
ANTT suspende mais quatro transportadoras por frete abaixo do piso, e a medida vale a partir desta sexta
Segunda leva de suspensões cautelares do registro de transportador (RNTRC) por frete abaixo do piso atinge quatro transportadoras, três com sede no Pará, e passa a valer nesta sexta-feira, 25 de setembro. São nove suspensões desde 16 de setembro, uma delas barrada na Justiça.
- Suspensão do RNTRC
- 30 dias
- Suspensões desde 16/9
- nove
- Prazo após o DOU
- 72 horas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu por 30 dias o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) de mais quatro transportadoras, por contratar frete abaixo do piso mínimo de forma reiterada. As decisões foram assinadas na segunda-feira, 21 de setembro, publicadas no Diário Oficial da União de terça-feira, 22, e passam a valer nesta sexta-feira, 25 de setembro, 72 horas depois da publicação. É a segunda leva em uma semana: a agência soma nove suspensões cautelares desde 16 de setembro, e uma delas foi barrada na Justiça.
01Quem entrou na segunda lista
As quatro decisões são da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da ANTT e trazem o nome e o número de registro de cada empresa: Melo dos Santos Transportes, R. C. da Silva Transportes, Translog Transporte de Cargas e Gran Rodoviária Nacional e Logística.
Pelo cadastro público de pessoas jurídicas, três têm sede no Pará: duas em Belém e uma em Mãe do Rio. A quarta fica em Laranjeiras, em Sergipe. São micro e pequenas empresas, todas registradas para transporte rodoviário de carga intermunicipal, interestadual e internacional. Nenhuma tem sede em Mato Grosso.
O perfil muda em relação à primeira leva. As cinco empresas suspensas na semana passada, com decisões de 15 de setembro, têm sede no Sul e no Sudeste: São Paulo, Santos, Maringá, Cascavel e Santa Cruz do Sul. Agora a fiscalização chegou a micro e pequenas empresas do Norte e do Nordeste.
Como na primeira rodada, a medida alcança as filiais. O texto das decisões diz que a suspensão "estende-se a todos os RNTRCs eventualmente vinculados às filiais da empresa".
02Todas levaram o prazo máximo
As nove decisões aplicaram 30 dias, o teto da suspensão cautelar. Todas dizem ter observado o parâmetro do artigo 9º-C da Resolução ANTT nº 5.867, de 2020. Esse artigo, que veio com a Resolução nº 6.077, de março, fixa o prazo pelo valor total das multas já aplicadas e notificadas à empresa: 5 dias entre R$ 50 mil e R$ 250 mil, 10 dias até R$ 500 mil, 20 dias até R$ 1 milhão e 30 dias acima de R$ 1 milhão.
Pela tabela, as quatro empresas estariam na faixa mais alta. A ANTT não publicou os valores das multas nem o número de autuações de cada uma. A lei também manda pesar a gravidade da conduta, a vantagem econômica obtida e o risco de a infração continuar.
03O que a lei exige para suspender
A suspensão cautelar foi criada pela Medida Provisória 1.343, de março, convertida na Lei 15.485, de 5 de agosto. A lei alterou a Lei 13.703, de 2018, a lei do piso mínimo do frete.
Pelo texto em vigor, a ANTT pode suspender o registro do transportador que contratar ou subcontratar frete abaixo do piso de forma reiterada, quando houver risco concreto de a prática continuar. Prática reiterada é "a ocorrência de mais de 4 (quatro) autuações em datas distintas, no período de 6 (seis) meses". A suspensão vai de 5 a 30 dias e, segundo a lei, tem "natureza preventiva e excepcional, não constituindo penalidade definitiva".
A mesma lei garante direito de defesa no processo administrativo, que corre em paralelo. Se ele terminar em punição, os dias de suspensão cautelar já cumpridos podem ser abatidos da pena. Há ainda uma regra de transição: infrações anteriores à publicação da lei não podem ser usadas para caracterizar reiteração.
04A Justiça já barrou uma
A primeira leva já teve uma baixa. Em 17 de setembro, dois dias depois de suspender a Motz Transportes, a própria ANTT assinou ato que suspendeu, "sub judice", os efeitos da medida. O ato diz cumprir "tutela de urgência" concedida num processo judicial e entrou em vigor na publicação, em 18 de setembro, um dia antes de a suspensão começar a valer. Na prática, a da Motz não chegou a produzir efeito. A ANTT não divulgou o teor da decisão judicial.
Até a edição de quarta-feira, 23 de setembro, do Diário Oficial, é o único caso com ato da ANTT nesse sentido. Para as outras quatro empresas da primeira leva, cuja suspensão começou a valer no sábado, 19 de setembro, não há ato semelhante publicado.
05O que muda para quem contrata frete em Mato Grosso
A suspensão recai sobre o transportador que contrata ou subcontrata abaixo do piso, não sobre o caminhoneiro autônomo. A lei diz que a medida não se aplica ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua exclusivamente como contratado.
Quem subcontrata transportadora para levar carga a partir de Mato Grosso pode conferir se o registro do parceiro está ativo na consulta pública do RNTRC, no site da ANTT, que permite busca por transportador e por veículo. A conferência vale antes de carregar, porque uma suspensão publicada num dia começa a valer três dias depois.
A fiscalização também ficou mais fácil. Desde 18 de setembro, o registro de toda operação de transporte remunerado de cargas no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é obrigatório. Na carga lotação, segundo a ANTT, o CIOT "não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo". A resolução de março diz que a fiscalização identifica o frete abaixo do piso pelo CIOT, pelo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), pelos documentos fiscais e pelos comprovantes de pagamento.
A cautelar é só o começo. Com processo administrativo concluído, a lei prevê suspensão de 15 a 45 dias na reincidência. Segundo a ANTT, a repetição pode levar ao cancelamento do registro por até dois anos e a multa majorada de até R$ 1 milhão.
Ao anunciar a medida, em 16 de setembro, a agência informou que as empresas identificadas seriam notificadas "após análise individual de cada caso". A ANTT não divulgou quantas empresas estão em análise.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 20, de 21 de setembro de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 21, de 21 de setembro de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 22, de 21 de setembro de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 23, de 21 de setembro de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Decisão SUFIS nº 19, de 17 de setembro de 2026 Ler a matéria
- Planalto: Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Resolução ANTT nº 6.077, de 24 de março de 2026 Ler a matéria
- ANTT: Procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso Ler a matéria
- ANTT: Consulta pública de transportadores RNTRC Ler a matéria
Fotos
- Capa: PRF Paraná / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
