
Agência propõe recompor 60% do efeito da reforma tributária nas BRs concedidas em 2027 e 2028, e pedágio pode mudar
Agência Nacional de Transportes Terrestres propõe método para medir o efeito da reforma tributária nas concessões de rodovias federais em 2027 e 2028 e recompor de início 60% dele, inclusive pela tarifa de pedágio. Proposta ainda não vale e alcança três contratos que atuam em Mato Grosso.
- Recomposição inicial
- 60%
- Concessões federais
- 3
- Contribuições até
- 30 de outubro
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) discutiu na quinta-feira, 22 de outubro, uma regra para calcular quanto a reforma tributária muda as contas das concessões de rodovias federais em 2027 e 2028 e para compensar parte dessa diferença já no início. A compensação pode sair pela tarifa de pedágio. Em Mato Grosso, a proposta alcança os três contratos federais que atuam no estado.
A proposta é uma minuta de Instrução Normativa e ainda não vale. Segundo nota publicada pela ANTT no dia seguinte à reunião, as contribuições podem ser enviadas pelo sistema ParticipANTT até 30 de outubro, às 18h. Os avisos anteriores da agência falavam em 23 de outubro.
01O que a agência quer medir
A Lei Complementar 214, de 2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo, garantiu o reequilíbrio dos contratos administrativos afetados pela mudança de impostos nos artigos 372 a 377. Segundo o escritório de advocacia Lefosse, a lei não fixou como fazer a conta, e cada agência reguladora ficou de definir o próprio método.
A minuta da ANTT trata da troca do Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal criado pela reforma. A agência compara dois cenários com a mesma receita de pedágio: um com as regras atuais e outro com a CBS. A diferença entre os dois é o efeito atribuído à reforma.
Para o cenário atual, a minuta fixa alíquotas iguais para todos os contratos: PIS de 0,65%, Cofins de 3,00% e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de 5,00% sobre a receita de pedágio. No cenário novo entra a CBS do ano, e o ISSQN de 5,00% fica igual nos dois lados, de acordo com o resumo da minuta feito pelo Lefosse.
02Custos que entram e que ficam de fora
A conta não olha só a receita. A ANTT quer descontar a economia que as concessionárias podem ter nas despesas de operação, como conservação, serviços de terceiros e insumos operacionais. Pelo resumo do Lefosse, pessoal e encargos, depreciação, despesas financeiras e seguros ficam de fora.
Os investimentos em bens de capital também não entram nesta etapa. Segundo o Lefosse, a minuta considera impacto zero sobre eles, porque o setor já conta com regime especial de desoneração para infraestrutura. As receitas que não vêm do pedágio também ficam fora.
Ainda pelo resumo da minuta, a base é o balanço auditado da própria concessionária. A apuração de 2027 usa as demonstrações de 2025, e a de 2028 usa as de 2026.
03Por que 60%, e para os dois lados
Sobre o efeito líquido calculado, a proposta reconhece de início só 60%. A ANTT chama o percentual de "limitador prudencial". Segundo o Lefosse, a minuta justifica o limite pelas premissas simplificadas da conta. O restante fica para uma reconciliação posterior; pelo resumo do escritório, essa apuração definitiva considera o imposto efetivamente pago e será disciplinada em ato próprio.
A regra é simétrica. Se a reforma pesar mais para a concessionária, a compensação vai para ela. Se a concessionária sair ganhando, a diferença volta para o poder concedente. Por isso não é possível dizer hoje se o efeito no pedágio será de alta ou de baixa em cada contrato.
Ainda é proposta. A minuta foi apresentada em reunião participativa e, segundo a ANTT, as contribuições servirão para aprimorar o texto antes da tramitação final. Nenhuma tarifa muda por causa dela agora.
04Como a diferença chega ao pedágio
Segundo a nota da ANTT, a recomposição poderá ser feita por alteração na tarifa de pedágio, na revisão ordinária do contrato, com ajuste na tarifa básica do fluxo de caixa original ou pelo mecanismo chamado Fator C. A proposta também admite outra saída: transferir valores ou movimentar as contas vinculadas da concessão, sem mexer na tarifa.
O caminho depende de cada contrato. Segundo o Lefosse, quando a via for a tarifa, os contratos que têm plano de negócios entram pelo fluxo de caixa, e os que não têm, pelo Fator C. Na prática, quem paga pedágio só saberá o efeito quando a recomposição de cada contrato for apurada e decidida pela agência.
05O que muda em Mato Grosso
Pela lista de concessões da ANTT, 3 contratos federais atuam em Mato Grosso: a Nova Rota do Oeste, que opera a BR-163 e trechos da BR-364 no estado, com 858,90 km; a Via Brasil BR-163, com 1.001,20 km entre Mato Grosso e Pará; e a Way-364, com 490,06 km entre Goiás e Mato Grosso. São esses os contratos sob gestão da agência que a proposta alcança no estado.
As rodovias estaduais pedagiadas seguem outra regra. Mato Grosso tem 14 rodovias concedidas, com cerca de 2.700 quilômetros, fiscalizadas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT). Como a minuta vale para os contratos da ANTT, essas rodovias não entram nela.
Para quem roda ou contrata frete nas BRs do estado, o ponto a acompanhar é a versão final da Instrução Normativa e, depois, a recomposição de cada contrato. A apuração de 2027 já tem base definida: os balanços de 2025.
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Fontes
Artigos
- ANTT: Reunião participativa sobre impactos da Reforma Tributária em concessões rodoviárias Ler a matéria
- ANTT: Aviso da Reunião Participativa nº 8/2026 Ler a matéria
- Lefosse: Resumo da minuta de recomposição cautelar da ANTT Ler a matéria
- ANTT: Lista de concessões rodoviárias Ler a matéria
- Ager-MT: Rodovias pedagiadas Ler a matéria
Fotos
- Capa: RonanW Humberto Do Lago Müller / Wikimedia Commons (domínio público)
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