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FretePor Irisson Lima · 21 de set · 07h00 · leitura 5 min

ANTT suspende por 30 dias o registro de cinco transportadoras por frete abaixo do piso, e uma liminar já barrou a primeira

A ANTT suspendeu por 30 dias o registro de cinco transportadoras acusadas de contratar frete abaixo do piso mínimo, e a medida passou a valer no sábado. Antes disso, uma liminar barrou a primeira delas. A suspensão do registro recai sobre o transportador; quem contrata sem ser transportador responde por outra via.

Prazo da suspensão
30 dias
Autuações que disparam
mais de quatro
Teto da multa
até R$ 1 milhão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu por 30 dias o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de cinco transportadoras acusadas de contratar frete abaixo do piso mínimo de forma reiterada. As decisões, de 15 de setembro, saíram no Diário Oficial da União de quarta-feira, 16 de setembro, e começaram a valer no sábado, 19 de setembro, 72 horas depois da publicação. Na sexta-feira, antes de a medida entrar em vigor, a própria agência publicou ato suspendendo os efeitos de uma das cinco, em cumprimento a decisão da Justiça. São os primeiros registros suspensos por esse motivo em 2026, e a fiscalização do piso alcança todo frete contratado em Mato Grosso.

01Quem entrou na lista

As cinco decisões da Superintendência de Fiscalização da ANTT nomeiam as empresas e o número de registro de cada uma: Motz Transportes, G10 Transportes, Transvale Transportes Rodoviários Vale de Piquiri, Essemaga Logística e Transportes e VBR Logística. Pelo cadastro público de pessoas jurídicas (CNPJ), as sedes ficam em São Paulo, Maringá, Cascavel, Santos e Santa Cruz do Sul. Nenhuma é sediada em Mato Grosso.

A medida alcança também as filiais: "estende-se a todos os RNTRCs eventualmente vinculados às filiais da empresa", diz o texto das decisões. A cautelar retira o registro pelo prazo fixado; a impossibilidade de exercer a atividade está na lei para a penalidade definitiva, que vem depois do processo administrativo.

02Por que 30 dias

As cinco decisões aplicaram 30 dias, o teto da cautelar, e dizem ter observado o parâmetro do artigo 9º-C da Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, na redação que a Resolução nº 6.077 lhe deu em março. O artigo grada o prazo pelo valor total das multas já notificadas: 5 dias entre R$ 50 mil e R$ 250 mil, 10 dias até R$ 500 mil, 20 dias até R$ 1 milhão e 30 dias acima de R$ 1 milhão.

A leitura mais direta é que as cinco caíram na faixa mais alta, acima de R$ 1 milhão. A conta não é oficial: a agência não publicou os autos nem os valores, e resolução e lei mandam pesar também o número de autuações, a contemporaneidade e o risco de continuidade, o que permite chegar aos 30 dias por outro caminho.

03A lei mudou o gatilho, e a Justiça entrou

A medida nasceu da Medida Provisória 1.343, de março, convertida na Lei 15.485, de 5 de agosto, que alterou a Lei 13.703, de 2018, a lei do piso mínimo. Pelo texto em vigor, a agência poderá suspender o registro do transportador que contratar ou subcontratar abaixo do piso de forma reiterada, entendida como mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses, e desde que haja risco concreto de continuidade da prática ou de prejuízo à fiscalização. Ela dura de 5 a 30 dias e tem, diz a lei, "natureza preventiva e excepcional, não constituindo penalidade definitiva".

Um detalhe da mesma lei virou o centro da disputa: uma regra de transição proíbe usar infrações anteriores à publicação da lei para caracterizar reiteração ou reincidência.

Na quinta-feira, 17 de setembro, a ANTT assinou uma segunda decisão, publicada no dia seguinte, que suspendeu "sub judice" os efeitos da punição à Motz Transportes. O ato diz agir "em estrito cumprimento à tutela de urgência deferida" no processo nº 5029133-44.2022.4.03.6100, sem detalhar a liminar. Reportagem da Folha de S.Paulo reproduzida pelo Minaspetro afirma que Motz e VBR obtiveram liminares mantendo o registro ativo, e cita a VBR dizendo que a Justiça reconheceu o uso de autuações anteriores à lei. No Diário Oficial, até a edição de sexta-feira, só a decisão contra a Motz aparece suspensa.

Há ainda um descompasso entre a norma e a lei. A resolução de março, editada com base na medida provisória, não foi atualizada depois: ainda define prática reiterada como mais de três autuações notificadas em seis meses, enquanto a lei de agosto exige mais de quatro em datas distintas.

04O que muda para quem contrata frete em Mato Grosso

A suspensão do registro recai sobre o transportador que contrata ou subcontrata abaixo do piso, não sobre o caminhoneiro autônomo. A lei diz que a medida não se aplica ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como transportador contratado. Embarcador, trading, cooperativa ou produtor que fecha frete e não é transportador responde por outra via, a da Resolução 6.077: notificação de alerta, multa majorada e suspensão do direito de fazer novas contratações.

A prova também ficou mais simples. Desde 18 de setembro, por resolução publicada nesta semana, o registro de toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a ser obrigatório. A mesma resolução dá prazo de adaptação não inferior a 60 dias ao que depender de integração de sistemas, e mantém as regras de CIOT que já existiam. Pela lei, o registro carrega o valor do frete contratado, o valor a quitar e o prazo de pagamento, com o piso como referência. E o regulamento diz que a fiscalização flagra a contratação abaixo do piso pelo CIOT, pelo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), pelos documentos fiscais e pelos comprovantes de pagamento.

Cautelar não é a punição final. Com processo administrativo concluído, a lei prevê suspensão de 15 a 45 dias na reincidência, cancelamento do registro por até 24 meses na contumácia e multa majorada de até R$ 1 milhão. A indenização ao transportador, de até duas vezes o piso da viagem, decorre da própria inobservância do piso.

Em Mato Grosso, a consequência aparece na agenda de carga: transportadora com cautelar em curso fica sem RNTRC ativo, e quem já tinha viagem fechada precisa conferir a situação antes de carregar. A primeira semana mostrou o outro lado: a punição sai rápido, quatro dias entre a assinatura e o efeito, e pode parar igualmente rápido numa liminar.

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Fontes

Artigos

  • Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 8, de 15 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 9, de 15 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 10, de 15 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 11, de 15 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 12, de 15 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 19, de 17 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Planalto: Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Resolução ANTT nº 6.077, de 24 de março de 2026 Ler a matéria
  • Diário Oficial da União: Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026 Ler a matéria
  • Minaspetro: Transportadoras obtêm liminares para reverter suspensão da ANTT Ler a matéria

Fotos

  • Capa: Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)
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