
Governo define como posto vira ponto de parada certificado para caminhoneiros, com vistoria em até 60 dias
Portaria nº 805 do Ministério dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, define como postos e restaurantes em rodovia federal pedem certificação como ponto de parada, com vistoria em até 60 dias e risco de cassação. A lista oficial é a que a Polícia Rodoviária Federal deve considerar na fiscalização do descanso.
- Vistoria em até
- 60 dias
- Avaliação prévia
- 30 dias
- Locais na lista (MT)
- 3
O Ministério dos Transportes publicou na segunda-feira, 28 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 805, que define o caminho para postos de combustível, restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos à beira de rodovia federal pedirem a certificação como Ponto de Parada e Apoio (PPA). A portaria fixa prazos para a análise, prevê vistoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e permite cassar o certificado de quem deixar de cumprir as condições.
Para quem roda em Mato Grosso, o ponto é a lista. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve considerar a relação oficial de locais de descanso para verificar se o motorista tinha onde parar. Hoje, a lista de Pontos de Parada e Descanso (PPD) certificados no site do ministério, atualizada pela última vez em maio de 2025, tem 3 locais no estado.
01Como o estabelecimento pede a certificação
A adesão é voluntária. O interessado preenche um formulário de requerimento, anexo à portaria, e envia com os documentos por e-mail ao ministério ou pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Os documentos exigidos são:
- relatório fotográfico com a fachada, o estacionamento e o pátio de manobras, as instalações sanitárias, os chuveiros, os ambientes de refeição e a sinalização;
- cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo;
- cópia do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura.
O processo só é aberto com a documentação completa. A regra vale para estabelecimentos em rodovias federais e em acessos a portos e terminais ferroviários.
02Os prazos de cada etapa
Aberto o processo, o ministério tem até 30 dias corridos para dar o resultado da avaliação prévia dos documentos. Depois, a Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR) pede a vistoria à ANTT ou ao DNIT, conforme o trecho da rodovia, e ela tem de acontecer em até 60 dias corridos a partir desse pedido. O órgão tem até 30 dias, contados da vistoria, para mandar o resultado à secretaria.
Quem recusar receber a equipe tem o processo encerrado e arquivado imediatamente.
A conclusão pode ser de três tipos: "não objeção", "com objeção" ou "não objeção, com ressalvas". No caso de ressalvas, o ministério pode certificar e cobrar as correções depois, ou dar um prazo para corrigir antes. Perdido o prazo, o processo é encerrado. Na objeção, o estabelecimento recebe os motivos para corrigir e pedir de novo.
Aprovado, o local ganha portaria de certificação publicada no DOU, um certificado que deve ficar em lugar visível e a inclusão na lista divulgada no site do ministério e no aplicativo InfraBR. A ANTT ou o DNIT deve instalar placas nas rodovias federais indicando o PPA.
03O que o local precisa oferecer
As condições mínimas estão na Portaria nº 672, de 2021, do então Ministério do Trabalho e Previdência, citada pela nova regra. Segundo o texto publicado em 2021, os banheiros devem ser separados por sexo, com chuveiro de água quente e fria, e a proporção mínima é de um gabinete sanitário, um chuveiro e um lavatório, por sexo, a cada 20 vagas de estacionamento ou fração. Banheiro químico não vale.
O local também deve oferecer água potável de graça e ter vigilância ou monitoramento eletrônico. Se cobrar taxa pela permanência do veículo, precisa ser cercado e ter controle de acesso.
04O certificado pode ser cassado
A certificação não é definitiva. O estabelecimento pode ser vistoriado a qualquer momento, por amostragem ou a partir de reclamações, e as vistorias periódicas acontecem em intervalo de no máximo cinco anos. Se as condições mínimas não forem mantidas, o certificado pode ser cassado, por portaria publicada no DOU, com direito a ampla defesa.
A regra vale também para os estabelecimentos certificados antes da portaria nova. Os usuários podem mandar reclamação, elogio ou sugestão pela Ouvidoria do Governo Federal, por e-mail ao ministério e pelo aplicativo InfraBR. O ministério tem até 120 dias, contados da publicação, para colocar essa função no aplicativo.
05PPD de concessionária e áreas na faixa de domínio
A portaria também trata dos PPDs, os pontos implantados por concessionárias de rodovias federais ou pelo DNIT. Os de concessionárias que já estavam em operação serão certificados depois que os dados forem enviados ao ministério num formulário próprio. Nesses locais, é proibido cobrar pela permanência do motorista, salvo exceção prevista no contrato de concessão ou em norma técnica do DNIT.
Para aumentar a oferta, a ANTT e o DNIT terão de editar norma para ceder áreas da faixa de domínio das rodovias a quem quiser implantar e operar PPAs, com chamamento público. Os PPAs e PPDs certificados em rodovias federais terão a permissão de uso da faixa de domínio sem cobrança, nos termos da legislação vigente.
06O que isso tem a ver com a fiscalização
A Lei nº 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Motorista, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), limita a direção do motorista de carga a 5 horas e meia seguidas, com 30 minutos de descanso a cada 6 horas, e exige no mínimo 11 horas de descanso a cada 24 horas. A Portaria Interministerial nº 4, de julho, manda a PRF considerar a relação atualizada de pontos de parada para verificar se faltava local de descanso na rota.
Em Mato Grosso, a lista de PPDs certificados traz um posto em Cuiabá, na BR-364, um em Rondonópolis, na BR-163, e um em Conquista D'Oeste, na BR-174. Com a portaria, o estabelecimento que quiser entrar na relação sabe o caminho e os prazos da análise. O comitê federal que vai consolidar as listas teve os membros nomeados na sexta-feira, 25 de setembro.
A portaria revoga a Portaria nº 45, de 11 de março de 2021, e entra em vigor sete dias após a publicação.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Portaria nº 805, de 21 de setembro de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Portaria Interministerial nº 4, de 3 de julho de 2026 Ler a matéria
- Ministério dos Transportes: Lista de PPDs certificados Ler a matéria
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro Ler a matéria
Fotos
- Capa: Elias C / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
