
Percentual do crédito presumido sobre frete de autônomo não aparece nas publicações oficiais, e o evento que o usa no CT-e entra em produção em 16 de novembro
A lei manda divulgar até setembro o percentual do crédito presumido dos novos tributos sobre frete contratado de autônomo, e o ato não aparece no Diário Oficial nem nas páginas do Comitê Gestor conferidas em 20 de outubro. O evento do conhecimento de transporte que usa esse número entra em produção em 16 de novembro, e o crédito vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Prazo do percentual
- setembro
- Evento no CT-e
- 16 de novembro
- Crédito começa em
- 1º de janeiro
O percentual que vai dizer quanto vale o crédito presumido sobre o frete contratado de caminhoneiro autônomo deveria ter sido divulgado até setembro, e não foi localizado nas publicações oficiais conferidas até agora. A Lei Complementar 214, de 2025, que criou a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), manda divulgar os percentuais até esse mês, todo ano, por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O ato não aparece no Diário Oficial da União nem nas páginas de portarias e de atos conjuntos do Comitê Gestor, conferidas na terça-feira, 20 de outubro.
O evento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em que o tomador do frete registra esse crédito entra em produção na segunda-feira, 16 de novembro, e tem um campo próprio para o percentual. O crédito começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Para quem contrata autônomo para levar grão em Mato Grosso, é a conta do frete do ano que vem que ainda está sem um dos números.
01O que diz a lei
O artigo 169 da lei complementar permite que o contribuinte do regime regular apure crédito presumido de IBS e de CBS quando contrata transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não é contribuinte desses tributos ou que é microempreendedor individual (MEI).
O crédito tem limites. Só vale para quem contrata e arca com o frete. Não vale quando o transporte vem embutido no preço da mercadoria comprada, mesmo que apareça destacado na nota. E só serve para abater o IBS e a CBS devidos pelo próprio contribuinte. O regulamento da CBS, o Decreto 12.955, de 2026, completa, para a CBS: o uso é por compensação, "vedado o ressarcimento".
O prazo está escrito no parágrafo quarto do artigo: "Os percentuais serão definidos e divulgados anualmente até o mês de setembro, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, e entrarão em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente." O cálculo, diz a lei, parte das informações fiscais e da proporção entre os tributos cobrados nas compras dos próprios transportadores e o valor dos serviços que eles prestam, com base nas operações do ano-calendário anterior ao prazo de divulgação.
02O que já foi publicado e o que falta
A busca no Diário Oficial por portarias conjuntas do Ministério da Fazenda com o Comitê Gestor encontrou duas neste ano. A nº 7, de 30 de abril, reconhece as disposições comuns aos regulamentos dos dois tributos. A nº 14, de 2 de outubro, trata da metodologia das alíquotas sobre combustíveis. Nenhuma fixa o percentual do frete de autônomo.
A fórmula, essa, já está no regulamento da CBS. O artigo 253 calcula o crédito sobre o valor pago ao transportador, com um coeficiente que corresponde ao percentual a ser divulgado. Sem o percentual, a fórmula não fecha.
03O evento no CT-e
A Nota Técnica 2026.004 do CT-e, publicada em 1º de outubro no Portal Nacional do CT-e, cria o evento de apropriação do crédito presumido. Quem o registra é o tomador do serviço, no CT-e emitido pelo autônomo pela Nota Fiscal Fácil ou pelo Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), ou pelo transportador MEI. Segundo a nota técnica, a autorização do evento é exclusiva do ambiente da SVRS.
O evento pede o percentual do crédito presumido e o valor, para o IBS e para a CBS, conforme o código do crédito informado. O valor tem de bater com a base multiplicada pelo percentual, com tolerância de um centavo, ou o evento é rejeitado. Quando o código do crédito exigir, o tomador também declara já ter pago integralmente o frete ao transportador e estar ciente de que declaração falsa sujeita a penalidades.
O cronograma da nota marca a produção em 16 de novembro. Os testes, previstos para 13 de outubro, foram adiados por um comunicado de 16 de outubro para "ATÉ 26 de outubro", mantida a data de produção.
04Quem precisa estar em dia
O regulamento da CBS amarra o crédito a dois documentos. O autônomo deve emitir documento fiscal do serviço prestado e, para isso, se inscrever no cadastro com identificação única. O crédito só existe sobre frete coberto por esse documento. O contratante, por sua vez, emite documento fiscal da aquisição com seis informações: valor da operação, valor do crédito presumido, valor líquido, identificação do fornecedor, data da aquisição e indicação do documento do autônomo.
O crédito só pode ser apropriado à medida que os pagamentos ao transportador forem confirmados. A lei complementar condiciona os créditos presumidos dos regimes diferenciados, entre eles este, ao efetivo pagamento ao fornecedor. O direito ao crédito vale também para a cooperativa em relação aos associados autônomos pessoa física não contribuintes.
05O que conferir e até quando
Obrigação, a partir de 1º de janeiro de 2027, para quem quiser apropriar o crédito:
- documento fiscal do autônomo para cada frete, documento fiscal da aquisição com as seis informações do regulamento e pagamento confirmado antes de apropriar.
Regra técnica, a partir de 16 de novembro, para quem usar o evento:
- informar percentual e valor no padrão da nota técnica e, quando o código do crédito exigir, a declaração de pagamento, sob pena de rejeição. O crédito em si só pode ser apropriado sobre aquisições a partir de 1º de janeiro de 2027.
Recomendações:
- levantar quais autônomos e MEIs rodam para a empresa e conferir se já estão no cadastro e emitem documento fiscal;
- separar os fretes contratados diretamente dos que vêm embutidos no preço da mercadoria, porque só os primeiros dão crédito;
- perguntar ao fornecedor do sistema se o evento de apropriação estará pronto para testes até 26 de outubro e como o percentual será carregado quando sair;
- lembrar que estimativas de percentual feitas por terceiros não têm valor oficial; o número que vale é o do ato conjunto, a ser publicado no Diário Oficial ou no site do Comitê Gestor.
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Fontes
Artigos
- Planalto: Lei Complementar 214, de 2025, art. 169 Ler a matéria
- Planalto: Decreto 12.955, de 2026, regulamento da CBS Ler a matéria
- Portal Nacional do CT-e: Nota Técnica 2026.004 v1.00 Ler a matéria
- Portal Nacional do CT-e: comunicado de 16 de outubro sobre as NTs 2026.004 Ler a matéria
- Comitê Gestor do IBS: portarias Ler a matéria
- Comitê Gestor do IBS: atos conjuntos Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 2026 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
