
CT-e ganha contingência off-line em 5 de outubro, e o EPEC é revogado
A partir de 5 de outubro, o CT-e pode sair em papel comum quando o sistema não responde: o Confaz criou a contingência off-line e revogou do ajuste a previsão do EPEC. O tipo de emissão e o prazo de transmissão ainda dependem do manual, que não foi atualizado.
- Contingência off-line
- 5 de outubro
- CT-e OS mudou em
- 1º de setembro
- Prazo no manual hoje
- 168 horas
Em 5 de outubro, uma segunda-feira, muda o que a transportadora pode fazer quando o sistema não responde na hora de emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Passa a valer a emissão em contingência off-line, com o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) impresso em papel comum, e sai de cena o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), cuja previsão no ajuste que criou o CT-e foi revogada. A regra é nacional e foi assinada também por Mato Grosso.
01O que o ajuste determina
A mudança está no Ajuste nº 26, de 3 de julho de 2026, do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), celebrado na 201ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho pelo Despacho nº 30. Ele altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 2007, que instituiu o CT-e. Entre os signatários está Mato Grosso, por Fábio Fernandes Pimenta.
O novo inciso V da cláusula décima terceira permite "operar em contingência off-line, indicando o tipo de emissão como contingência off-line, conforme definições constantes no MOC", o Manual de Orientação do Contribuinte. Quem usar a modalidade tem de imprimir o DACTE em papel comum, com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" no corpo do documento, e transmitir o CT-e assim que os problemas técnicos cessarem, respeitado o prazo máximo definido no manual.
Outro dispositivo novo trata da conferência na estrada. O parágrafo nono acrescentado à cláusula décima primeira diz que, nessa modalidade, o DACTE deve trazer um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital que permita identificar a autoria do documento. É o princípio do QR Code que o manual já exige no DACTE em contingência.
O ajuste também define o momento da emissão: o CT-e se considera emitido quando o DACTE é impresso, tendo como condição resolutória a autorização de uso. O papel vale para a viagem, e a pendência segue aberta até o documento ser autorizado.
02O que deixa de existir
A mesma norma revoga o inciso I da cláusula décima terceira, que mandava transmitir o EPEC para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC), e revoga a cláusula décima terceira-A, que descrevia o processamento do evento. Caem junto os parágrafos sobre a impressão em três vias, a presunção de documento inábil sem recepção do evento, a dispensa da terceira via e o prazo de transmissão nessa modalidade. O EPEC também sai da lista de eventos do CT-e.
Restam duas saídas no ajuste. A SVC, que continua: o documento vai a um ambiente alternativo e é autorizado normalmente. E a contingência off-line. O Formulário de Segurança-Documento Auxiliar (FS-DA) já havia saído do CT-e de carga em 1º de janeiro de 2024.
Em Mato Grosso, o ambiente alternativo tem endereço certo. Pelo Portal Nacional do CT-e, o estado é autorizador próprio, com serviços na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), e está na lista dos que devem usar a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul. O artigo 337 do Decreto nº 2.212, de 2014, que regulamenta no estado o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte, prevê o uso do CT-e remetendo ao Ajuste SINIEF nº 9.
03O CT-e OS já mudou, e o MDF-e sempre foi assim
A mudança não começa agora para todo o projeto. O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) recebeu a contingência off-line pelo Ajuste SINIEF nº 24, da mesma reunião, com texto quase idêntico e efeitos desde 1º de setembro de 2026.
No Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o modelo é antigo. A cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF nº 21, de 2010, já manda imprimir o documento auxiliar em papel comum com a expressão "Contingência" e transmitir o manifesto em no máximo 168 horas, sete dias, contadas da emissão.
04O detalhe técnico ainda não saiu
O ajuste remete ao manual dois pontos que faltam: o código do tipo de emissão e o prazo para transmitir o documento depois da falha. Em consulta feita em 20 de setembro, o capítulo de contingência do manual on-line do CT-e, mantido pela Receita Estadual do Paraná, ainda descrevia apenas as modalidades normal, FS-DA, SVC e EPEC, sem menção à emissão off-line. Até essa data, nenhuma nota técnica sobre o assunto havia saído no Portal Nacional do CT-e nem no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
As 168 horas que aparecem hoje no manual do CT-e valem para outras situações: é o prazo para transmitir o documento emitido com FS-DA, modalidade que já saiu do CT-e de carga, e o tempo máximo que um EPEC fica autorizado sem que o CT-e correspondente chegue à Secretaria de Fazenda. Qual será o prazo da emissão off-line, o ajuste não diz.
05O que conferir e em que ordem
A lista abaixo separa o que é obrigação do que é cuidado operacional.
- Obrigação: a partir de 5 de outubro, o CT-e emitido em contingência off-line sai em papel comum, com a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE" e o código bidimensional autenticado, e tem de ser transmitido assim que o problema técnico cessar.
- Obrigação, que não mudou: registrar a ocorrência do problema técnico, conforme o manual, e cancelar o CT-e autorizado antes cuja prestação acabou acobertada por outro emitido em contingência.
- Obrigação, que não mudou: é vedado reutilizar, em contingência, número de CT-e já transmitido com tipo de emissão normal.
- Recomendação: perguntar ao fornecedor do emissor se a nova modalidade estará disponível na virada e em que versão, já que o tipo de emissão depende de atualização do sistema.
- Recomendação: acompanhar a publicação da nota técnica e da nova versão do manual, que trarão o código do tipo de emissão e o prazo de transmissão.
- Recomendação: antes do dia 5, verificar se alguma rotina interna ainda aciona o EPEC sozinha.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Despacho nº 30, de 8 de julho de 2026 (Ajustes SINIEF 24 e 26) Ler a matéria
- Confaz: Ajuste SINIEF 26/26 Ler a matéria
- Confaz: Ajuste SINIEF 9/07 consolidado Ler a matéria
- Confaz: Ajuste SINIEF 36/19 consolidado (CT-e OS) Ler a matéria
- Confaz: Ajuste SINIEF 21/10 consolidado (MDF-e) Ler a matéria
- Portal Nacional do CT-e: Relação de Serviços Web Ler a matéria
- MOC on-line do CT-e: Contingência Ler a matéria
- Sefaz-MT: Regulamento do ICMS, artigo 337 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Darliton / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
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