
Transportadora do Simples tem até 30 de setembro para escolher como vai pagar a CBS e o IBS a partir de janeiro
Transportadora do Simples tem até 30 de setembro para decidir se paga a CBS e o IBS dentro da guia única ou pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o que afeta o crédito do cliente do frete; quem quer entrar no Simples também precisa pedir agora.
- Prazo da opção
- 30 de setembro
- Desistência até
- 30 de novembro
- Nova janela
- março de 2027
A transportadora que é microempresa ou empresa de pequeno porte tem até quarta-feira, 30 de setembro, para tomar duas decisões: uma que antes ficava para janeiro e outra que é nova. Quem não é do Simples Nacional e quer entrar em 2027 precisa pedir a opção agora. E quem já é do Simples decide, no mesmo prazo, se a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os tributos da reforma tributária do consumo, continuam dentro da guia única ou passam a ser pagos por fora. A escolha vale de janeiro a junho de 2027 e mexe com o crédito que o cliente do frete pode aproveitar.
O prazo abriu em 1º de setembro. Segundo a Receita Federal, é a primeira vez que a opção pelo regime deixa de ocorrer em janeiro e passa para setembro do ano anterior ao dos efeitos. A mudança vem da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186, de 2026, com base na Lei Complementar nº 214, de 2025, a lei da reforma.
01Duas decisões no mesmo prazo
A primeira é a entrada no regime. A empresa em atividade que não é optante e quer o Simples em 2027 faz o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo sistema atende a empresa que foi excluída, mesmo que a exclusão tenha ocorrido em 2026 e só produza efeito em 2027.
A segunda é o modelo de recolhimento da CBS e do IBS. A Receita chama de Simples "puro" o modelo em que tudo continua na guia única, inclusive os dois tributos novos. No "híbrido", a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas recolhe a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia.
02Por que o cliente do frete olha para isso
A diferença está no crédito. Pela Lei Complementar nº 214, quando a CBS e o IBS são pagos dentro do Simples, o optante não apropria créditos desses tributos. Já a empresa do regime regular que contrata o serviço pode se creditar apenas do valor equivalente ao que foi devido pelo Simples naquela operação.
No regime regular, a lei permite apropriar créditos da CBS e do IBS sobre as aquisições, desde que o tributo da operação tenha sido pago e a operação esteja comprovada em documento fiscal eletrônico idôneo. A Receita destaca justamente o crédito: o modelo híbrido pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e querem permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. No transporte de cargas, esse cliente é quem toma o frete e recebe o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando está no regime regular.
A própria Receita pondera que a decisão afeta fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos, e exige análise individualizada de cada empresa. Não há resposta única para todo transportador.
03O que é obrigação e o que é escolha
O prazo de 30 de setembro é obrigatório para quem quer entrar no Simples em 2027 e para quem tem registro de exclusão futura no cadastro. Quem já é optante e está regular não precisa pedir de novo: a permanência é automática.
O modelo híbrido é facultativo. Se a empresa não fizer nada em setembro, a CBS e o IBS ficam dentro da guia única no primeiro semestre de 2027.
O microempreendedor individual (MEI) fica de fora das duas novidades. A opção pelo Simei, o recolhimento do MEI em valores fixos mensais, continua em janeiro, até 29 de janeiro de 2027, e não existe modelo híbrido para o MEI.
04O que conferir até 30 de setembro
- Consultar no Portal do Simples Nacional se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tem exclusão registrada para 2027, por débito ou outra pendência. Havendo, a nova opção precisa ser feita em setembro.
- Para quem vai pedir a entrada, o sistema faz uma análise prévia de pendências, atualizada só uma vez por dia. O roteiro oficial recomenda confirmar o pedido mesmo com pendência apontada, porque há 30 dias corridos para regularizar depois do indeferimento, e esperar pode custar o prazo de 30 de setembro. É recomendação, não obrigação.
- Se o pedido for negado, sai um Termo de Indeferimento para cada ente (Receita, estado ou município) que apontou pendência. Contra o da Receita, a impugnação tem prazo de 20 dias úteis.
- Para o modelo híbrido, o acesso é pela conta gov.br prata ou ouro, ou com certificado digital, representando o CNPJ. O caminho é o menu "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", no Portal do Simples Nacional, ou "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS", no Portal da Tributação sobre o Consumo. Ao fim, o sistema gera comprovante em PDF.
- A empresa que está pedindo a entrada no Simples também pode escolher o modelo híbrido até 30 de setembro, mesmo que o pedido tenha sido negado, se contar com a regularização ou a contestação. O híbrido só vale se a entrada no Simples for confirmada.
05Arrependimento e próxima janela
As duas escolhas podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável: quem cancela não volta a optar para o mesmo período. A previsão é que o cancelamento abra em 2 de novembro.
Quem não optar agora pelo híbrido tem nova oportunidade em março de 2027, com efeito no segundo semestre. Quem optar e quiser voltar ao modelo puro pode renunciar na mesma janela de março. Sem renúncia, o regime regular da CBS e do IBS continua valendo nos semestres seguintes.
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Fontes
Artigos
- Receita Federal: começa o prazo para opção pelo Simples Nacional e pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 Ler a matéria
- Portal do Simples Nacional: CGSN define prazos de opção para 2027 Ler a matéria
- Comitê Gestor do Simples Nacional: manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS Ler a matéria
- Comitê Gestor do Simples Nacional: roteiro da opção pelo Simples Nacional para 2027 Ler a matéria
- Planalto: Lei Complementar nº 214, de 2025 Ler a matéria
Fotos
- Capa: GLandovsky / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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