Ponto de Apoio
FiscalPor Irisson Lima · 28 de out · 07h00 · leitura 5 min

Novo leiaute do CT-e fica para 14 de dezembro, e o fim do EPEC no sistema atrasa 28 dias

Aviso de 27 de outubro no Portal Nacional do CT-e adia de 16 de novembro para 14 de dezembro a produção da Nota Técnica 2026.004, que tira do sistema o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e cria a contingência off-line. A norma que revogou o EPEC vale desde 5 de outubro.

Nova data em produção
14 de dezembro
Adiamento
28 dias
Off-line fora de prazo
168 horas

A troca de leiaute do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que tira do sistema o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e põe no lugar a contingência off-line, não entra mais em produção em 16 de novembro. Um aviso publicado na terça-feira, 27 de outubro, no Portal Nacional do CT-e adia a Nota Técnica 2026.004 para 14 de dezembro, uma segunda-feira. São 28 dias a mais para quem emite CT-e em Mato Grosso ajustar o sistema antes da mudança.

O texto do aviso é curto: "Informamos que a data de implantação em produção da seguinte Nota Técnica fica postergada para: 14 de dezembro: CT-e 2026.004 v.1.00". O mesmo adiamento saiu no portal do CT-e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), o ambiente de autorização mantido pela Secretaria de Fazenda gaúcha, assinado pela coordenação técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). Na mesma lista, notas técnicas da nota fiscal eletrônica ficaram para 16 de novembro. Para 14 de dezembro, só a do CT-e.

01O que muda de data

O adiamento alcança os itens que tinham produção marcada para 16 de novembro, na primeira linha do cronograma. Entre eles:

  • a eliminação do EPEC e do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
  • a criação da emissão off-line, com o tipo de emissão 2;
  • os campos do valor líquido da prestação, sem tributos;
  • o evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço prestado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

A mudança na estrutura do CT-e Simplificado já tinha produção marcada para 14 de dezembro, com homologação em 16 de novembro. É ela que revoga a rejeição 370 e permite de novo reunir num só documento entregas que terminam em municípios diferentes. Essa data não mudou: agora esses itens e a mudança do CT-e Simplificado entram em produção no mesmo dia. O campo do ICMS previsto para pagamento antecipado segue com datas próprias na nota, em 2027.

É o segundo ajuste de calendário da nota em menos de duas semanas. Um comunicado de 16 de outubro já tinha empurrado a abertura dos testes, prevista para 13 de outubro, para "ATÉ 26 de outubro", sem mexer na produção. Na segunda-feira, 19 de outubro, a SVRS informou que a nota estava implantada no seu ambiente de homologação.

02A norma não foi adiada

O que mudou foi a data do sistema, não a regra. O Ajuste nº 26, de 2026, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), alterou o ajuste que instituiu o CT-e e, com efeitos a partir de 5 de outubro, revogou o EPEC e acrescentou a contingência off-line. O texto compilado na legislação da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) manda, nesse caso, imprimir o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) em papel comum com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" e transmitir o CT-e imediatamente depois que o problema técnico acabar, "respeitado o prazo máximo definido no MOC", o Manual de Orientação do Contribuinte.

Quem fixa o código e o prazo no sistema é a nota técnica. É nela que o tipo de emissão 2 passa a existir e que o EPEC enviado passa a voltar com a rejeição 629. Hoje o CT-e transmitido com mais de 168 horas, sete dias, de atraso é rejeitado; com a nota, o emitido em contingência off-line passa a ser aceito mesmo depois desse limite, com o status 150, de autorização fora de prazo. Pelo cronograma da nota, essas regras só entram no ambiente de produção em 14 de dezembro.

O ajuste mantém outra forma de contingência, que a nota não altera: transmitir o CT-e para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC). Pela relação de serviços do Portal Nacional, Mato Grosso usa a do Rio Grande do Sul.

03Para quem contrata autônomo

O evento de apropriação do crédito presumido também passa para 14 de dezembro. Ele é registrado pelo tomador do frete, sobre CT-e já autorizado, emitido pelo autônomo pela Nota Fiscal Fácil ou pelo Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), ou pelo transportador Microempreendedor Individual (MEI). Pela nota, a autorização desse evento é exclusiva da SVRS, cujo ambiente de testes já está com a nota implantada.

04O que conferir e até quando

Regra do ajuste, desde 5 de outubro:

  • o EPEC não está mais entre as formas de contingência previstas na norma;
  • quem operar em contingência off-line imprime o DACTE em papel comum com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" e transmite o CT-e assim que o problema técnico cessar, respeitado o prazo do manual. Pelo cronograma da nota, o sistema só aceita esse tipo de emissão a partir de 14 de dezembro.

Obrigação técnica, pela nota, a partir de 14 de dezembro:

  • o sistema autorizador deixa de aceitar o EPEC e o FS-DA e passa a aceitar o tipo de emissão 2, com data e justificativa da entrada em contingência.

Recomendações:

  • perguntar ao fornecedor do emissor se o cronograma de entrega da nova versão foi refeito para 14 de dezembro e quando ela será testada;
  • conferir com o fornecedor ou com a contabilidade qual procedimento de contingência o sistema usa até 14 de dezembro, lembrando que a SVC está prevista no ajuste e não muda com a nota;
  • quem contrata autônomo ou MEI pode usar as semanas a mais para testar o evento de crédito presumido na homologação da SVRS;
  • quem usa CT-e Simplificado pode planejar a volta das entregas em mais de um município para a mesma data;
  • acompanhar a página de avisos do Portal Nacional do CT-e, onde saíram as duas mudanças de calendário.

Essa matéria ajuda alguém que roda com você? Compartilhe.

Fontes

Artigos

  • Portal Nacional do CT-e: aviso de 27 de outubro sobre a NT 2026.004 Ler a matéria
  • SVRS: avisos do CT-e da coordenação técnica do Encat Ler a matéria
  • Portal Nacional do CT-e: Nota Técnica 2026.004 v1.00 Ler a matéria
  • Sefaz-MT: Ajuste SINIEF 9/2007, com as alterações do Ajuste 26/2026 Ler a matéria
  • Portal Nacional do CT-e: relação de serviços web e autorizadores Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Palma Santa Maria / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
Bota isso no automático

O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.

Testar o Carcaraz