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FretePor Irisson Lima · 14 de out · 07h00 · leitura 5 min

STF deixa com a Justiça do Trabalho ação por água, comida e banheiro a caminhoneiros na fila da Rumo em Rondonópolis

Flávio Dino, do STF, rejeitou o pedido da Rumo e manteve na Justiça do Trabalho a ação de um sindicato que cobra água, comida e banheiro para caminhoneiros na fila do terminal de Rondonópolis. A decisão não julga o mérito, só define quem julga.

Limite carga e descarga
5 horas
Condenação trabalhista
R$ 300 mil
Fila na BR-163 em 2025
cerca de 10 km

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve na Justiça do Trabalho a ação de um sindicato de trabalhadores do transporte que cobra da Rumo Malha Norte água potável, alimentação e banheiros químicos para os caminhoneiros que esperam na fila do Terminal Intermodal de Rondonópolis. A decisão, individual, é de sexta-feira, 9 de outubro, e foi noticiada na terça-feira (13) pelo site Olhar Direto. Para quem descarrega no terminal ferroviário da Rumo, o ponto é que o ministro entendeu que a espera na porta do terminal, neste caso, é questão de saúde e segurança do trabalho, mesmo para o motorista autônomo.

01O que o ministro decidiu

A Rumo pedia ao Supremo que o caso voltasse para a Justiça comum. Segundo o Olhar Direto, Dino negou seguimento ao pedido. Para o ministro, o processo não trata de controvérsia patrimonial ou de contrato de frete, mas da proteção da saúde no ambiente de trabalho.

Dino aplicou a Súmula 736 do STF, que, segundo o relato do site, vale para qualquer situação que envolva segurança e higiene do trabalho. O ministro ressaltou que a jurisprudência do STF aplica a súmula a essas situações independentemente de o vínculo ser de emprego ou autônomo.

Segundo o Olhar Direto, caberá agora aos juízes do trabalho avaliar os pedidos definitivos do sindicato: se a empresa é obrigada a instalar banheiros e distribuir água e comida, e se deve pagar indenização por dano moral coletivo.

02Como a briga começou

A disputa nasceu na quinta-feira, 27 de junho de 2024, quando as filas de caminhões no terminal chegaram à BR-163. No mesmo dia, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR) entrou com ação na 4ª Vara Cível de Rondonópolis.

A Justiça estadual deu oito horas para a Rumo garantir água potável, banheiros químicos e alimentação, com café da manhã, almoço e jantar, a quem esperasse para descarregar além do limite legal. A multa diária fixada foi de R$ 1.000.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A relatora declarou, por iniciativa própria, que a Justiça comum não era competente, e a 2ª Câmara de Direito Privado manteve esse entendimento em 26 de março de 2025. Para o tribunal, "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas coletivas ajuizadas por sindicato, que visem garantir o cumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". Em abril de 2025, segundo o JB News, a 4ª Vara Cível extinguiu o processo na Justiça estadual.

Na quinta-feira, 24 de setembro deste ano, a Rumo levou o caso ao STF por meio de uma reclamação constitucional, distribuída a Dino.

03O argumento da Rumo

A concessionária sustenta que os caminhoneiros não são seus empregados. Segundo a empresa, os motoristas têm contrato com Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs), que fecham o frete com os clientes da Rumo. Por isso, a relação seria civil e comercial, regida pela Lei nº 11.442, de 2007, a lei do transporte rodoviário de cargas, e ficaria fora do alcance da Justiça do Trabalho. Foi essa tese que o ministro rejeitou.

04A ação que já corre na Justiça do Trabalho

Há um segundo processo sobre as mesmas filas, este já na Justiça do Trabalho. Em fevereiro de 2025, com filas de cerca de 10 km na BR-163, a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis mandou a Rumo fornecer água, alimentação e banheiros químicos a quem esperasse mais de 5 horas, segundo o JB News. A multa inicial chegou a R$ 200 mil por dia.

Em setembro de 2025, a juíza Michelle Saliba fez uma inspeção sem aviso no terminal, relatou o portal ND Mais. Um motorista disse que esperava havia mais de 24 horas para descarregar. Outro, que estava parado havia quatro dias.

Na sentença, noticiada em junho deste ano, a Rumo foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, por descumprir de forma habitual o limite de 5 horas para carga e descarga. A juíza determinou que esse limite seja contado da entrada do caminhão na operação do terminal até a liberação, com multa de R$ 500 por veículo, limitada a R$ 100 mil por dia. A empresa também terá de registrar os horários de entrada e saída dos caminhões.

Segundo o JB News, depois de uma inspeção no terminal, a juíza não encontrou irregularidade na estrutura interna do terminal e revogou a liminar que tratava das filas do lado de fora. Em nota ao ND Mais, a Rumo disse que a condenação é provisória, que ainda cabe recurso e que não identifica irregularidades em suas operações.

05O que a lei diz sobre a espera

A Lei nº 11.442 fixa em 5 horas o prazo máximo para carga e descarga, contado da chegada do veículo ao endereço de destino. Passado esse tempo, passa a ser devido ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou à ETC um valor por tonelada e por hora de espera, calculado sobre a capacidade total do veículo. A lei fixou esse valor em R$ 1,38 em 2015, com correção anual pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A mesma lei obriga embarcador e destinatário a informar no Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) o horário de chegada do caminhão. Quem não informa pode ser multado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em até 5% do valor da carga.

Já a Lei nº 13.103, de 2015, a Lei do Motorista, proíbe cobrar do motorista ou do seu empregador pelo uso ou pela permanência em locais de espera sob responsabilidade de embarcadores, operadores de terminais de cargas, portos e terminais ferroviários, entre outros. As condições de segurança, sanitárias e de conforto desses locais seguem as normas regulamentadoras do ente competente.

A decisão do STF não diz quem tem razão sobre a fila. Ela define só quem vai julgar: a Justiça do Trabalho.

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Fontes

Artigos

  • Olhar Direto: STF define que Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre estrutura para caminhoneiros em terminal da Rumo Ler a matéria
  • Olhar Direto: Rumo tenta suspender no STF ordem para fornecer água e comida a motoristas Ler a matéria
  • JB News: Rumo leva ao STF disputa sobre filas de caminhões em Rondonópolis Ler a matéria
  • ND Mais: Empresa de logística ferroviária é condenada por filas de caminhoneiros Ler a matéria
  • Planalto: Lei nº 11.442, de 2007 (transporte rodoviário de cargas) Ler a matéria
  • Planalto: Lei nº 13.103, de 2015 (Lei do Motorista) Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Matt9019 / Wikimedia Commons (CC0)
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