
TCU vê acordo da BR-163 em Mato Grosso longe da rescisão, com 95,32% e 85,49% de execução, mas aponta falhas na conta da ANTT
Acórdão do TCU de 30 de setembro registra execução de 95,32% e 85,49% nos dois primeiros anos do acordo que retomou as duplicações da BR-163 em Mato Grosso, longe do risco de rescisão, e aponta quatro falhas no cálculo da ANTT, duas delas capazes de esconder atraso nas obras maiores.
- Execução no 1º ano
- 95,32%
- Execução no 2º ano
- 85,49%
- Duplicação no acordo
- 336,2 km
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Nova Rota do Oeste está longe do risco de perder o acordo que retomou as obras da BR-163 em Mato Grosso, mas apontou falhas no jeito como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mede esse cumprimento. O Acórdão 2648/2026, aprovado por unanimidade pelo Plenário na quarta-feira, 30 de setembro, registra execução de 95,32% no primeiro ano e de 85,49% no segundo ano do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Para quem roda num dos principais corredores de grãos do país, a conta importa: é ela que diz se as duplicações estão no prazo.
O acordo responde por 336,2 km de duplicações na BR-163 e vai até maio de 2031. Segundo o relator, ministro Jhonatan de Jesus, os cerca de cinco anos que faltam concentram "obras de grande vulto", como o contorno de Rondonópolis e as duplicações que ainda restam.
01O que o acordo cobra
O TAC foi assinado em 4 de outubro de 2022, quando a concessionária ainda se chamava Rota do Oeste. Em 4 de maio de 2023, o controle passou à MT Participações e Projetos (MTPar), empresa do governo de Mato Grosso, e a concessão ganhou o nome atual. O trecho concedido tem 850,9 km, da divisa com Mato Grosso do Sul até Sinop.
O acordo veio depois de anos de obra parada. Até o quinto ano da concessão, só 117,4 km dos 453,6 km de duplicação previstos tinham sido entregues, cerca de 26%, segundo o relatório do TCU.
A regra de rescisão é objetiva. O TAC pode ser rompido se a concessionária deixar de cumprir mais de 50% do total acumulado do cronograma por dois anos seguidos. Na conta, as obras de ampliação de capacidade pesam 60%, a recuperação e manutenção, 30%, e os serviços operacionais, 10%.
02Metas acima do piso
Os percentuais de 95,32% e 85,49% foram calculados pela ANTT e enviados ao tribunal. Para o relator, não há "nenhum cenário próximo da hipótese rescisória". No primeiro ano, a meta era de 8 km de duplicação e a concessionária fez quase 15 km, liberados ao tráfego em 18 de março de 2024.
A equipe do TCU percorreu a rodovia de 8 a 10 de dezembro de 2025. Encontrou cerca de 150 km de obras de duplicação em diferentes estágios entre Sinop e Nova Mutum e outros cerca de 150 km já duplicados e liberados entre Nova Mutum e Rosário Oeste. Na Rodovia dos Imigrantes, o contorno sul de Cuiabá, havia obras em andamento, inclusive a ponte sobre o Rio Cuiabá. Segundo o tribunal, o que foi visto em campo batia com os relatórios da ANTT.
03As falhas na conta
O tribunal achou quatro problemas na forma de apurar o indicador.
- Data errada. A ANTT mediu o primeiro ano pelo aniversário do contrato de concessão, em março, e não pelo início do acordo, em maio. Desta vez, isso prejudicou a concessionária, porque deixou de fora um trecho entregue antes de maio. O relator alertou que o mesmo descompasso pode, no futuro, "encobrir atraso relevante".
- Ano isolado. O segundo ano foi medido só contra os 66 km previstos para aquele período, sem somar o acumulado. Pela área técnica do TCU, a referência deveria ser 74 km, a soma dos dois primeiros anos. Uma passarela entregue nem entrou na conta.
- Peso igual. A meta inteira de duplicação ocupa uma única linha na planilha, com o mesmo peso de uma passarela. Segundo o relator, essa média simples "pode mascarar atrasos nas obras estruturantes de maior materialidade".
- Sem registro. O valor do indicador e a memória de cálculo não aparecem nos relatórios anuais de acompanhamento.
04O que o TCU decidiu
A área técnica propôs determinar à ANTT que corrigisse as duas primeiras falhas. O relator preferiu dar ciência, um alerta formal para que o erro não se repita, porque as apurações dos dois primeiros anos já estavam encerradas e a do terceiro ainda não tinha sido feita.
Para as outras duas falhas, o tribunal recomendou que, a partir do próximo relatório anual, a ANTT dê a cada obra um peso proporcional à sua relevância e publique o valor apurado com a memória de cálculo. O acompanhamento do acordo continua aberto no TCU, com análise a cada ano.
O relatório também critica um aditivo de fevereiro de 2025, que deixou de apontar onde fica cada obra e passou a fixar só totais por ano, como os quilômetros de duplicação. A própria gerência de fiscalização da ANTT havia alertado, na análise interna, que sem os trechos definidos a fiscalização e a apuração de atrasos ficariam "menos objetivas e transparentes".
05Pedágio e próximos passos
O acordo também mexe na tarifa. Quando parte das obras do primeiro ano foi adiada, em aditivo de março de 2024, a ANTT recalculou o desconto no pedágio para que a concessionária não ganhasse com o atraso: 2,7575%, 1,1041% e 0,8753% em três anos seguidos da concessão. O percentual do meio era de 1,3259% e foi corrigido em 2025 por erro na conta das passarelas.
A concessionária informou à Agência iNFRA que entregou 230 km de duplicação até dezembro de 2025 e que prevê chegar a cerca de 335 km até o fim de 2026. O TCU cita os 230 km, mas ressalta que esses dados ainda não foram verificados pelo tribunal e que o ritmo será conferido nos próximos ciclos de acompanhamento.
Para o transportador, a decisão não muda nada na estrada de imediato. O efeito vem no próximo relatório da ANTT, que deve mostrar se a agência passou a medir o acordo pelo ano certo, de forma acumulada e com peso maior para as duplicações.
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Fontes
Artigos
- TCU: Acórdão 2648/2026, Plenário (TC 019.064/2022-5) Ler a matéria
- TCU: dados abertos de acórdãos Ler a matéria
- Agência iNFRA: Nova Rota do Oeste antecipará em quatro anos duplicação de rodovia Ler a matéria
Fotos
- Capa: Mateus Hidalgo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.5 BR)
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