
Fim da escala 6x1 alcança o motorista de caminhão empregado, e jornada cai para 42 horas em dois meses
Emenda Constitucional 141, publicada em 16 de outubro, dá dois dias de repouso semanal remunerado ao motorista de caminhão com carteira assinada e reduz a jornada normal para 42 horas em dois meses e para 40 horas em 14 meses, sem regra própria para a categoria.
- Jornada em dois meses
- 42 horas
- Jornada em 14 meses
- 40 horas
- Folgas por semana
- dois dias
O motorista de caminhão com carteira assinada passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado e a uma jornada normal de até 42 horas por semana dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional 141, que saiu no Diário Oficial da União de sexta-feira, 16 de outubro. A emenda acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1). Um ano depois dessa primeira etapa, o limite cai para 40 horas. Para as transportadoras de Mato Grosso que têm motorista no quadro, a conta de escalas, folgas e custo da hora muda já em meados de dezembro.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira, depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 na quarta-feira, 14 de outubro, por 75 votos a 1. O texto muda o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
01O que muda na Constituição
Hoje o limite é de 44 horas semanais. A nova redação fixa a duração normal do trabalho em até oito horas diárias e 40 horas semanais, com compensação de horários e redução de jornada permitidas por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos.
A redução é feita em duas etapas:
- dois meses após a publicação, a jornada normal não pode passar de 42 horas semanais, e os dois dias de repouso passam a valer;
- um ano depois disso, o limite cai para 40 horas, completando 14 meses de transição.
A emenda vale para os contratos de trabalho em vigor e proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter os dois dias de repouso.
02Por que o motorista de caminhão entra na regra
A emenda não traz regra própria para o motorista nem para o transporte. O texto publicado tem dez artigos e nenhum deles cita a profissão. Isso não deixa a categoria de fora: a regra vale para os empregados em geral, e o motorista com carteira assinada é empregado. As exceções do texto são o empregado com diploma de nível superior e salário de pelo menos duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, e o empregado de empresa contratada pelo poder público, que tem prazo de até um ano.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma seção, hoje na redação dada pela Lei 13.103/2015, que se aplica ao motorista profissional empregado do transporte rodoviário de cargas. Ela fixa a jornada diária em oito horas, com prorrogação de até duas horas extras, ou de até quatro horas extras quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo. Também permite, por convenção ou acordo, a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
Essas regras continuam na lei, mas agora convivem com o novo teto semanal e com os dois dias de repouso. O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), em nota sobre o texto aprovado, afirma que as exceções previstas "não estabelecem, entretanto, tratamento diferenciado automático" para as transportadoras de carga ou para os motoristas profissionais.
A entidade diz que a nova regra terá de ser compatibilizada com a Lei 13.103/2015 nos pontos de jornada, intervalos, repousos e viagens de longa distância, levando em conta também os trechos da lei que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322.
03Folga fora de casa e o regime compensatório
Na estrada, garantir duas folgas por semana é o ponto mais difícil. A emenda abre uma saída: excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime compensatório, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados estabelecidos em lei, o que pode incluir o motorista regido pela seção própria da CLT. Nesse regime, o empregado tem de ter, na média, dois dias de repouso remunerado por semana dentro do mês-calendário, e pelo menos um dos dias tem de cair dentro de, no máximo, uma semana de trabalho.
O texto também prevê que uma lei futura poderá definir regimes diferenciados de jornada e repouso, desde que respeite os limites de 40 horas e dois dias de descanso.
Durante a fase de 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária para distribuir as horas da semana. Divididas por igual em cinco dias, o que depende da convenção ou do acordo, as 42 horas dão 8 horas e 24 minutos por dia.
04Convenções coletivas têm prazo
O ponto que mais pede atenção das empresas é o prazo das convenções. Dois meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal que forem incompatíveis com a emenda. Para o Setcesp, não é possível "presumir a manutenção de cláusulas convencionais incompatíveis com a emenda", e será necessária a revisão dos instrumentos coletivos em vigor.
Na prática, as cláusulas incompatíveis perdem efeito na mesma data em que começa a primeira etapa, e o que não for renegociado até lá deixa de valer. Escalas que hoje dependem de cláusula coletiva com jornada acima do novo limite ou com uma folga só por semana precisam de nova base até meados de dezembro.
A emenda prevê ainda que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
05Efeito no custo de quem emprega
A regra trata de contrato de trabalho. O texto não fala do transportador autônomo que vende o frete por viagem.
Para quem emprega, o efeito vai para o custo. Segundo o Setcesp, a mudança "poderá elevar o custo da hora trabalhada, exigir redimensionamento das equipes e aumentar a necessidade de contratação de motoristas", num setor que, segundo a entidade, já tem dificuldade de repor mão de obra.
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Fontes
Artigos
- Planalto: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 Ler a matéria
- Agência Brasil: Congresso promulga emenda do fim da 6x1 Ler a matéria
- Planalto: CLT, seção do motorista profissional (Lei 13.103/2015) Ler a matéria
- Setcesp: PEC 221/2019 é aprovada no Senado Ler a matéria
Fotos
- Capa: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
