
Governo nomeia comitê das áreas de descanso de caminhoneiros, e lista oficial de PPDs tem 3 em Mato Grosso
Comitê federal das áreas de descanso de caminhoneiros foi oficializado na sexta-feira. A lista de pontos de parada e descanso do ministério, sem atualização desde maio de 2025, tem 3 em Mato Grosso; a Polícia Rodoviária Federal deve considerar uma relação consolidada na fiscalização das pausas.
- Pontos certificados (MT)
- 3
- Direção contínua máxima
- 5 horas e meia
- Descanso a cada 24 horas
- 11 horas
O Ministério dos Transportes oficializou na sexta-feira, 25 de setembro, no Diário Oficial da União, os integrantes do Comitê Técnico de Acompanhamento das Áreas de Repouso e Descanso (CTRD), grupo federal que vai acompanhar a oferta de locais onde caminhoneiros e motoristas de ônibus cumprem as pausas exigidas por lei. Na lista oficial de Pontos de Parada e Descanso (PPD) certificados, publicada no site do ministério, Mato Grosso tem 3 estabelecimentos, e a página foi atualizada pela última vez em 19 de maio de 2025.
Para quem roda no estado, a questão é prática. A lei manda parar, e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve considerar a relação consolidada desses locais, prevista em portaria de julho, para verificar se havia onde descansar.
01O que saiu no Diário Oficial
A Portaria nº 832, de 24 de setembro, da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR), foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro. Ela designa seis titulares e seis suplentes: um titular e um suplente da própria secretaria, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e três titulares e três suplentes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A coordenação e a secretaria executiva ficam com a SNTR. A portaria é assinada pela secretária Viviane Esse.
O comitê foi criado pela Portaria Interministerial nº 4, de 3 de julho, dos ministérios dos Transportes e da Justiça. Faltava a nomeação dos membros para ele começar a funcionar. Pela regra, o grupo se reúne ao menos uma vez a cada bimestre e deve tornar públicas as atas das deliberações sobre a consolidação das listas.
02Três tipos de local de descanso
A portaria de julho separou os locais reconhecidos em três categorias:
- Ponto de Parada e Apoio (PPA): estabelecimento que pede a certificação ao Ministério dos Transportes;
- Ponto de Parada e Descanso (PPD): implantado por concessionária de rodovia federal ou pelo DNIT e certificado pelo ministério;
- Local de Repouso e Descanso (LRD): categoria nova, identificada diretamente pela PRF, para fins de fiscalização.
Nos três casos, o local precisa cumprir as condições de segurança, sanitárias e de conforto previstas na Lei 13.103, de 2015. Ao comitê cabe juntar as informações das três listas, acompanhar a divulgação nos sites dos órgãos e no aplicativo InfraBR e estimular a sinalização desses locais nas rodovias.
Quando a portaria foi assinada, o Ministério dos Transportes disse esperar ampliar a rede de 194 locais homologados para ao menos 350, segundo o Jornal de Brasília. Segundo a Tecnologística, o ministério prevê que mais de 160 novos estabelecimentos possam entrar já na primeira etapa e que 42 pontos previstos em contratos de concessão entrem em operação até 2028.
03O que a lista mostra em Mato Grosso
A lista de PPDs certificados no site do Ministério dos Transportes traz três estabelecimentos em Mato Grosso:
- em Cuiabá, na BR-364, quilômetro 397,4, sob jurisdição do DNIT;
- em Rondonópolis, na BR-163, quilômetro 119, sob jurisdição da ANTT;
- em Conquista D'Oeste, na BR-174, quilômetro 320, sob jurisdição do DNIT.
A lista é anterior à portaria de julho e segue a classificação antiga, em que o PPD era o estabelecimento que pedia o reconhecimento. Os três de Mato Grosso são postos comerciais. Pela regra nova, posto que pede a certificação é classificado como PPA.
Na mesma lista, o Rio Grande do Sul aparece com 20 estabelecimentos e Minas Gerais, com 15. A regra nova manda o Ministério dos Transportes, a ANTT e o DNIT manterem em seus sites a relação consolidada e atualizada dos três tipos de local, com nome, cidade, rodovia, quilômetro, coordenadas, número de vagas para veículos grandes e serviços oferecidos.
04O que a lei exige de quem dirige
As pausas estão no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a redação dada pela Lei 13.103, conhecida como Lei do Motorista. O motorista de carga não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas e deve descansar 30 minutos dentro de cada 6 horas de condução, e a pausa pode ser fracionada. Dentro de cada 24 horas, o mínimo é de 11 horas de descanso.
Descumprir o tempo de direção ou de descanso é infração média, punida com multa, pelo artigo 230 do CTB. A medida administrativa é a retenção do veículo até o cumprimento do descanso.
A responsabilidade não é só do motorista. O mesmo artigo 67-C proíbe transportador, embarcador, destinatário da carga, operador de terminal e agente de cargas de mandar o motorista, mesmo subcontratado, iniciar uma viagem sem ter cumprido integralmente o descanso.
05Por que a lista pesa na fiscalização
O CTB prevê exceções. Em situação excepcional justificada e registrada, o tempo de direção pode ser estendido pelo necessário para o motorista, o veículo e a carga chegarem a um lugar seguro. E o motorista de carga não é punido quando deixa de cumprir a pausa por falta de ponto de parada na rota programada ou por falta de vaga nele, nas situações que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir.
É aí que entra a relação oficial. A Portaria Interministerial nº 4 determina que, para verificar se faltava local de espera, repouso e descanso, a PRF considere a relação atualizada de LRDs, PPAs e PPDs divulgada nos termos da portaria. Na prática, é essa relação consolidada que a PRF deve considerar para dizer se havia ou não onde parar.
A portaria também prevê que a ANTT e o DNIT disciplinem, em ato próprio, a cessão de áreas na faixa de domínio das rodovias para instalar novos locais de espera e descanso, seguindo diretrizes do Ministério dos Transportes.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Portaria SNTR nº 832/2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Portaria Interministerial nº 4/2026 Ler a matéria
- Ministério dos Transportes: lista de PPDs certificados Ler a matéria
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro Ler a matéria
- Diário do Transporte: governo nomeia comitê das áreas de descanso Ler a matéria
- Jornal de Brasília: nova categoria de parada para caminhoneiros Ler a matéria
- Tecnologística: rede oficial de áreas de descanso Ler a matéria
Fotos
- Capa: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
