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FiscalPor Irisson Lima · 02 de out · 07h00 · leitura 5 min

Nota técnica do CT-e põe a contingência off-line em produção em 16 de novembro e dá 168 horas para transmitir o documento

Nota técnica publicada em 1º de outubro define o código e o prazo de 168 horas da contingência off-line do CT-e, com produção em 16 de novembro. O CT-e Simplificado deve voltar a aceitar entregas em mais de um município do mesmo estado em 14 de dezembro.

Off-line em produção
16 de novembro
Prazo para transmitir
168 horas
Simplificado liberado
14 de dezembro

O Portal Nacional do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) publicou na quinta-feira, 1º de outubro, a Nota Técnica 2026.004, com o detalhe que faltava para a emissão em contingência off-line: o código do tipo de emissão, o prazo de 168 horas para transmitir o documento e a data em que a mudança entra em produção, 16 de novembro. A mesma nota marca para 14 de dezembro a volta do CT-e Simplificado com entregas em mais de um município e prepara o documento para 2027, quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passam a compor o valor da prestação.

A nota foi aprovada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro, que saiu no Diário Oficial da União no mesmo dia.

01A regra muda na segunda, o sistema em novembro

A contingência off-line foi criada pelo Ajuste nº 26, de 3 de julho de 2026, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), que também revogou o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC). As duas mudanças produzem efeitos a partir de 5 de outubro, uma segunda-feira. O ajuste deixou para o manual técnico o tipo de emissão e o prazo máximo de transmissão.

Agora há cronograma. A nota lista o fim do EPEC e a "Criação da emissão offline" com implantação em homologação, o ambiente de testes, em 13 de outubro, e em produção em 16 de novembro.

Um ponto fica sem resposta. O texto diz que o novo tipo de emissão "passa a ser aceito no CTe de forma imediata", mas o cronograma põe a criação da emissão off-line nas duas datas acima. A nota não explica como fica a contingência entre 5 de outubro e 16 de novembro.

02O que a nota define para a contingência

O tipo de emissão ganha o valor 2, "Contingência Offline". Deixam de ser aceitos o valor 4, do EPEC, e o valor 5, do Formulário de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA), que já era rejeitado fora de Minas Gerais. Quem enviar um evento de EPEC recebe a rejeição 629, de tipo de evento inválido.

Quem emitir com o tipo 2 tem de informar a data e a justificativa da entrada em contingência, e o QR Code do documento precisa levar o parâmetro de assinatura.

O prazo é de 168 horas, sete dias. Fora da contingência off-line, o CT-e com data de emissão atrasada em mais de 168 horas em relação à recepção é rejeitado. O emitido em contingência off-line é aceito mesmo depois disso, mas a resposta muda: a nota manda devolver o status 150, "Autorizado Uso de CTe, autorização fora de prazo".

Continua na lista a autorização pela Sefaz Virtual de Contingência (SVC), o ambiente alternativo das secretarias de Fazenda. Pelo Portal Nacional do CT-e, Mato Grosso é autorizador próprio e deve usar a do Rio Grande do Sul.

03CT-e Simplificado volta a aceitar mais de um município

O CT-e Simplificado reúne num só documento várias prestações para um único tomador. Desde 1º de setembro, pelo Ajuste SINIEF nº 26, a condição de destino é que elas terminem na mesma unidade federada, e não mais no mesmo município.

O sistema ainda trava. A regra de validação G101a, da rejeição 370, exige que o município de fim da prestação seja igual em todos os itens. A nota explica que ela foi criada porque o IBS e a CBS, calculados pelo local de término do serviço, ficavam num grupo único no corpo do documento, e reconhece que a restrição "reduziu drasticamente a utilidade do CTe Simplificado".

A solução foi levar o grupo do IBS e da CBS para cada item e revogar a regra. As alterações entram em homologação em 16 de novembro e em produção em 14 de dezembro.

04Como o valor do frete aparece em 2027

A nota registra que, a partir de 2027, os valores do IBS e da CBS compõem o Valor Total da Prestação. O total do documento passa a repetir esse valor, sem somar os dois tributos de novo, e surge um campo opcional para o valor líquido, sem tributos.

Pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o IBS será cobrado em 2027 e 2028 com alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%. Para a CBS, a nota diz que a alíquota de referência de 2027 ainda será publicada e manda usar a de 2026, de 0,9%, nos testes.

Outra novidade interessa a quem contrata autônomo. A nota cria o evento de apropriação do crédito presumido, registrado pelo tomador do serviço no CT-e emitido por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou por Microempreendedor Individual (MEI). O crédito está no artigo 169 da lei complementar, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027: é do contribuinte do regime regular e depende do pagamento efetivo ao transportador.

05O que conferir e em que ordem

  • Obrigação, pelo ajuste, a partir de 5 de outubro: o CT-e emitido em contingência off-line sai com o documento auxiliar em papel comum, com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE", e é transmitido assim que o problema técnico cessar.
  • Obrigação técnica, pela nota, com a implantação em produção em 16 de novembro: tipo de emissão 2, com data e justificativa da entrada em contingência e QR Code assinado.
  • Recomendação: perguntar ao fornecedor do emissor em que versão o tipo 2 estará disponível e como o sistema trata a contingência até 16 de novembro.
  • Recomendação: testar a emissão off-line na homologação, a partir de 13 de outubro.
  • Recomendação: quem usa CT-e Simplificado pode conferir com o emissor a data da nova estrutura, prevista para produção em 14 de dezembro.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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