
Sefaz-MT troca os 30 dias por 30 de outubro como prazo para resolver a pendência que barrou a entrada no Simples em 2027
Portaria da Sefaz-MT publicada em 15 de outubro troca o prazo de 30 dias da ciência pela data nacional: quem teve a entrada no Simples em 2027 indeferida por pendência estadual tem até 30 de outubro para regularizar. Quem pediu em outubro perde tempo, e o recurso continua com 30 dias.
- Regularização até
- 30 de outubro
- Pedidos de opção
- 549.144
- Deferidos
- 234.454
A empresa de Mato Grosso que pediu para entrar no Simples Nacional em 2027 e recebeu um Termo de Indeferimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem até sexta-feira, 30 de outubro, para resolver a pendência. A Portaria nº 222/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira, 15 de outubro, trocou o prazo estadual de 30 dias corridos, contados da ciência do termo, pela data fixada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Quem pediu em setembro ganha tempo. Quem pediu em outubro perde: o prazo, que iria até novembro, acaba em 30 de outubro. O prazo de recurso não mudou.
01O que mudou
A Portaria nº 128/2026 manda indeferir o pedido de quem tem débito, inscrição irregular ou Escrituração Fiscal Digital (EFD) em falta. Na redação original, a irregularidade tinha de ser "resolvida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ciência do Termo de Indeferimento".
A nova redação diz que a irregularidade "deverá ser regularizada no prazo definido pelo CGSN". A portaria foi assinada em 8 de outubro pelo secretário de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta, e produz efeitos a partir de 25 de setembro, data da Resolução CGSN nº 194.
Essa resolução, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, fixou o pedido de entrada entre 1º de setembro e 15 de outubro e diz que, se o pedido for indeferido, as pendências impeditivas "poderão ser regularizadas até o dia 30 de outubro de 2026".
Qual era a dúvida. A matéria publicada aqui em 10 de outubro mostrou que os dois prazos não batiam: quem pediu antes de 30 de setembro tinha os 30 dias estaduais vencendo antes de 30 de outubro, e a portaria não dizia como as contagens se combinavam. Agora o parágrafo da regularização manda seguir a data nacional.
02Quem ganha e quem perde tempo
O termo é gerado no momento em que o pedido é confirmado, e a ciência conta desse instante. Como o pedido só abriu em 1º de setembro, nenhum prazo de 30 dias tinha vencido em 25 de setembro, a data a partir da qual a nova regra vale.
O efeito não é igual para todos. Quem pediu em 30 de setembro já tinha até 30 de outubro. Quem pediu em outubro teria, pela regra antiga, até meados de novembro, e agora tem o mesmo 30 de outubro.
A pendência em si não mudou. A portaria continua listando quatro situações, e basta uma: débito pendente no sistema de certidões, que reúne a Sefaz e a Procuradoria-Geral do Estado; inscrição estadual ausente, para quem é contribuinte do imposto, baixada de ofício, cassada ou suspensa, salvo a suspensão pedida pela empresa por paralisação; omissão na entrega da EFD; e receita bruta acima do limite do Simples. A irregularidade de um estabelecimento em Mato Grosso continua se comunicando aos demais da mesma empresa.
03O recurso continua com 30 dias
A Portaria nº 222 alterou só o parágrafo da regularização. O recurso contra o indeferimento segue no artigo 4º da Portaria nº 128, com prazo de "até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ciência do Termo de Indeferimento". É feito pelo sistema e-Process da Sefaz-MT, no tipo "Simples Nacional - Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime", com os documentos que provem que a irregularidade não existe.
Regularizar é resolver a pendência que existe, e agora vai até 30 de outubro. Recorrer é dizer que a pendência não existe, e continua contando 30 dias da ciência. Quem teve ciência até meados de setembro já passou desse prazo.
Há um ponto que a portaria nova não fecha. O artigo 7º da Portaria nº 128, que não foi alterado, torna o indeferimento definitivo quando não há recurso no prazo ou quando o recurso é negado. A Portaria nº 222 não diz como esse artigo convive com o novo prazo de regularização para quem teve ciência no começo de setembro e não recorreu. A própria Portaria nº 128 manda seguir os prazos do CGSN e aplicar as regras dela só de forma subsidiária.
O termo emitido pela Receita Federal tem regra própria. Pelo roteiro do CGSN, a impugnação vai em até 20 dias úteis da emissão, e cada termo só se contesta no fisco que o emitiu.
04O tamanho da fila
O balanço da Receita Federal atualizado na quinta-feira, 15 de outubro, último dia do pedido, registrava até aquele momento 549.144 solicitações de entrada no Simples em todo o país, com 234.454 deferidas. Menos da metade. O balanço não traz o recorte por estado.
05O que conferir até 30 de outubro
O prazo de 30 de outubro, o recurso estadual em 30 dias da ciência e o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro são regras das normas. A exigência de resolver todos os termos está no roteiro do CGSN. Os demais itens são orientação do roteiro ou caminho de conferência.
- Abrir o serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), e ver quantos termos foram emitidos, um para cada fisco que apontou irregularidade.
- Resolver tudo o que consta em todos os termos até 30 de outubro. Pelo roteiro, a empresa só entra no Simples se todas as pendências forem regularizadas nesse prazo.
- Pendência estadual: conferir a certidão de débitos da Sefaz e da Procuradoria-Geral do Estado, a situação da inscrição de cada estabelecimento em Mato Grosso e a entrega da EFD.
- Não deixar para o último dia. O acompanhamento é atualizado uma vez por dia, no primeiro acesso, e a baixa da pendência estadual depende de a Sefaz-MT enviar a informação ao sistema.
- Pendência que a empresa considera inexistente: conferir a data de ciência no termo e contar os 30 dias corridos do recurso no e-Process.
- Desistência: o cancelamento do pedido só abre em 3 de novembro, vai até 20 de dezembro e é irretratável.
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Fontes
Artigos
- Sefaz-MT: Portaria nº 222/2026 Ler a matéria
- Sefaz-MT: Portaria nº 128/2026, consolidada Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 194, de 2026 Ler a matéria
- Receita Federal: balanço das opções pelo Simples Nacional em 15 de outubro Ler a matéria
- Comitê Gestor do Simples Nacional: roteiro da opção para 2027 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Bruno Luiz / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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