
87% dos emissores de CT-e já destacam a CBS, mas mais de dois terços deles só em parte dos documentos
A Receita Federal divulgou em 9 de outubro que 87% dos emissores obrigados do Conhecimento de Transporte Eletrônico já destacam a Contribuição sobre Bens e Serviços, mas 17.139 deles o fazem só em parte dos documentos, contra 8.124 em todos. A obrigação vale desde 3 de agosto, e o destaque incompleto pode pesar no programa de conformidade de 2026.
- CT-e: emissores com CBS
- 87%
- CBS em todos os CT-e
- 8.124
- CBS só em parte
- 17.139
A Receita Federal divulgou na sexta-feira, 9 de outubro, um retrato por tipo de documento do destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal da reforma do consumo. No Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), 87% dos emissores obrigados já informam a CBS. A divisão importa mais que o total: 8.124 estabelecimentos destacam o tributo em todos os documentos, e 17.139, só em parte deles. Para quem roda frete fora do Simples Nacional, a obrigação vale desde 3 de agosto, e, se o destaque incompleto configurar descumprimento, pode pesar no programa que o fisco montou para esta fase de adaptação.
01O que os números mostram
Os dados vêm do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita, com notas emitidas até as 23h59 de 7 de outubro. No conjunto da economia, as empresas obrigadas emitiram em 30 dias 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem. Isso dá 86% dos documentos.
Pelo lado de quem emite, 1.275.356 estabelecimentos de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais no período. Destes, 489.326 destacaram a CBS em todas as notas e 365.826 em parte delas. Somados, são 855.152, ou 67% do total.
O CT-e aparece no topo da lista, à frente da nota de serviços de comunicação, com 82%, da nota de consumidor, com 81%, e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com 78%. A Receita chamou a seção de "Transporte e varejo à frente".
O detalhe que o título da Receita não mostra está na conta do transporte. Dos 25.263 emissores de CT-e que destacam a CBS, 17.139 o fazem só em parte dos documentos. São mais de dois terços. A Receita não explica por que parte dos emissores destaca o tributo em alguns documentos e não em outros, e a divulgação não traz o recorte por estado.
02O que vale desde 3 de agosto
A matéria publicada aqui em 19 de setembro explicou a regra. O que muda agora é que há número para o setor. A regra continua a mesma.
O Ato Conjunto nº 4, de 30 de julho de 2026, da Receita e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), fixa em 3 de agosto de 2026 o início da obrigatoriedade para o CT-e, para o CT-e de Outros Serviços (CT-e OS) e para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em relação aos fatos geradores a partir dessa data. Para as empresas do Simples Nacional, o início é 1º de janeiro de 2027.
O sistema ainda autoriza o documento sem os campos. Em 6 de agosto, a Receita e o CGIBS esclareceram que o adiado foi só o início das validações, e que isso "não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo". A Nota Técnica 2026.004 do CT-e, publicada em 1º de outubro, não marca data para essa trava.
03Por que o destaque parcial pode pesar
O artigo 348 da Lei Complementar 214, de 2025, dispensa o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da CBS relativos a 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. Quem tiver auto de infração por descumprimento dessas obrigações neste ano é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade.
O Ato Conjunto nº 5, de 12 de agosto, regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Está enquadrado quem cumpre as obrigações acessórias. Quem não cumpre só permanece no programa se atender, ao mesmo tempo, a quatro critérios: aumento contínuo e progressivo de documentos com os campos do IBS e da CBS corretos, resposta no prazo às intimações, retificação até 31 de dezembro de 2026 das inconsistências comunicadas pelo fisco e indicação de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade.
Quem está no programa conserva a espontaneidade diante das comunicações de monitoramento que não configurem início de fiscalização, e não perde o prazo de 60 dias da lei.
A Receita lembra que a cobrança integral da CBS começa em 2027. Pela lei, os fatos geradores de 2026 ficam dispensados do recolhimento dos dois tributos para quem cumpre as obrigações acessórias.
04O que conferir e em que ordem
A lista separa obrigação, condição do programa e recomendação.
- Obrigação: para empresa fora do Simples Nacional, CT-e e CT-e OS com fato gerador desde 3 de agosto de 2026 seguem o novo modelo, com as informações do IBS e da CBS. O MDF-e segue o cronograma da mesma data.
- Obrigação: para empresa do Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027.
- Condição do programa, para quem não cumpre as obrigações: aumentar de forma contínua os documentos com os campos corretos, responder às intimações no prazo e corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências que o fisco comunicar.
- Condição do programa, também só para quem não cumpre as obrigações: indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade, pelo sistema eletrônico de habilitação de representantes previsto no ato.
- Recomendação: tirar uma amostra recente de CT-e de cada filial, série e sistema emissor e conferir se o grupo do IBS e da CBS aparece em todos. Incluir o CT-e OS, se a empresa emite.
- Recomendação: se o destaque falha só em parte dos documentos, levar ao fornecedor do emissor exemplos concretos do que saiu sem o grupo.
- Recomendação: acompanhar com o contador as comunicações da Receita e do CGIBS, que podem ser enviadas direto a ele quando a empresa autoriza.
A trava automática ainda não tem data. Até ela chegar, a diferença entre o emissor que destaca em todos os documentos e o que destaca em parte não aparece na autorização do CT-e. Se configurar descumprimento das obrigações acessórias, pode pesar no enquadramento no programa e na dispensa do tributo de 2026, observado o prazo de 60 dias para suprir a omissão.
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Fontes
Artigos
- Receita Federal: 86% dos documentos fiscais já trazem destaque da CBS Ler a matéria
- CGIBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 Ler a matéria
- CGIBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026 Ler a matéria
- CGIBS: Receita e CGIBS esclarecem adiamento das validações Ler a matéria
- Portal do CT-e: Nota Técnica 2026.004 Ler a matéria
- Planalto: Lei Complementar 214, de 2025 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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