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FiscalPor Irisson Lima · 17 de out · 07h00 · leitura 4 min

Ambiente de testes do novo CT-e abre até 26 de outubro, e o fim do EPEC segue em 16 de novembro

Comunicado de 16 de outubro adia de 13 para até 26 de outubro a abertura dos testes do novo leiaute do CT-e, que traz a contingência off-line e acaba com o EPEC, mas mantém a produção em 16 de novembro. A janela para conferir o emissor pode cair para três semanas.

Homologação abre até
26 de outubro
Entra em produção
16 de novembro
Off-line fora de prazo
168 horas

O ambiente de testes do novo leiaute do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que traz a contingência off-line e acaba com o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), atrasou. Um comunicado publicado na sexta-feira, 16 de outubro, no Portal Nacional do CT-e adia a homologação da Nota Técnica 2026.004, prevista para 13 de outubro, para "ATÉ 26 de outubro". A data de produção não mudou: 16 de novembro. Para quem emite CT-e, sobra menos tempo para conferir o sistema antes da troca.

O aviso diz que as notas técnicas 2026.004 de vários documentos eletrônicos, entre eles o CT-e, "com data de implantação em homologação em 13 de outubro ficam postergadas para: ATÉ 26 de outubro em homologação, mantendo em 16 de novembro a data de produção". O mesmo comunicado aparece no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com data de quinta-feira, 15 de outubro.

01O que mudou desde a nota de 1º de outubro

A nota técnica, publicada em 1º de outubro, marcava duas datas para o mesmo pacote: 13 de outubro no ambiente de homologação, onde as empresas e os fornecedores de software testam, e 16 de novembro no ambiente de produção, onde o documento vale de verdade. Entre uma e outra havia 34 dias.

Com a homologação empurrada para até 26 de outubro, a janela de testes pode cair para 21 dias, três semanas, se o ambiente só abrir no último dia. O prazo final para o sistema estar pronto continua o mesmo.

No mesmo dia 16, o portal republicou o pacote de esquemas da nota "para viabilizar conciliação EPEC de eventos gerados anteriormente". O aviso não detalha o que isso muda para o emitente.

02O pacote que entra em 16 de novembro

O adiamento atinge tudo o que estava na primeira linha do cronograma da nota. Entre os itens:

  • a eliminação do EPEC e do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA);
  • a criação da emissão off-line, com o tipo de emissão 2;
  • campos para o valor líquido da prestação, sem tributos;
  • uma exceção que permite informar, só na homologação, as alíquotas de 2026 e de 2027 do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para viabilizar testes das empresas;
  • o evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço prestado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

A eliminação do EPEC e a emissão off-line valem também para o CT-e Simplificado, segundo a nota. Só a mudança na estrutura dele está em outra linha do cronograma, com homologação em 16 de novembro e produção em 14 de dezembro. O comunicado não cita essa linha, que tem outra data de homologação.

03A regra já vale desde 5 de outubro

O adiamento é do sistema, não da norma. O ajuste nacional que institui o CT-e, o Ajuste nº 9, de 2007, foi alterado pelo Ajuste nº 26, de 2026: o EPEC saiu da lista de contingências com efeitos a partir de 5 de outubro, e na mesma data entrou a contingência off-line.

O texto, reproduzido na legislação tributária da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), manda imprimir o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) em papel comum, com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE", e transmitir o CT-e "imediatamente após a cessação dos problemas técnicos", respeitado o prazo máximo do manual técnico. A transmissão para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), o ambiente alternativo de autorização, continua prevista.

A nota usa a marca de 168 horas, sete dias: o CT-e emitido no tipo 2 e transmitido depois disso ainda é aceito, mas volta com o status 150, "Autorizado Uso de CTe, autorização fora de prazo". Quem mandar evento de EPEC depois da troca recebe a rejeição 629. E o documento off-line tem de levar o QR Code com o parâmetro de assinatura; sem ele, a rejeição é a 853.

04O que conferir e até quando

Obrigação, pelo ajuste, desde 5 de outubro:

  • em contingência off-line, DACTE em papel comum com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" e transmissão do CT-e assim que o problema técnico acabar.

Obrigação técnica, pela nota, a partir de 16 de novembro:

  • o sistema autorizador deixa de aceitar o EPEC e passa a exigir, na contingência off-line, o tipo de emissão 2 e o QR Code assinado.

Recomendações:

  • perguntar ao fornecedor do emissor quando a versão com o tipo 2 estará pronta e se ela será testada assim que a homologação abrir, o que deve ocorrer até 26 de outubro;
  • testar a emissão off-line, com impressão do DACTE e transmissão posterior, antes de 16 de novembro, e não na primeira queda de sistema;
  • quem ainda usa o EPEC como plano de contingência pode rever o procedimento interno, porque o ajuste já o retirou em 5 de outubro e o sistema autorizador deixa de aceitá-lo em 16 de novembro;
  • quem contrata transportador autônomo pode conferir com o fornecedor quando o evento de apropriação do crédito presumido estará disponível nos testes;
  • acompanhar os avisos do Portal Nacional do CT-e, onde saem as mudanças de data.

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Fontes

Artigos

  • Portal Nacional do CT-e: aviso de alteração de datas da NT 2026.004 Ler a matéria
  • Portal do MDF-e: comunicado sobre as NTs 2026.004 Ler a matéria
  • Portal Nacional do CT-e: Nota Técnica 2026.004 v1.00 Ler a matéria
  • Sefaz-MT: Ajuste 9/2007 do CT-e, com as alterações do Ajuste 26/2026 Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Agência CNT de Rodovias / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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