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EstradaPor Irisson Lima · 06 de out · 07h00 · leitura 4 min

Carreta acima de 58,5 toneladas não roda nas BRs de pista simples de Mato Grosso em três janelas do feriado de Aparecida, a partir de sexta

Portaria da Polícia Rodoviária Federal proíbe veículo ou combinação acima de 58,5 toneladas ou das dimensões-limite nas BRs de pista simples de Mato Grosso em três janelas de seis horas no feriado de Aparecida, a partir da sexta, 9, mesmo com Autorização Especial de Trânsito. Quem for autuado paga R$ 130,16 e espera a janela fechar.

Limite de PBTC
58,5 toneladas
Horas de restrição
18 horas
Multa (infração média)
R$ 130,16

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) proíbe, no feriado de Nossa Senhora Aparecida, o trânsito de caminhões e combinações acima dos limites de peso ou de dimensão nos trechos de pista simples das rodovias federais, e Mato Grosso está dentro da regra. São três janelas de seis horas: das 16h às 22h desta sexta-feira, 9 de outubro, das 6h às 12h do sábado, 10, e das 16h às 22h da segunda-feira, 12. A restrição está na Portaria nº 121 da Diretoria de Operações da PRF, de 8 de setembro de 2026, e quem for pego dentro do horário leva multa e fica parado até a janela fechar.

Para quem roda com composição pesada nas BRs do estado, o efeito prático é de 18 horas sem poder circular no feriado prolongado, distribuídas em três dias.

01Quem fica parado

A portaria vale para veículo ou combinação que passe de qualquer um destes limites: largura de 2,60 metros, altura de 4,40 metros, comprimento total de 19,80 metros ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas. Basta exceder um deles.

A regra alcança inclusive quem tem licença para rodar acima do limite. O texto diz que a proibição vale para veículos "passíveis ou não" de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). O parágrafo primeiro detalha que estão incluídas as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo quando autorizadas a circular por AET ou AE.

Caminhão e carreta dentro dos quatro limites seguem rodando normalmente no feriado.

02Onde vale e onde não vale

A restrição abrange todos os trechos de pista simples das rodovias federais. Trecho de pista dupla fica fora da regra, com exceção de três rodovias em São Paulo citadas na própria portaria.

Também ficam fora estados inteiros. O Acre, o Amazonas, o Amapá, o Pará e Roraima não têm restrição nenhuma. Em Mato Grosso do Sul e em Rondônia, a proibição em pista simples só vale na Operação Fim de Ano, e não no feriado de outubro.

Para quem sobe ou desce os corredores de Mato Grosso, isso muda o quadro nas divisas norte, sul e oeste: a restrição vale nas BRs de pista simples dentro do estado, mas não continua do outro lado da divisa com o Pará, com Mato Grosso do Sul ou com Rondônia. Em Goiás e no Tocantins, a regra vale igual.

O domingo, 11 de outubro, não aparece no calendário do feriado. A portaria só lista sexta, sábado e segunda.

03Multa, pontos e espera

O descumprimento é infração de trânsito com o código 574-61, enquadrada no artigo 187, inciso primeiro, do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem transita em local e horário não permitidos pela regulamentação da autoridade competente. A infração é média. Pelo Código de Trânsito, a multa de natureza média é de R$ 130,16 e soma quatro pontos na carteira.

Além da multa, há o tempo parado. O parágrafo único do artigo segundo da portaria diz que o veículo autuado fica liberado para circular quando termina o horário da restrição. Ou seja, quem for autuado às 17h de sexta só segue viagem depois das 22h.

04O que mudou em setembro

A portaria de setembro substituiu a de março. A Portaria nº 26, de 6 de março de 2026, já trazia as mesmas três janelas para o feriado de Aparecida. A novidade da versão de setembro foi incluir os dias de eleição: o domingo, 4 de outubro, e o domingo, 25 de outubro, data do eventual segundo turno, com restrição das 7h às 18h nos dois dias. A portaria lista a data sem condicioná-la.

Para o primeiro turno, a PRF em Mato Grosso anunciou a mesma restrição nas rodovias federais do estado, das 7h às 18h, com os limites de 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento, 2,60 metros de largura e 58,5 toneladas de PBTC.

05O resto do calendário

Depois de Aparecida e do segundo turno, a portaria ainda prevê mais duas operações em 2026. No feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, as janelas são das 16h às 22h da quinta-feira, 19 de novembro, das 6h às 12h da sexta, 20, e das 16h às 22h do domingo, 22.

A Operação Fim de Ano tem seis janelas: 24, 25, 27 e 31 de dezembro e 1º e 3 de janeiro de 2027. É a única que alcança também as pistas simples de Mato Grosso do Sul e de Rondônia.

Na dúvida sobre o trecho. A PRF informa manter atendimento 24 horas nas unidades operacionais em Mato Grosso e pelo telefone 191.

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Fontes

Artigos

  • Diário Oficial da União: Portaria DIOP/PRF nº 121, de 8 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026 Ler a matéria
  • Planalto: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) Ler a matéria
  • Nativa News: PRF reforça operação nas rodovias federais de MT durante as Eleições 2026 Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Roosewelt Pinheiro / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
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