
Prazo para entrar no Simples em 2027 vai até 15 de outubro, e a escolha de pagar os novos tributos do consumo por fora, até 30 de outubro
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional adia o prazo que terminaria em 30 de setembro: entrar no Simples em 2027 vai até 15 de outubro, e a opção por pagar a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora da guia, até 30 de outubro.
- Entrar no Simples 2027
- 15 de outubro
- CBS e IBS por fora
- 30 de outubro
- Pedidos indeferidos
- 238.422
A transportadora que é microempresa ou empresa de pequeno porte ganhou mais tempo para as duas decisões sobre 2027. O prazo terminaria hoje, quarta-feira, 30 de setembro. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) mudou as datas pela Resolução nº 194, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 28 de setembro. Quem quer entrar no Simples Nacional em 2027 agora tem até 15 de outubro. A empresa do Simples, ou que pedir para entrar, e quer pagar a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora da guia única tem até 30 de outubro.
Segundo a Receita Federal, o ajuste saiu do diálogo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Conselho Federal de Contabilidade. A resolução já está em vigor.
01O que mudou em cada prazo
A Resolução CGSN nº 186, de abril, dava o mesmo período para as duas escolhas: de 1º a 30 de setembro de 2026. A nova redação separa as datas.
- Pedido de entrada no Simples em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Opção pelo regime regular da CBS e do IBS, para janeiro a junho de 2027, por quem é do Simples ou pede para entrar: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento de qualquer das duas opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Antes, o limite era o último dia de novembro.
A Receita resume assim: quem só quer entrar ou voltar para o Simples olha para 15 de outubro. Quem decide sobre a CBS e o IBS olha para 30 de outubro.
02A regra das pendências agora tem data fixa
A mudança menos visível é a do prazo para resolver o que barrou o pedido. Pela redação antiga, a empresa com opção indeferida tinha 30 dias corridos a partir da ciência do termo de indeferimento. Agora a data é a mesma para todos: 30 de outubro de 2026.
Segundo a Receita, o novo prazo também alcança quem fez o pedido desde 1º de setembro. A consequência vale para quem ainda não pediu. Como a data é fixa, quanto mais tarde vier o pedido, menos tempo sobra para quitar débito ou acertar cadastro. Quem pedir em 15 de outubro e for indeferido terá quinze dias para regularizar.
O número mostra o tamanho da questão. No balanço divulgado pela Receita em 28 de setembro, eram 370.553 pedidos de opção pelo Simples, dos quais 132.131 deferidos e 238.422 indeferidos. Quase dois em cada três pedidos esbarraram em alguma pendência. No mesmo balanço, a opção pelo regime regular da CBS e do IBS somava 586.675 pedidos.
03O que não mudou
A empresa que já é do Simples e está regular não precisa pedir de novo para continuar no regime. A exceção é quem tem registro de exclusão futura no cadastro. Nesse caso, a nova opção segue necessária, agora até 15 de outubro.
A escolha da CBS e do IBS continua sendo facultativa. No modelo que a Receita chama de "puro", os dois tributos seguem na guia única do Simples. No "híbrido", a empresa fica no Simples para os demais tributos e paga a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia. Quem não fizer nada fica no modelo puro no primeiro semestre de 2027. Haverá nova janela em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
O microempreendedor individual (MEI) segue fora das duas novidades. A opção pelo MEI continua em janeiro, e não existe modelo híbrido para ele.
A regra da empresa nova também se moveu. Quem abrir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 16 de outubro e 31 de dezembro pode fazer a opção pelo Simples na própria inscrição, fora da janela de setembro e outubro. Para a escolha da CBS e do IBS, esse tratamento vale para quem se inscrever entre 31 de outubro e 31 de dezembro.
04Por que o frete entra na conta
Para a Receita, o modelo híbrido pode ser especialmente relevante para quem vende a outras empresas e quer permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. É o caso da transportadora cujo tomador do frete é outra empresa. A mesma Receita pondera que a decisão mexe com fluxo de caixa, relacionamento comercial e crédito na cadeia, e exige análise de cada empresa. Não há resposta única para todo transportador.
05O que conferir até lá
- Quem não é do Simples e quer entrar em 2027: o prazo obrigatório agora é 15 de outubro. Pedir cedo não é obrigação, mas é o que a Receita recomenda, porque o tempo para regularizar termina em 30 de outubro para todos. Quem pede a entrada também pode escolher pagar a CBS e o IBS por fora, até 30 de outubro.
- Quem já pediu e foi indeferido: a data-limite para resolver as pendências passou a ser 30 de outubro, mesmo que os 30 dias contados da ciência terminassem antes.
- Quem já é do Simples: conferir no Portal do Simples Nacional se há exclusão futura registrada. Havendo, a opção precisa ser refeita até 15 de outubro.
- Quem avalia pagar a CBS e o IBS por fora: a decisão pode ser tomada até 30 de outubro. Se não fizer nada, a empresa fica no modelo puro.
- Quem já fez uma das opções e mudou de ideia: o cancelamento só abre em 3 de novembro e vai até 20 de dezembro. Cancelou, não volta a optar para o mesmo período.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 194, de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 186, de 2026 Ler a matéria
- Receita Federal: Simples Nacional 2027, os novos prazos Ler a matéria
- Receita Federal: balanço das opções pelo Simples e pelo regime regular Ler a matéria
- Receita Federal: opção pelo Simples e modelo de recolhimento da CBS e do IBS Ler a matéria
Fotos
- Capa: Cícero R. C. Omena / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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