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EstradaPor Irisson Lima · 25 de out · 07h00 · leitura 4 min

Supremo restabelece a concessão de 237,6 km de rodovias estaduais na região de Juara, e pedido do Tribunal de Contas vai à presidência da Corte

Ministro do Supremo cassou a decisão do STJ que parava o contrato das MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, na região de Juara. O pedido do Tribunal de Contas vai à presidência do STF, e ambulância e guincho seguem sem data de volta.

Rodovias concedidas
237,6 km
Valor do contrato
R$ 2,6 bilhões
Postos encerrados
251

O contrato de concessão das rodovias estaduais MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, de Mato Grosso, na região de Juara, voltou a valer. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou na quarta-feira, 21 de outubro, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mantinha o contrato parado. Para quem roda no Vale do Arinos, o que está em jogo nos 237,6 quilômetros é o atendimento da concessionária, com ambulância de resgate e guincho, interrompido desde 6 de outubro.

A decisão não encerra a disputa. Ela só define quem deve julgar o pedido do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), e manda o processo para a presidência do próprio Supremo.

01O que o ministro decidiu

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) entrou com uma reclamação no Supremo alegando que o STJ tinha invadido a competência da Corte. Mendonça concordou. Para ele, o pedido de suspensão apresentado pelo TCE-MT envolve os limites constitucionais do Tribunal de Contas para sustar contratos, e por isso cabia ao STF, e não ao STJ, analisá-lo.

Com isso, o ministro anulou a decisão do STJ e determinou que o processo seja enviado à presidência do Supremo, que vai examinar o pedido do Tribunal de Contas. Também mandou comunicar com urgência o STJ e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Na decisão, o ministro deixou claro o alcance do que julgou: "A presente reclamação limita-se, portanto, à preservação da competência deste Supremo Tribunal Federal". Ele não julgou em definitivo a validade do contrato nem a da medida adotada pelo TCE-MT.

Enquanto a presidência do STF não decide, volta a valer o acórdão do TJMT que havia anulado a medida cautelar do Tribunal de Contas e restabelecido a execução do contrato com a concessionária Vale do Arinos. Segundo a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), a medida permanece válida até nova deliberação da autoridade competente.

02Como o contrato foi parar no Supremo

O contrato é o de número 006/2025, do Lote 1 da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, e tem valor global de R$ 2,6 bilhões. A PGE-MT apresenta o valor como investimento privado estimado ao longo de 30 anos.

A disputa começou com uma medida cautelar do TCE-MT que mandou paralisar o contrato de forma preventiva. Segundo o relato da decisão, o Tribunal de Contas tinha encontrado possíveis falhas em outra licitação, a do Lote 6, onde a suspeita era de mudança de regras por meio de um caderno de respostas, sem republicar o edital nem reabrir os prazos. Diante da possibilidade de problema semelhante no Lote 1, suspendeu o contrato até concluir a apuração.

As empresas foram ao TJMT, que aceitou um mandado de segurança e anulou a cautelar. O Tribunal de Contas pediu ao STJ a suspensão da decisão, e em 28 de setembro a presidência daquele tribunal voltou a suspender o contrato. Foi essa decisão que Mendonça derrubou agora.

03O que a suspensão tirou da estrada

Em 6 de outubro, uma terça-feira, a concessionária deixou de prestar o atendimento aos usuários nas quatro rodovias. Saíram de operação três ambulâncias de resgate e o serviço de guincho, e 251 postos de trabalho foram encerrados, segundo a Sinfra-MT.

Até ali, de acordo com a secretaria, a concessionária tinha feito 2.144 intervenções operacionais de emergência, com 212 atendimentos médicos de ambulância e 463 remoções de veículos por guincho. A Sinfra-MT diz ainda que mais de R$ 50 milhões foram investidos em melhorias nas estradas, sem cobrança de pedágio até o momento.

04O que ainda não está definido

As notas oficiais divulgadas em 23 de outubro, pela Sinfra-MT e pela PGE-MT, não informam quando as ambulâncias e os guinchos voltam a circular nem se as vagas encerradas serão recompostas. Até 24 de outubro, nenhuma das fontes consultadas confirmou a retomada dos serviços.

Também não há data para o pedágio. Reportagens de 6 de outubro diziam que a cobrança só poderia começar a partir de dezembro. As notas desta semana tratam apenas da decisão judicial e repetem que, até agora, não há cobrança.

Restam duas decisões pela frente. A primeira é da presidência do STF, que vai analisar o pedido de suspensão do TCE-MT e pode voltar a parar o contrato. A segunda é do próprio Tribunal de Contas: em 6 de outubro, a Sinfra-MT informou que aguardava desde maio o julgamento do mérito da cautelar.

Onde fica o trecho. As rodovias concedidas no Lote 1 passam por cinco municípios: Juara, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos, Itanhangá e Tapurah. São trechos das MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338, num total de 237,6 km.

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Fontes

Artigos

  • Sinfra-MT: STF restabelece contrato de concessão de rodovias na região de Juara Ler a matéria
  • PGE-MT: STF atende pedido da PGE e autoriza concessão de rodovias em Mato Grosso Ler a matéria
  • Olhar Direto: STF anula decisão favorável ao TCE e libera contrato de R$ 2,6 bilhões para concessão de rodovias em Mato Grosso Ler a matéria
  • Muvuca Popular: André Mendonça derruba decisão do STJ e libera concessão em MT Ler a matéria
  • Olhar Direto: Serviços de rodovia concedida em Juara serão suspensos após decisão do TCE Ler a matéria
  • CenárioMT: STF libera contrato de R$ 2,6 bilhões para concessão de rodovias no Vale do Arinos Ler a matéria
  • CenárioMT: Sinfra-MT confirma suspensão de serviços de ambulância e guincho nas rodovias da região de Juara Ler a matéria

Fotos

  • Capa: LUIS BELO / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
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