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CombustívelPor Irisson Lima · 27 de set · 09h00 · leitura 4 min

Multas da ANP a distribuidoras por alta abusiva passam de R$ 700 milhões em dez processos

A ANP julgou mais cinco processos e as multas a nove distribuidoras por alta abusiva de preços passaram de R$ 700 milhões. As decisões são de primeira instância, cabem recursos, e as regras que permitiram multas de até R$ 500 milhões já não estão em vigor.

Multas por alta abusiva
R$ 700 milhões
Balanço de quarta
R$ 200 milhões
Teto por infração
R$ 500 milhões

As multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a distribuidoras de combustíveis por elevação abusiva de preços passam de R$ 700 milhões, informou a agência na sexta-feira, 25 de setembro. Foram julgados dez processos, contra nove distribuidoras. Dois dias antes, na quarta-feira, 23, a conta estava em R$ 200 milhões, com os cinco primeiros julgamentos. Os outros cinco somaram cerca de R$ 500 milhões. Para quem roda em Mato Grosso, o caso mostra até onde a fiscalização foi sobre o preço cobrado na distribuição, o elo entre as refinarias e importadores e os postos onde o caminhão abastece.

01O que mudou desde quarta-feira

Na quarta-feira, 23, a ANP havia anunciado multas acima de R$ 200 milhões. Na ocasião, a agência disse que, em alguns casos, as margens brutas das distribuidoras aumentaram mais de 1.350%.

O novo balanço mais que triplica o valor. Segundo a ANP, "além dos cinco iniciais que totalizaram em torno de R$ 200 milhões, os outros cinco julgados posteriormente alcançaram cerca de R$ 500 milhões".

Os nomes das empresas não foram divulgados, segundo a Agência Brasil. A ANP não informou em quais estados elas atuam.

02Ainda cabe recurso

As multas são decisões de primeira instância administrativa, tomadas em autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da ANP. Segundo a agência, as empresas podem apresentar os recursos previstos nas suas normas.

Pela Lei nº 9.847, de 1999, que trata da fiscalização do abastecimento de combustíveis, a multa só precisa ser recolhida em 30 dias contados da decisão administrativa definitiva. A mesma lei manda graduar a multa pela gravidade da infração, pela vantagem obtida, pela condição econômica do infrator e pelos seus antecedentes.

Ou seja, o valor anunciado ainda pode mudar no julgamento dos recursos.

03A regra que permitiu multas tão altas

As condutas punidas aconteceram durante a vigência de duas Medidas Provisórias (MPs), a nº 1.340, de 12 de março de 2026, e a nº 1.349, de 7 de abril de 2026. Segundo a Agência Brasil, foram publicadas depois da guerra no Oriente Médio, que fez os preços dos combustíveis escalarem no mundo todo.

A MP nº 1.340 incluiu na Lei nº 9.847 uma infração específica: elevar de forma abusiva os preços de combustíveis, biocombustíveis e derivados de petróleo. A multa prevista vai de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, e a pena é agravada em situações de conflitos geopolíticos ou de calamidade. A mesma faixa passou a valer para quem recusasse o fornecimento de combustível sem justificativa.

A MP nº 1.349, que criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, endureceu a regra:

  • a multa por alta abusiva passou a ser agravada também de forma proporcional ao ganho econômico;
  • sócios com 20% ou mais da empresa, administradores e sócios-gestores passaram a responder solidariamente pelo pagamento, mesmo que não tenham sido os responsáveis diretos pela fixação dos preços;
  • a ANP passou a ter de enviar o processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) quando houver indício de infração da ordem econômica;
  • a interdição de instalações e equipamentos passou a ser possível nesses dois casos.

As duas MPs não estão mais em vigor. Na versão da Lei nº 9.847 publicada no site do Planalto, os trechos incluídos por elas aparecem marcados como "vigência encerrada". As multas agora anunciadas tratam de fatos ocorridos quando as regras valiam.

04O que vale com a subvenção atual

Desde domingo, 27 de setembro, a subvenção federal ao diesel é de R$ 2,12 por litro de diesel "A", fixada pela Portaria nº 2.946 do Ministério da Fazenda e paga a produtores e importadores que aderem à MP nº 1.391, de 11 de setembro. Essa medida não repete a infração de alta abusiva das MPs anteriores, mas dá à ANP o monitoramento dos preços praticados pelas empresas que aderirem.

A MP nº 1.391 também exige que as empresas identifiquem na nota fiscal eletrônica (NF-e) o desconto equivalente à subvenção. Quem prestar informação falsa ou incompleta para receber a subvenção fica sujeito às penalidades da Lei nº 9.847.

A ANP informou que segue julgando processos do período das MPs nº 1.340 e nº 1.349, envolvendo distribuidores e revendedores de combustíveis e de gás liquefeito de petróleo (GLP). A agência também mantém a fiscalização de preços em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com os órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor (Procons).

05O preço em Mato Grosso

No levantamento semanal da ANP de 20 a 26 de setembro, o diesel S10 custou em média R$ 7,62 por litro em Mato Grosso, em 56 postos pesquisados. O menor preço encontrado foi de R$ 6,89 e o maior, de R$ 8,95. Em Alta Floresta, a média ficou em R$ 8,42.

A diferença entre postos não é, por si só, prova de abuso. A infração julgada pela ANP trata da elevação abusiva de preço, apurada pela fiscalização em autos de infração, e não do valor cobrado num dia.

Quem desconfiar de aumento sem justificativa pode avisar a ANP pelo telefone gratuito 0800 970 0267, pelo site da agência ou pelo aplicativo ANP com VC Postos.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Santeri Viinamäki / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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