
Refis III de Mato Grosso aceita adesão até 29 de dezembro, com ICMS do frete e IPVA que já está na PGE
O Refis III de Mato Grosso aceita adesão até 29 de dezembro para ICMS, inclusive do frete, IPVA que já está na PGE e ITCD de fatos geradores até 31 de março de 2025. Os descontos mudaram em novembro de 2025: o corte nos juros é metade do corte nas multas, e a adesão implica confissão irretratável dos débitos.
- Prazo de adesão
- 29 de dezembro
- Parcelas, no máximo
- 60 parcelas
- Multa à vista até 2019
- 80%
Quem tem débito com o Estado de Mato Grosso pode aderir até 29 de dezembro ao Terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis III. O programa negocia o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que inclui o do frete intermunicipal e interestadual, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que já foi enviado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Para o transportador, é a janela aberta para reduzir multa e juros de dívida antiga da frota e da operação.
O prazo foi fixado pelo Decreto 2.119, de 14 de maio de 2026, que alterou o Decreto 1.369, de 2025, e passou a produzir efeitos em 25 de maio. Os textos estão na base de legislação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
01O que entra e o que fica de fora
Entram créditos de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, já parcelados antes, em discussão administrativa ou judicial, ou denunciados espontaneamente. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) também está no programa.
Além de prorrogar o prazo, o decreto de maio trouxe três aberturas. A data-limite dos fatos geradores passou de 30 de junho de 2024 para 31 de março de 2025. E a consolidação passou a contar também o crédito declarado pelo próprio contribuinte e ainda não inscrito em dívida ativa, além do lançado pela Sefaz-MT. E o corte especial para pagamento à vista, antes restrito a fatos geradores até 2018 e com 20% nos juros, passou a valer até 31 de dezembro de 2019, com 40% nos juros.
O IPVA só entra na parte que já está sob gestão da PGE. Pequena empresa do Simples Nacional pode aderir, mas o ICMS apurado e declarado dentro do Simples fica de fora, mesmo quando cobrado de ofício. Também ficam de fora os casos de dolo, fraude ou simulação e quem foi declarado devedor contumaz por ato do secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT.
02Os descontos mudaram desde o primeiro anúncio
Quem guardou a regra do primeiro anúncio, de março de 2025, pode estar fazendo conta errada. Até novembro de 2025, o corte valia igual para multa e juros: 40% à vista. O Decreto 1.739, de 11 de novembro de 2025, separou os dois, e o juro passou a ter metade do desconto da multa. O próprio decreto explica o motivo: reduzir o risco de o valor negociado ficar abaixo do imposto original corrigido pela inflação.
Para o imposto não pago, a tabela atual é esta:
- à vista: 40% das multas e 20% dos juros;
- de 2 a 12 parcelas: 30% das multas e 15% dos juros;
- de 13 a 36 parcelas: 20% das multas e 10% dos juros;
- de 37 a 60 parcelas: 10% das multas e 5% dos juros.
Para imposto não pago de fatos geradores até 31 de dezembro de 2019, quitado à vista, a redação de maio permite, em vez da primeira faixa, 80% de corte nas multas e 40% nos juros. Multa por mero descumprimento de obrigação acessória tem outra escala, de no máximo 12 parcelas: 40% à vista, 30% de 2 a 4 parcelas, 20% de 5 a 8 e 10% de 9 a 12.
03O que a adesão obriga
Aderir é opção. Quem adere, porém, assume obrigações. A assinatura do termo implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos e a renúncia a defesas, recursos administrativos e ações judiciais sobre aqueles débitos. Para quem discute uma autuação, esse é o ponto a pesar antes.
Os benefícios não somam com outro parcelamento estadual para o mesmo débito. Parcelamento em curso pode migrar, mas o saldo é recomposto sem os descontos antigos, e o pedido de resilição é necessário. Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela sujeita o acordo à denúncia, e multas e juros dispensados voltam à conta. A adesão também não cancela protesto em cartório: o custo é do contribuinte.
04Como conferir e aderir, em ordem
Os três primeiros passos são conferência recomendada; os dois últimos são exigências do decreto para quem adere.
- Levante os débitos e veja onde estão. O que já foi para a dívida ativa, e o IPVA, se negocia com a PGE, no atendimento da Subprocuradoria-Geral Fiscal. O ICMS que ainda está na Sefaz-MT se pede no sistema fazendário, com login e senha no site da secretaria, e o ITCD, pelo e-Process. A Sefaz não parcela o que já está com a PGE.
- Confira a data de cada fato gerador. Só entra o que é de até 31 de março de 2025.
- Compare as faixas. A diferença entre pagar à vista e em 60 parcelas é grande, e a parcela mínima é de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) na Sefaz e de 2 a 8 na PGE, conforme o valor.
- O decreto exige pagar no prazo. Na Sefaz, a cota única vence no último dia útil do mês do acordo e a primeira parcela, em até 10 dias úteis da assinatura do termo. Sem esse pagamento, a cobrança não é suspensa.
- O decreto exige enviar o termo assinado à Sefaz em até 30 dias do pagamento da primeira parcela ou da cota única, com firma reconhecida, salvo as dispensas previstas: certificado digital pelo e-Process, contabilista credenciado, advogado constituído ou assinatura diante do servidor. Parcelamento abaixo de 300 UPF/MT e cota única abaixo de 5.000 UPF/MT dispensam o envio.
Atenção ao calendário. O prazo final cai numa terça-feira, 29 de dezembro, entre o Natal e o Ano-Novo. Na PGE, a primeira parcela vence no último dia útil do mês do acordo. Deixar para a última semana do ano encurta o tempo para corrigir qualquer erro no termo.
A regra está nos decretos. A decisão sobre aderir, e em qual faixa, depende de cada débito.
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Fontes
Artigos
- Sefaz-MT: Decreto 2.119/2026, que prorroga o Refis III Ler a matéria
- Sefaz-MT: Decreto 1.369/2025, consolidado, que institui o Refis III Ler a matéria
- Sefaz-MT: Decreto 1.739/2025, que revigora o Refis III e muda os descontos Ler a matéria
Fotos
- Capa: Darliton / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
