizou o calendário e a lista das empresas habilitadas.

01O que diz a portaria

A Portaria MF 3.082 acrescenta R$ 1,40 por litro à subvenção paga aos importadores de óleo diesel A de uso rodoviário. O texto diz que o valor vem "em complemento" ao da Portaria MF 2.813, de 15 de setembro, a que fixa a subvenção principal.

O prazo é de 30 dias contados da publicação, em 13 de outubro, e pode ser prorrogado por igual período. A portaria entrou em vigor no mesmo dia. Com os R$ 2,12, a subvenção ao diesel importado chega a R$ 3,52 por litro, soma feita pelo Ponto de Apoio.

02Duas datas diferentes

Os dois valores têm prazos diferentes no papel. A subvenção da Medida Provisória (MP) 1.391 nasceu com R$ 1,00 por litro na Portaria MF 2.813, publicada em 16 de setembro. A Portaria MF 2.946, de 25 de setembro, subiu o valor para R$ 2,12 a partir de 27 de setembro, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período.

O calendário da ANP, atualizado na quarta-feira, 14 de outubro, divide a subvenção da MP 1.391 em dois períodos. O primeiro foi de 11 de setembro a 11 de outubro. O segundo começou em 12 de outubro e vai até 27 de outubro, com o valor de R$ 2,12 por litro.

Já os R$ 1,40 do importado correm por 30 dias contados de 13 de outubro. Até a quarta-feira, 14 de outubro, nenhum ato publicado no DOU prorrogava os R$ 2,12 depois de 27 de outubro, e o calendário da ANP não traz período seguinte.

03A regra para mudar o valor

A MP 1.391, de 11 de setembro, permite que o ministro da Fazenda prorrogue, interrompa ou altere o valor da subvenção ao fim de cada período. Para mudar o valor, a MP exige comunicação prévia às empresas habilitadas "com antecedência mínima de dez dias".

A exceção foi o primeiro período, quando o valor podia mudar sem aviso. Foi dentro desse primeiro período que os R$ 1,00 viraram R$ 2,12, em setembro. Pela MP, fora do primeiro período, a mudança de valor pede esse aviso de dez dias.

A MP também diz que a despesa tem "natureza discricionária" e depende da disponibilidade de orçamento. Ou seja, a subvenção não é automática: cada prorrogação depende de novo ato do governo.

04Quem está habilitado

A lista da ANP atualizada em 13 de outubro tem 23 empresas habilitadas à subvenção da MP 1.391, todas com início em 11 de setembro. Estão nela a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), a Refinaria de Manaus, a Refinaria de Mataripe e tradings e distribuidoras que importam diesel, como Ale Combustíveis e Dislub. A planilha classifica todas como "importador ou produtor" e não separa quem recebe também os R$ 1,40, que são só do importado.

Pelo roteiro da ANP, a adesão enviada até 11 de outubro vale desde 11 de setembro, se a empresa cumprir as regras. Em caso de prorrogação, a adesão feita até o décimo dia útil de um período vale desde o primeiro dia dele. O termo vale para todos os períodos, sem precisar ser reenviado.

05O desconto tem de aparecer na nota

O dinheiro não é pago ao posto nem ao transportador. A ANP paga o produtor ou o importador, que em troca tem de tirar o valor do preço de venda do diesel. É essa a condição para receber.

O Decreto 13.121, de 21 de setembro, que regulamenta a MP, exige que o desconto apareça no campo de informações complementares da nota fiscal eletrônica (NF-e) de venda, com o valor em reais por litro. A ANP pode pedir às distribuidoras as notas e os documentos de transporte das operações feitas pelo importador por conta e ordem delas. Os preços e volumes de cada período vão à ANP até cinco dias úteis depois do fim dele.

O governo não anunciou redução no preço da bomba. No levantamento semanal da ANP de 4 a 10 de outubro, o diesel S10 ficou em R$ 7,66 em média em Mato Grosso, sem a subvenção extra, que só passou a valer depois.

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Fontes

Artigos

  • Diário Oficial da União: Portaria MF nº 3.082, de 13 de outubro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Portaria MF nº 2.946, de 25 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • ANP: Subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário 2026 Ler a matéria
  • ANP: Empresas habilitadas às subvenções 2026 Ler a matéria
  • ANP: Roteiro de adesão à subvenção da MP 1.391 Ler a matéria
  • Planalto: Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Planalto: Decreto nº 13.121, de 21 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Ministério da Fazenda: Governo prorroga desoneração da gasolina e do etanol Ler a matéria
  • ANP: Levantamento de Preços de Combustíveis, semana de 4 a 10 de outubro Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Dennis G. Jarvis / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
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