
Subsídio de R$ 1,12 no diesel vence no sábado sem parecer no Congresso, e nova MP deixa o governo mudar o desconto de R$ 1 sem aviso
A medida provisória 1.363, que dá desconto de R$ 1,12 por litro no diesel, vence no sábado, 26 de setembro, sem parecer no Congresso. Se não for aprovada, o desconto cai de R$ 2,12 para R$ 1,00; a MP 1.391 permite ao governo mudar o valor de R$ 1 sem aviso no primeiro período.
- Desconto que vence
- R$ 1,12
- Desconto que fica
- R$ 1,00
- Pago pela MP até 31/8
- R$ 197,9 mi
O desconto de R$ 1,12 por litro no diesel vendido por refinarias e importadores chega ao último dia do prazo no sábado, 26 de setembro. A medida provisória (MP) 1.363, que criou o benefício em maio, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até essa data e, na noite de segunda-feira, 21 de setembro, ainda não tinha parecer. Se não for aprovada, o desconto na venda de produtores e importadores cai de R$ 2,12 para R$ 1,00 por litro, e o de R$ 1,12 perde a base legal para as vendas a partir de domingo, 27. Para quem roda em Mato Grosso, é a semana em que se decide quanto do subsídio sobra.
01O que vence no sábado
A MP 1.363 foi publicada em 30 de maio. Ela autoriza a União a pagar R$ 1,12 por litro de diesel de uso rodoviário vendido por produtores e importadores. Em troca, quem adere tem de abater esse valor do preço de venda e registrar o desconto na nota fiscal eletrônica.
O texto da MP prevê o benefício de 1º de junho até 31 de dezembro de 2026. Esse prazo, porém, depende de o Congresso aprovar a medida. Pela Constituição, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em 60 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez por igual período. O da MP 1.363 já foi prorrogado e termina em 26 de setembro, segundo a página da matéria no Congresso.
Na consulta feita na noite de segunda-feira, a página listava 20 emendas e nenhum parecer, substitutivo ou voto registrado. Até 31 de agosto, a subvenção da MP 1.363 já tinha pago R$ 197,9 milhões, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
02O desconto de R$ 1 que continua
Desde 16 de setembro, um segundo desconto roda em paralelo. A MP 1.391, de 11 de setembro, criou uma nova subvenção ao diesel com valor fixado por ato do ministro da Fazenda. A Portaria 2.813 do Ministério da Fazenda, publicada no dia 16, definiu R$ 1 por litro para o diesel A de uso rodoviário, com vigência imediata e prazo de 30 dias. No mesmo dia, a Petrobras anunciou alta de R$ 1 por litro nas refinarias e informou que o desconto anula o reajuste.
Os dois benefícios se somam até 26 de setembro, o que dá R$ 2,12 por litro. Se a MP 1.363 não for aprovada até sábado, sobra só o R$ 1,00 da MP 1.391.
A diferença entre as duas regras está no prazo e em quem fixa o valor. A MP 1.363 fixou R$ 1,12 no próprio texto e só admite mudança a cada dois meses, com 15 dias de aviso. A MP 1.391 deixa o valor para a Fazenda, em períodos de até 30 dias que podem ser prorrogados. Segundo o ministério, o valor por litro "poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado", e a duração depende também da disponibilidade de orçamento.
03A exceção do primeiro período
A MP 1.391 exige que a mudança do valor, feita ao fim de cada período, seja comunicada às empresas habilitadas com pelo menos 10 dias de antecedência. Há uma exceção. No primeiro período de vigência, o que começou em 16 de setembro, o valor pode ser alterado "sem prévia notificação e com eficácia imediata". O próprio texto diz para quê: promover adaptações de regimes de subvenção que já estavam em vigor.
A regra permite mudar o valor, para cima ou para baixo, com efeito imediato até o fim do primeiro período. Segundo o jornal O Globo, reproduzido pelo portal Visão Agro, isso daria margem para manter um benefício maior que R$ 1 depois de 26 de setembro. A MP não obriga o governo a fazer isso: é uma possibilidade, não uma decisão anunciada.
04O que já aconteceu com outra MP
Não é a primeira vez que uma medida do pacote do diesel chega ao fim do prazo sem ser convertida em lei. A MP 1.340, de 12 de março, que criou o programa de subvenção à comercialização de diesel, perdeu a eficácia em 10 de julho. A ANP informa que, por isso, interrompeu a atualização diária do preço de referência usado no programa, "em razão da expiração da base legal".
Sobre o que já foi vendido com desconto, a Constituição prevê que, se o Congresso não editar um decreto legislativo em até 60 dias após a perda de eficácia, as relações jurídicas constituídas durante a vigência continuam regidas pela MP. A MP 1.391, por sua vez, diz que aderir ao novo programa não afasta o direito às subvenções já devidas ao produtor ou importador.
05O que acompanhar nesta semana
- Votação da MP 1.363: o prazo termina no sábado, 26. Sem aprovação, o desconto de R$ 1,12 perde a base legal para as vendas a partir de domingo, 27.
- Ato da Fazenda: uma nova portaria pode mudar o valor de R$ 1 da MP 1.391 com efeito imediato enquanto durar o primeiro período.
- Preço de refinarias e importadores: sem a MP 1.363, a exigência de abater os R$ 1,12 do preço de venda deixa de valer. Cabe à ANP monitorar os preços de quem aderiu ao novo programa.
O governo informa que mais de 25% do diesel consumido no Brasil é importado, e as duas MPs incluem os importadores entre os beneficiários. Para o transportador, o que muda no custo do frete depende de como produtores, importadores e distribuidoras vão tratar o fim do desconto.
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Fontes
Artigos
- Planalto: Medida Provisória nº 1.363, de 2026 Ler a matéria
- Congresso Nacional: tramitação da MPV 1363/2026 Ler a matéria
- Planalto: Medida Provisória nº 1.391, de 2026 Ler a matéria
- ANP: execução orçamentária da subvenção da MP 1.363 Ler a matéria
- ANP: subvenção à comercialização de óleo diesel rodoviário 2026 Ler a matéria
- Agência Brasil: Petrobras aumenta diesel, mas subsídio mantém valor final Ler a matéria
- Ministério da Fazenda: novas medidas para combustíveis Ler a matéria
- Visão Agro: subsídio sobe para R$ 2,12 até 26 de setembro Ler a matéria
- Planalto: Constituição Federal, art. 62 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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