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FiscalPor Irisson Lima · 03 de nov · 07h00 · leitura 5 min

CT-e de transportadora do Simples ganha campos próprios de IBS e CBS em 16 de novembro, e as rejeições passam a valer em 14 de dezembro

Nota técnica publicada em 30 de outubro cria no CT-e os campos de IBS e CBS do Simples Nacional em 16 de novembro e liga as rejeições em 14 de dezembro. O preenchimento depende da escolha de 2027, que ainda pode ser cancelada até 20 de dezembro.

Campos em produção
16/11
Rejeições em produção
14/12
Cancelar opção até
20/12

A transportadora optante pelo Simples Nacional passa a ter um jeito próprio de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Nota Técnica 2026.005, publicada na sexta-feira, 30 de outubro, no Portal Nacional do CT-e, cria os campos em produção na segunda-feira, 16 de novembro, e liga as regras que rejeitam o documento preenchido errado na segunda-feira, 14 de dezembro. Para quem emite CT-e pelo Simples em Mato Grosso, é a mudança que define como o frete do Simples será informado no CT-e a partir de 2027.

A nota foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 10, de 29 de outubro, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O mesmo ato aprova a versão 1.01 da Nota Técnica 2026.004, a do novo leiaute, cuja produção já tinha sido adiada para 14 de dezembro.

01Para que servem os campos

Segundo a nota, o objetivo é viabilizar a "apuração assistida do Simples Nacional". O documento passa a carregar, de forma estruturada, o que o fisco precisa para calcular a receita bruta do regime e os dois tributos novos dentro dele.

Há também um evento novo, chamado Tributação do Simples Nacional. Ele não é enviado pela empresa: será gerado automaticamente pela administração tributária, com base nos documentos emitidos e recebidos pelo optante. A função descrita é a análise da conformidade da receita bruta, dos tributos informados e "da eventual necessidade de constituição de crédito tributário". Esse evento tem implementação futura, sem data no cronograma.

02Como cada regime preenche

O preenchimento depende da escolha que a empresa fez para 2027 e do código de regime tributário do emitente no CT-e.

  • Simples sem opção pelo regime regular do IBS e da CBS (código 1): não informa o grupo comum de IBS e CBS. Informa o grupo novo do Simples, com a alíquota efetiva e o valor de cada tributo.
  • Simples com opção pelo regime regular: informa o campo novo de tipo de regime com o valor 1 e preenche o grupo comum de IBS e CBS, como uma empresa fora do Simples. O grupo do Simples não entra.
  • Excesso de sublimite sem regime regular (código 2): informa o grupo comum com a CBS de alíquota zerada e, no grupo do Simples, só a parte da CBS.
  • Microempreendedor individual (MEI, código 4): não informa nenhum dos grupos nem o tipo de regime.

Há um caso que interessa a quem teve negado o pedido de entrada no Simples para 2027. A empresa do regime normal com o indeferimento em discussão administrativa ou judicial informa o tipo de regime com 2, 3 ou 4, conforme a situação. Diz a nota: "Contribuintes nessa situação serão considerados, para todos os fins, como pertencentes ao regime regular."

03O que rejeita a partir de 14 de dezembro

As regras de validação entram na homologação em 16 de novembro e na produção em 14 de dezembro. Entre elas:

  • o optante do Simples comum (código 1) sem regime regular que informar o grupo comum de IBS e CBS tem o CT-e rejeitado (rejeição 1100), e a regra 1101 exige dele o grupo do Simples, com as partes do IBS e da CBS. A nota não diz se essa exigência já alcança o CT-e emitido em dezembro de 2026, antes de a obrigatoriedade do Simples começar, em 1º de janeiro de 2027;
  • quem optou pelo regime regular e preencher o grupo do Simples também é rejeitado (1102);
  • o tipo de regime incompatível com o código do emitente gera as rejeições 1090 e 1091, e o MEI que informar o tipo de regime é rejeitado (1092);
  • no CT-e complementar que abranja mais de um conhecimento, emitido pelo Simples, pelo MEI ou pela empresa do regime normal com opção pendente pelo Simples comum (tipo 2), todos os CT-e complementados têm de ser do mesmo ano e mês (rejeição 909).

A nota traz ainda uma ressalva sobre alíquota. Para a CBS informada no grupo comum, até que seja publicada a alíquota de referência de 2027, vale a de 2026, de 0,90%, inclusive nos testes de simulação de 2027 no ambiente de homologação.

04Obrigação e recomendação

O que é obrigação:

  • pelo Ato Conjunto nº 4, de 30 de julho, da Receita e do CGIBS, a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos nos regulamentos do IBS e da CBS começa, para os optantes do Simples, em 1º de janeiro de 2027;
  • pelo cronograma da nota, a partir de 14 de dezembro o sistema autorizador rejeita o CT-e com os grupos preenchidos em desacordo com o regime do emitente.

O que é recomendação:

  • conferir no Portal do Simples Nacional qual escolha ficou registrada para o primeiro semestre de 2027, Simples puro ou regime regular do IBS e da CBS, porque é ela que decide qual grupo o CT-e leva;
  • pedir ao fornecedor do emissor a data em que a versão com os campos da Nota Técnica 2026.005 será entregue e testada antes de 14 de dezembro;
  • quem emite CT-e complementar com frequência pode rever a rotina, para não juntar num só documento conhecimentos de meses diferentes.

05Ainda dá para voltar atrás

A escolha de 2027 não está fechada. Pela Resolução nº 194, de 25 de setembro, do Comitê Gestor do Simples Nacional, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. O mesmo prazo vale para cancelar o pedido de entrada no Simples em 2027.

A escolha só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e o prazo de cancelamento termina seis dias depois de as rejeições entrarem em produção. Por isso a configuração do emissor para janeiro e a decisão sobre o cancelamento andam juntas.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Adam Jones / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
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