Ponto de Apoio
CombustívelPor Irisson Lima · 11 de out · 07h00 · leitura 4 min

Diesel terá CBS de R$ 0,3515 por litro em 2027, e Fazenda manda monitorar preço até o fim do ano

Portaria da Fazenda publicada em 9 de outubro fixa a CBS, o tributo federal que substitui PIS e Cofins, em R$ 0,3515 por litro de diesel a partir de 2027, com efeito a partir do 91º dia após a publicação. O texto manda a Fazenda propor ajustes de método que podem reduzir o valor.

CBS do diesel, por litro
R$ 0,3515
CBS do B100, por litro
R$ 0,1480
CBS gasolina, por litro
R$ 0,7925

O Ministério da Fazenda publicou na sexta-feira, 9 de outubro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o valor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vai incidir sobre o diesel e os demais combustíveis. Pela Portaria nº 3.074, o óleo diesel e suas correntes pagarão R$ 0,3515 por litro. A CBS é a contribuição federal da reforma tributária que ocupa o lugar dos tributos extintos, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Para quem roda, é o primeiro número oficial do novo tributo federal embutido no litro do diesel.

Em 6 de outubro, o Ponto de Apoio mostrou que a Portaria Conjunta nº 14, da Fazenda e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), tinha definido só o método de cálculo, sem valor em reais. A nova portaria traz o valor.

01O que a portaria fixa

O tributo é um valor fixo por unidade de medida, e não um percentual sobre o preço. Ele vale também para as operações iniciadas no exterior, ou seja, para o combustível importado. Nos combustíveis líquidos vendidos por volume, a base de cálculo é o volume convertido a 20 °C.

Os valores do anexo da portaria são estes:

  • óleo diesel e suas correntes: R$ 0,3515 por litro;
  • biodiesel puro (B100): R$ 0,1480 por litro, exceto quando produzido com matéria-prima comprada da agricultura familiar;
  • gasolina e suas correntes: R$ 0,7925 por litro;
  • etanol anidro e etanol hidratado: R$ 0,1922 por litro cada;
  • gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 0,1677 por quilo, exceto o de uso doméstico em botijão de até 13 quilos;
  • querosene de aviação: R$ 0,0712 por litro;
  • óleo combustível: R$ 0,3403 por quilo.

Pelas contas do Ponto de Apoio, a gasolina paga cerca de 2,25 vezes a CBS do diesel por litro. A cada 1.000 litros de diesel, a CBS soma R$ 351,50.

02Quando começa a valer

A portaria entrou em vigor na data da publicação, mas só produz efeitos a partir do 91º dia contado dessa data. A Portaria Conjunta nº 14 já previa que a divulgação respeitasse a anterioridade constitucional para aumentos.

O Decreto nº 13.133, publicado na mesma edição extra, delega ao ministro da Fazenda a tarefa de divulgar essas alíquotas. Segundo o decreto, a delegação alcança as alíquotas aplicáveis a partir de 2027 e os seus reajustes anuais. Pela Portaria Conjunta nº 14, a partir de 2028 o valor da CBS será reajustado pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), o preço médio de venda ao consumidor.

03O biodiesel paga menos

O diesel vendido nos postos é uma mistura de diesel com biodiesel. A portaria dá ao biodiesel puro uma CBS de R$ 0,1480 por litro, cerca de 42,1% do valor do diesel, pela conta do Ponto de Apoio. O Decreto nº 13.133 mudou a regra que limita a tributação dos biocombustíveis: a CBS deles não pode ser menor que 40% nem maior que 90% da alíquota do combustível fóssil de comparação.

O biodiesel feito com matéria-prima comprada da agricultura familiar fica fora do valor de R$ 0,1480. A portaria não informa, no anexo, qual alíquota se aplica nesse caso.

O que a portaria não diz. O texto não compara os R$ 0,3515 com o PIS e a Cofins cobrados hoje sobre o diesel, nem calcula quanto da CBS fica em cada litro do diesel misturado vendido na bomba. Também não traz estimativa de efeito no preço final.

04Fazenda vai acompanhar o preço

A portaria dá duas tarefas à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda. A primeira é monitorar a evolução de preços no mercado de combustíveis até o fim de 2026 e propor subvenções econômicas para reduzir os impactos de "eventos exógenos extraordinários".

A segunda é propor ajustes na metodologia de cálculo da carga dos tributos extintos "que possam resultar na redução das alíquotas". Ou seja, a própria portaria abre caminho para que o valor publicado seja revisto para baixo.

O texto saiu no mesmo dia em que o governo anunciou a subvenção adicional de R$ 1,40 por litro aos importadores de diesel, por 30 dias, a ser concedida por portaria, e a ampliação da desoneração da gasolina.

05E o IBS, de estados e municípios

A CBS é só a parte federal. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, entra depois. Pela Portaria Conjunta nº 14, o método vale para o IBS a partir de 2029, com teto de 10% da arrecadação de referência naquele ano, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033.

Os valores serão iguais em todo o país e diferentes para cada produto. O cálculo da CBS é da Receita Federal, e o do IBS, do CGIBS. As alíquotas de cada ano devem ser divulgadas, de preferência, até 30 de setembro do ano anterior.

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Fontes

Artigos

  • Diário Oficial da União: Portaria MF nº 3.074, de 9 de outubro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Decreto nº 13.133, de 9 de outubro de 2026 Ler a matéria
  • CGIBS: Portaria Conjunta define o cálculo do IBS e da CBS sobre combustíveis Ler a matéria
  • Ministério da Fazenda: Governo prorroga desoneração da gasolina e do etanol Ler a matéria
  • ANP: ANP retoma restrição à venda de biodiesel entre distribuidores Ler a matéria

Fotos

  • Capa: José A.arq / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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