
Furto de combustível em bases, dutos e transporte passa a dar de 4 a 10 anos de prisão, e comércio de combustível de origem criminosa, até 8
A Lei nº 15.517, em vigor desde 23 de setembro, eleva para 4 a 10 anos a pena de furto de combustível de instalações de armazenamento e de transporte, e cria crimes para quem compra, guarda ou transporta combustível de origem criminosa, inclusive em caminhão-tanque.
- Furto de combustível
- 4 a 10 anos
- Venda de origem ilícita
- 3 a 8 anos
- Furto comum
- 1 a 6 anos
Furtar diesel, gasolina, etanol, biodiesel ou lubrificante de instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis passou a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. A mudança está na Lei nº 15.517, sancionada na terça-feira, 22 de setembro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 23, quando entrou em vigor. A lei também cria crimes para quem compra, recebe, guarda ou transporta combustível de origem criminosa, inclusive em caminhão-tanque, o que alcança diretamente quem trabalha com transporte e revenda de combustível em Mato Grosso.
Antes da lei, o furto de combustível seguia a regra geral do furto: pena de 1 a 6 anos de reclusão, ou de 2 a 8 anos no furto qualificado, como o praticado por duas ou mais pessoas. A lei vem do Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, aprovado no Senado em 2 de setembro.
01O que muda no furto e no roubo
A nova regra entrou no Código Penal como um parágrafo próprio do artigo que trata do furto. A pena de 4 a 10 anos vale quando o combustível é retirado de estabelecimentos de produção ou de "quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis", o que inclui, pelo texto, dutos e "unidades de transporte em qualquer modal".
A pena sobe um terço quando o furto é feito:
- com destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza;
- por duas ou mais pessoas;
- com abuso de confiança ou por quem tem ou teve vínculo com a empresa lesada;
- por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento passa a ser de dois terços se o crime resultar em paralisação do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
No roubo, que envolve violência ou ameaça, a pena básica continua de 6 a 10 anos de reclusão. O combustível entrou na lista de casos em que ela aumenta de um terço até a metade. Se o roubo causar paralisação, desabastecimento, incêndio ou poluição, o aumento é de dois terços.
O Executivo vetou o trecho que previa o mesmo aumento de dois terços quando o roubo de combustível resultasse em lesão grave ou morte. Segundo a Agência Senado, o governo argumentou que a pena poderia ficar menor do que a já prevista para o roubo com morte. Pelo Código Penal, o roubo com morte tem pena de 24 a 30 anos.
02Quem compra ou transporta também responde
A parte que mais toca o transporte está na Lei nº 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica. Ela ganhou quatro artigos novos, dois deles com crimes.
O primeiro pune com reclusão de 3 a 8 anos, e multa, quem adquire, recebe, transporta, contrata o transporte, conduz, guarda, contrata a armazenagem, vende ou distribui combustível que sabe ser produto de crime, no exercício de atividade comercial ou industrial. A lista de lugares citada no texto inclui bases e terminais, dutos, vagões, embarcações, aeronaves e caminhões-tanques. O comércio irregular ou clandestino, inclusive em residência, é equiparado a atividade comercial. A condenação tem como efeito a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O segundo pune com reclusão de 1 a 4 anos, e multa, quem adquire, recebe ou mantém nesses mesmos locais combustível que deveria presumir ser de origem criminosa. A lei aponta três sinais: a natureza do produto, a desproporção entre o valor e o preço, e a condição de quem oferece. Se o acusado for primário, o juiz pode reduzir a pena de um terço a dois terços ou deixar de aplicar a multa.
Nos dois casos, o crime existe mesmo que o autor do crime de origem seja desconhecido ou isento de pena. Os outros dois artigos tratam da perda de cargo público de quem for condenado e mandam o juiz determinar a venda antecipada dos bens apreendidos sujeitos a deterioração ou depreciação, ou de manutenção difícil.
03O que a lei alcança
O texto fala em combustível retirado de instalações de armazenamento e de transporte, dutos e unidades de transporte em qualquer modal. Ao resumir a lei, a Agência Senado escreveu que a regra vale para produto retirado de "veículos de qualquer tipo". A lei não menciona de forma expressa o tanque de consumo do próprio veículo, como o de uma carreta de grãos. A aplicação a esse caso vai depender de como o texto for interpretado.
04Um caso em Mato Grosso
O desvio de diesel já aparece no noticiário policial do estado. Na sexta-feira, 12 de junho, antes da lei nova, a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) prendeu cinco suspeitos de furtar e revender diesel na zona rural de Campo Novo do Parecis. Segundo a denúncia recebida pela PMMT, o combustível era retirado do tanque de um ônibus de uma propriedade rural, às margens da MT-235. Foram apreendidos 22 galões com cerca de 480 litros. Num galpão indicado aos policiais havia bombas elétricas e quatro reservatórios de cerca de mil litros cada. Como o combustível saiu do tanque de consumo de um veículo, não está claro se um caso assim cairia na pena nova.
05O que observar
Para transportadoras de combustível, revendedores e frotas que compram diesel, a lei não cria obrigação nova de documento. O que muda é o peso da origem do produto. A desproporção entre valor e preço e a condição de quem oferece são sinais que, pela lei, deveriam levar o comprador a presumir a origem criminosa, quando o combustível é recebido ou mantido nos locais listados, como caminhões-tanques e tanques de bases. E quem, no exercício de atividade comercial ou industrial, transporta ou contrata o transporte de combustível que sabe ser produto de crime responde com pena de 3 a 8 anos.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Lei nº 15.517, de 2026 Ler a matéria
- Planalto: Lei nº 15.517, de 2026 Ler a matéria
- Planalto: Código Penal (texto compilado) Ler a matéria
- Agência Senado: Furto ou roubo de combustíveis passa a ser punido com penas maiores Ler a matéria
- Estadão Mato Grosso: PM prende cinco suspeitos por furtar 480 litros de diesel Ler a matéria
Fotos
- Capa: Governo do Estado de São Paulo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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