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FiscalPor Irisson Lima · 21 de out · 07h00 · leitura 5 min

Percentual do crédito presumido sobre frete de autônomo não aparece nas publicações oficiais, e o evento que o usa no CT-e entra em produção em 16 de novembro

A lei manda divulgar até setembro o percentual do crédito presumido dos novos tributos sobre frete contratado de autônomo, e o ato não aparece no Diário Oficial nem nas páginas do Comitê Gestor conferidas em 20 de outubro. O evento do conhecimento de transporte que usa esse número entra em produção em 16 de novembro, e o crédito vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Prazo do percentual
setembro
Evento no CT-e
16 de novembro
Crédito começa em
1º de janeiro

O percentual que vai dizer quanto vale o crédito presumido sobre o frete contratado de caminhoneiro autônomo deveria ter sido divulgado até setembro, e não foi localizado nas publicações oficiais conferidas até agora. A Lei Complementar 214, de 2025, que criou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), manda divulgar os percentuais até esse mês, todo ano, por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O ato não aparece no Diário Oficial da União nem nas páginas de portarias e de atos conjuntos do Comitê Gestor, conferidas na terça-feira, 20 de outubro.

O evento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em que o tomador do frete registra esse crédito entra em produção na segunda-feira, 16 de novembro, e tem um campo próprio para o percentual. O crédito começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Para quem contrata autônomo para levar grão em Mato Grosso, é a conta do frete do ano que vem que ainda está sem um dos números.

01O que diz a lei

O artigo 169 da lei complementar permite que o contribuinte do regime regular apure crédito presumido de IBS e de CBS quando contrata transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não é contribuinte desses tributos ou que é microempreendedor individual (MEI).

O crédito tem limites. Só vale para quem contrata e arca com o frete. Não vale quando o transporte vem embutido no preço da mercadoria comprada, mesmo que apareça destacado na nota. E só serve para abater o IBS e a CBS devidos pelo próprio contribuinte. O regulamento da CBS, o Decreto 12.955, de 2026, completa, para a CBS: o uso é por compensação, "vedado o ressarcimento".

O prazo está escrito no parágrafo quarto do artigo: "Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e entrarão em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente." O cálculo, diz a lei, parte das informações fiscais e da proporção entre os tributos cobrados nas compras dos próprios transportadores e o valor dos serviços que eles prestam, com base nas operações do ano-calendário anterior ao prazo de divulgação.

02O que já foi publicado e o que falta

A busca no Diário Oficial por portarias conjuntas do Ministério da Fazenda com o Comitê Gestor encontrou duas neste ano. A nº 7, de 30 de abril, reconhece as disposições comuns aos regulamentos dos dois tributos. A nº 14, de 2 de outubro, trata da metodologia das alíquotas sobre combustíveis. Nenhuma fixa o percentual do frete de autônomo.

A fórmula, essa, já está no regulamento da CBS. O artigo 253 calcula o crédito sobre o valor pago ao transportador, com um coeficiente que corresponde ao percentual a ser divulgado. Sem o percentual, a fórmula não fecha.

03O evento no CT-e

A Nota Técnica 2026.004 do CT-e, publicada em 1º de outubro no Portal Nacional do CT-e, cria o evento de apropriação do crédito presumido. Quem o registra é o tomador do serviço, no CT-e emitido pelo autônomo pela Nota Fiscal Fácil ou pelo Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), ou pelo transportador MEI. Segundo a nota técnica, a autorização do evento é exclusiva do ambiente da SVRS.

O evento pede o percentual do crédito presumido e o valor, para o IBS e para a CBS, conforme o código do crédito informado. O valor tem de bater com a base multiplicada pelo percentual, com tolerância de um centavo, ou o evento é rejeitado. Quando o código do crédito exigir, o tomador também declara já ter pago integralmente o frete ao transportador e estar ciente de que declaração falsa sujeita a penalidades.

O cronograma da nota marca a produção em 16 de novembro. Os testes, previstos para 13 de outubro, foram adiados por um comunicado de 16 de outubro para "ATÉ 26 de outubro", mantida a data de produção.

04Quem precisa estar em dia

O regulamento da CBS amarra o crédito a dois documentos. O autônomo deve emitir documento fiscal do serviço prestado e, para isso, se inscrever no cadastro com identificação única. O crédito só existe sobre frete coberto por esse documento. O contratante, por sua vez, emite documento fiscal da aquisição com seis informações: valor da operação, valor do crédito presumido, valor líquido, identificação do fornecedor, data da aquisição e indicação do documento do autônomo.

O crédito só pode ser apropriado à medida que os pagamentos ao transportador forem confirmados. A lei complementar condiciona os créditos presumidos dos regimes diferenciados, entre eles este, ao efetivo pagamento ao fornecedor. O direito ao crédito vale também para a cooperativa em relação aos associados autônomos pessoa física não contribuintes.

05O que conferir e até quando

Obrigação, a partir de 1º de janeiro de 2027, para quem quiser apropriar o crédito:

  • documento fiscal do autônomo para cada frete, documento fiscal da aquisição com as seis informações do regulamento e pagamento confirmado antes de apropriar.

Regra técnica, a partir de 16 de novembro, para quem usar o evento:

  • informar percentual e valor no padrão da nota técnica e, quando o código do crédito exigir, a declaração de pagamento, sob pena de rejeição. O crédito em si só pode ser apropriado sobre aquisições a partir de 1º de janeiro de 2027.

Recomendações:

  • levantar quais autônomos e MEIs rodam para a empresa e conferir se já estão no cadastro e emitem documento fiscal;
  • separar os fretes contratados diretamente dos que vêm embutidos no preço da mercadoria, porque só os primeiros dão crédito;
  • perguntar ao fornecedor do sistema se o evento de apropriação estará pronto para testes até 26 de outubro e como o percentual será carregado quando sair;
  • lembrar que estimativas de percentual feitas por terceiros não têm valor oficial; o número que vale é o do ato conjunto, a ser publicado no Diário Oficial ou no site do Comitê Gestor.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
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