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FiscalPor Irisson Lima · 10 de out · 07h00 · leitura 5 min

Pendência na Sefaz-MT indefere o pedido de entrada no Simples em 2027, e o prazo vai até 15 de outubro

Portaria da Sefaz-MT manda indeferir a entrada no Simples em 2027 de quem tem débito estadual, inscrição irregular ou EFD não entregue. O pedido vai até 15 de outubro, e as pendências podem ser resolvidas até 30 de outubro.

Pedido do Simples 2027
15 de outubro
Regularizar pendências
30 de outubro
Indeferidos no país
270.337

A transportadora de Mato Grosso que pedir para entrar no Simples Nacional em 2027 passa por um filtro estadual, além do federal. A Portaria nº 128/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), republicada no Diário Oficial do Estado em 3 de setembro, manda indeferir o pedido de quem tiver débito pendente, inscrição estadual irregular ou falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e não resolver a situação no prazo nacional. O pedido de entrada termina na quinta-feira, 15 de outubro. O prazo para regularizar pendências, na sexta-feira, 30 de outubro.

As datas são do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pela Resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro.

01O que a Sefaz-MT considera irregular

A portaria lista quatro situações. Basta uma para o pedido ser indeferido:

  • débito pendente de pagamento, conferido no Sistema CND/CPEND, de certidões de débito, que reúne débitos registrados na Sefaz e na Procuradoria-Geral do Estado;
  • restrição na inscrição estadual: falta de inscrição para quem é contribuinte do imposto, inscrição baixada de ofício, cassada ou suspensa, salvo a suspensão pedida pela própria empresa por paralisação das atividades;
  • omissão na apresentação da EFD, "conforme for o período, limitado ao prazo decadencial";
  • receita bruta acima do limite da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A portaria também define o alcance. A irregularidade de qualquer estabelecimento da empresa em Mato Grosso se comunica aos demais: uma filial com pendência barra a empresa inteira, matriz incluída. Por outro lado, a pendência de um sócio, ou de outra empresa da qual ele participe, não leva ao indeferimento.

Pela Lei Complementar nº 87, de 1996, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre o transporte interestadual e intermunicipal, e é contribuinte quem presta esse serviço com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial.

02O que mudou em relação ao ano passado

Para 2026, a Portaria nº 198/2025 valia só para aquele exercício: a opção e a regularização iam até 30 de janeiro de 2026, e o recurso, até 17 de abril. A portaria deste ano não tem ano no texto. Vale para "o exercício financeiro a que se referir a opção" e segue a data que o CGSN definir. O item da escrituração também mudou: antes citava a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a EFD, agora só a EFD.

03Um termo para cada fisco

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Pelo roteiro do CGSN para 2027, o sistema faz uma análise prévia antes da confirmação e mostra as pendências. Essa análise é atualizada uma vez por dia.

Confirmado o pedido com pendência, o Termo de Indeferimento sai na hora, e a ciência conta desse momento. O aviso da Receita Federal pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) é só lembrete e não muda o prazo. O roteiro diz que há um termo para cada ente que apontar irregularidade: uma empresa com pendência na Receita e na Sefaz-MT recebe dois. O termo é uma "fotografia" do dia do pedido e não muda depois.

No balanço da Receita atualizado em 8 de outubro, eram 469.498 pedidos de entrada no Simples em todo o país, com 199.161 deferidos e 270.337 indeferidos, ainda dentro do prazo para regularizar. Mais da metade esbarrou em alguma pendência.

04Dois prazos que não se confundem

Regularizar é uma coisa. Pela resolução nacional, as pendências que impedem a entrada podem ser resolvidas até 30 de outubro. A portaria estadual fala em 30 dias corridos contados da ciência, mas manda seguir a forma e os prazos do CGSN. Para quem pediu até o fim de setembro, esses 30 dias vencem antes de 30 de outubro. A portaria não diz como as duas contagens se combinam.

Contestar é outra. Quem considera que a pendência apontada não existe pode recorrer à Sefaz-MT, em instância única, pelo sistema e-Process, no tipo "Simples Nacional - Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime". O prazo é de até 30 dias corridos da ciência do termo, com os documentos que provem a inexistência da irregularidade. O recurso não discute o mérito dos débitos nem os suspende. Sem recurso no prazo, ou com recurso negado, o indeferimento fica definitivo.

O termo da Receita Federal tem regra própria, de 20 dias úteis. Cada termo se contesta no fisco que o emitiu.

05O que conferir até 15 de outubro

Obrigação e recomendação. O pedido até 15 de outubro, a regularização até 30 de outubro, o recurso estadual em 30 dias da ciência e a janela de cancelamento são regras das normas. Os demais itens são orientação do roteiro do CGSN ou caminho de conferência.

  • Quem não é do Simples, ou foi excluído com efeito em 2027, e quer entrar: o pedido precisa ser feito até 15 de outubro. Empresa recém-aberta segue regra própria, na inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  • Antes de pedir: conferir na certidão estadual se há débito na Sefaz ou na Procuradoria-Geral do Estado, a situação da inscrição estadual de todos os estabelecimentos em Mato Grosso e a entrega da EFD nos períodos exigidos.
  • Com pendência na análise prévia: o roteiro recomenda confirmar o pedido mesmo assim, para não perder o prazo nem ver surgir nova pendência numa análise posterior.
  • Pedido indeferido: resolver tudo o que consta em todos os termos até 30 de outubro.
  • Depois de pagar ou acertar o cadastro: acompanhar no serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional". A baixa de pendência estadual depende de a Sefaz-MT enviar a informação ao sistema.
  • Pendência que a empresa considera indevida: recurso no e-Process em até 30 dias corridos da ciência, com documentos.
  • Mudou de ideia: o cancelamento do pedido só abre em 3 de novembro, vai até 20 de dezembro e é irretratável.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Mateus Hidalgo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5 BR)
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