
Nota de serviço de empresa fora do Simples passa a exigir IBS e CBS nesta quinta; Simples vai ao Emissor Nacional em 1º de novembro
A nota fiscal de serviço de empresa fora do Simples tem de trazer IBS e CBS a partir de 1º de outubro, o que alcança frete municipal, carga e descarga e armazenagem. Em 1º de novembro, a empresa do Simples passa a emitir a nota só pelo Emissor Nacional.
- IBS e CBS na NFS-e
- 1º de outubro
- Simples no Emissor
- 1º de novembro
- Sem rejeição até
- 31 de dezembro
A partir desta quinta-feira, 1º de outubro, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) emitida por empresa de fora do Simples Nacional tem de trazer o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na maior parte dos serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços (ISS). Para a transportadora, isso alcança o que ela fatura por nota de serviço, e não por conhecimento de transporte: o frete de natureza municipal, a carga e descarga, a armazenagem. Um mês depois, em 1º de novembro, vem a segunda mudança: a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples passam a emitir a NFS-e só pelo Emissor Nacional.
01O que muda em 1º de outubro
A data está no Ato Conjunto nº 4, de 30 de julho de 2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O mesmo ato tornou obrigatórios o IBS e a CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) desde 3 de agosto. Na NFS-e, a exigência foi escalonada por tipo de serviço.
Em 1º de outubro entram os serviços da lista anexa à Lei Complementar 116, de 2003, a lei do ISS, que não ficaram para depois. Para 1º de dezembro ficaram, entre outros, os serviços de plataformas digitais, o transporte coletivo municipal de passageiros, do subitem 16.01 da lista, e as locações de bens móveis. Para as empresas do Simples Nacional, a exigência começa em 1º de janeiro de 2027. Segundo o Portal da NFS-e, até lá o preenchimento é facultativo.
Em 2026 o valor é de teste. A Lei Complementar 214, de 2025, fixa a CBS em 0,9% e o IBS em 0,1% para os fatos geradores deste ano, e dispensa o recolhimento dos dois para quem cumprir as obrigações acessórias. Segundo o material de perguntas e respostas do Portal da NFS-e, versão de 22 de setembro, em 2026 os dois tributos não são somados ao valor total da nota. A soma só passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027.
02Onde a transportadora entra
O frete entre municípios ou entre estados é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sai em CT-e. O Portal da NFS-e registra que esse transporte está fora do campo do ISS.
A NFS-e aparece no restante da operação. A lista da lei do ISS traz, no subitem 16.02, "outros serviços de transporte de natureza municipal". No subitem 11.04 estão armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Nenhum dos dois está entre os que o Ato Conjunto deixou para dezembro. Caem, portanto, na data de 1º de outubro.
03O sistema nacional não rejeita, mas a falta aparece
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e informou, em comunicado de 7 de agosto, que a ausência das informações de IBS e CBS não acarretará a rejeição do documento pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026. O mesmo comunicado ressalva que "a falta dessas informações evidenciará a desconformidade do documento fiscal".
A dispensa de recolhimento de 2026 depende, pela lei, do cumprimento das obrigações acessórias. A mesma lei prevê que, se houver auto de infração neste ano por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS listadas na própria lei, a empresa é intimada a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade.
O Programa Nacional de Conformidade Tributária, regulamentado pelo Ato Conjunto nº 5, de 12 de agosto, mantém enquadrado quem ainda falha, desde que, entre outras condições, corrija até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências comunicadas pelo fisco.
04Simples: Emissor Nacional em 1º de novembro
A segunda data vem da Resolução nº 191 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de 4 de agosto. Ela determina que a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes usem obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, na versão web ou por interface de programação de aplicativos (API), a integração entre sistemas. Vale a partir de 1º de novembro de 2026, um domingo. O prazo anterior era 1º de setembro.
Segundo o Portal da NFS-e, os sistemas próprios das prefeituras ficam impedidos de autorizar essas notas, e a empresa cujo sistema hoje se comunica com a prefeitura precisa apontar a integração direto para o Emissor Nacional. A resolução também veda a emissão dessa NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
Na segunda-feira, 28 de setembro, o portal anunciou uma função nova no painel das prefeituras: o município que mantém emissor próprio pode liberar desde já o Emissor Nacional para as empresas do Simples de seu território.
A troca de emissor não antecipa o IBS e a CBS para o Simples. Segundo o Portal da NFS-e, são cronogramas independentes.
05O que é obrigação e o que conferir
- Obrigação, fora do Simples: NFS-e de serviço da lista do ISS com fato gerador a partir de 1º de outubro traz o grupo de IBS e CBS, salvo os serviços que ficaram para 1º de dezembro.
- Obrigação, no Simples: a partir de 1º de novembro, NFS-e só pelo Emissor Nacional, pela web ou por API.
- Recomendação: levantar o que a empresa fatura por nota de serviço e conferir em qual data cada serviço cai.
- Fora do Simples, como cumprir: no emissor web, marca-se "Sim" no campo "Preencher as informações IBS/CBS?"; na integração entre sistemas, o grupo é enviado na declaração da nota. Segundo o Portal da NFS-e, informar só o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) não gera os campos.
- Recomendação, no Simples: confirmar a forma de acesso ao Emissor Nacional. Empresa que não é microempreendedor individual (MEI) entra com certificado digital ou com usuário e senha. O acesso pela conta gov.br está disponível só para o MEI, que já emite pelo sistema nacional.
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Fontes
Artigos
- Comitê Gestor do IBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026 Ler a matéria
- Portal da NFS-e: prazos para destaque de IBS e CBS na nota de serviço Ler a matéria
- Portal da NFS-e: Perguntas e Respostas, versão 1.1 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Resolução CGSN nº 191, de 2026 Ler a matéria
- Portal da NFS-e: painel municipal antecipa o Emissor Nacional Ler a matéria
- Portal da NFS-e: prorrogação do Emissor Nacional para o Simples Ler a matéria
- Planalto: Lei Complementar 116, de 2003, lista de serviços do ISS Ler a matéria
- Planalto: Lei Complementar 214, de 2025 Ler a matéria
- Comitê Gestor do IBS: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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