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CombustívelPor Irisson Lima · 26 de set · 07h00 · leitura 5 min

Fazenda mantém subvenção de R$ 2,12 por litro de diesel por mais 30 dias a partir de domingo

Portaria da Fazenda publicada na sexta-feira, 25, mantém em R$ 2,12 por litro a subvenção ao diesel de produtores e importadores, por 30 dias a partir de domingo, 27, quando já não vale a medida provisória que pagava a parcela de R$ 1,12.

Subvenção por litro
R$ 2,12
Prazo do novo período
30 dias
Começa a valer
27 de setembro

O Ministério da Fazenda publicou na sexta-feira, 25 de setembro, a portaria que mantém em R$ 2,12 por litro a subvenção federal ao diesel de uso rodoviário vendido por produtores e importadores. A Portaria nº 2.946 saiu em edição extra do Diário Oficial da União, entra em vigor no domingo, 27, e vale por 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para quem roda em Mato Grosso, o ato evita que o desconto na origem do combustível caia para R$ 1,00 por litro no fim de semana, quando vence a medida provisória que pagava a parcela de R$ 1,12.

01O que a portaria faz

Até este sábado, 26, o desconto de R$ 2,12 é a soma de duas subvenções. A de R$ 1,12 por litro vem da Medida Provisória (MP) nº 1.363, que vale até este sábado, 26, segundo a Agência Senado e a Câmara dos Deputados. A de R$ 1,00 vem da MP nº 1.391, de 11 de setembro, e foi fixada pela Portaria nº 2.813 do Ministério da Fazenda, publicada no dia 16.

A nova portaria muda o valor da subvenção da MP nº 1.391, que havia sido fixado pela Portaria nº 2.813. O texto dá nova redação ao artigo 1º da Portaria nº 2.813 e fixa o valor da subvenção em R$ 2,12 por litro de óleo diesel "A" de uso rodoviário. Na prática, a partir de domingo os R$ 2,12 inteiros passam a ter como base a MP nº 1.391, e o total por litro fica igual ao de hoje.

A redação original da Portaria nº 2.813 dizia que o R$ 1,00 era pago "adicionalmente" ao valor da MP nº 1.363. A nova redação não cita mais essa medida.

A portaria é assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Na quinta-feira, 24, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, já tinha dito que o governo deveria manter os R$ 2,12 por mais 30 dias. Faltava o ato formal, que saiu na véspera do vencimento.

02Por quanto tempo vale

Pelo artigo 2º, o valor de R$ 2,12 "aplica-se pelo prazo de trinta dias, contado da data do início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período". A vigência começa no domingo, 27 de setembro.

A portaria também revoga o parágrafo da Portaria nº 2.813 que dava ao R$ 1,00 um prazo de até 30 dias contados de 16 de setembro. Com isso, o prazo do valor de R$ 2,12 passa a ser contado a partir de domingo. O texto não escreve a data final.

O prazo curto é a regra da MP nº 1.391. A medida prevê subvenção de até 30 dias, que pode ser prorrogada por igual período por ato do ministro da Fazenda. Ao fim de cada período, o ministro pode prorrogar, interromper o benefício ou mudar o valor por litro.

03O aviso de dez dias

A MP nº 1.391 exige que a mudança do valor por litro, feita ao fim de cada período, seja comunicada às empresas habilitadas com antecedência mínima de dez dias. O texto abre exceção para o primeiro período de vigência, quando o valor pode mudar sem aviso prévio e com efeito imediato. A portaria não diz se o período que começa no domingo conta como o primeiro.

Se houver interrupção ou mudança de valor, a MP garante o pagamento da subvenção sobre as vendas feitas até a véspera da mudança. A MP também diz que a despesa é discricionária e depende da disponibilidade de orçamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que apura e paga o benefício.

04Quem recebe e como o desconto aparece

A subvenção é paga aos produtores e importadores de diesel autorizados pela ANP que aderem à subvenção. Em troca, eles têm de deduzir o valor do preço de venda e identificar o desconto na nota fiscal eletrônica (NF-e).

O Decreto nº 13.121, de 21 de setembro, que regulamenta a MP, define a frase que vai no campo de informações complementares da nota: "Essa operação teve um desconto correspondente ao valor da subvenção econômica de R$ [0,00]/litro de óleo diesel de uso rodoviário", seguida da referência à MP e ao decreto. Pelo mesmo decreto, as empresas informam preços e volumes à ANP até cinco dias úteis depois do fim de cada período, e a agência paga em até 30 dias contados do recebimento da declaração.

O desconto é aplicado na venda de quem produz ou importa. O preço que chega à bomba depende ainda de distribuidoras e postos, e a portaria não trata dessa etapa.

05O que acompanhar

A MP nº 1.363 não foi votada até a sexta-feira, 25. Na página da Câmara dos Deputados, o último andamento é de 17 de julho, quando o prazo foi prorrogado e fixado em 26 de setembro.

A MP nº 1.391, que agora concentra todo o desconto de R$ 2,12, também precisa passar pelo Congresso. Segundo a Agência Senado, o prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa no recesso parlamentar.

Para o transportador, a data que passa a importar é o fim do novo período de 30 dias, contado a partir de domingo. Até lá, a Fazenda pode prorrogar, mudar ou encerrar a subvenção. A MP exige aviso de dez dias às empresas para mudança de valor, salvo no primeiro período.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Pedro França/Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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