
Agência de transportes suspende a cautelar da VBR, e 5 das 9 suspensões por frete abaixo do piso ficam paradas
A ANTT publicou no Diário Oficial de 23 de outubro a suspensão sub judice da cautelar da VBR Logística. Todo o primeiro lote de setembro está parado, 4 empresas seguem sem ato publicado e o piso continua obrigatório.
- Cautelares de setembro
- 9
- Paradas no DOU
- 5
- Sem ato publicado
- 4
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 23 de outubro, a suspensão "sub judice" dos efeitos da medida cautelar aplicada à VBR Logística com base na regra do piso mínimo de frete. Com esse ato, as cinco transportadoras do primeiro lote de setembro estão com a medida parada, e 5 das 9 suspensões de registro publicadas no DOU tiveram os efeitos suspensos no próprio Diário.
Para quem contrata ou subcontrata frete em Mato Grosso, a suspensão cautelar existe e foi usada, mas as cinco cautelares do primeiro lote tiveram os efeitos suspensos, uma a uma, enquanto a obrigação de pagar o piso continua de pé.
01O que saiu na sexta-feira
O ato é a Decisão nº 28 da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), datada de 22 de outubro e assinada pelo superintendente Hugo Leonardo Cunha Rodrigues. Ela suspende os efeitos da Decisão Sufis nº 12, de 15 de setembro, que havia suspendido o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da VBR Logística.
O texto usa a expressão "sub judice", a mesma dos atos sobre a Motz, a Transvale e a G10, e entra em vigor na data da publicação. O número citado no ato é o do processo administrativo na ANTT. O processo judicial não aparece.
Até a matéria do Ponto de Apoio de 21 de outubro, a VBR era a única empresa do primeiro lote sem ato publicado. A busca no DOU pelo nome da empresa, de 15 de setembro a 23 de outubro, encontra apenas dois atos: a cautelar de setembro e a suspensão desta sexta.
02Como ficam as nove empresas
As cautelares saíram em dois lotes, sempre com prazo de 30 dias corridos, extensão às filiais e efeito 72 horas depois da publicação.
O primeiro lote saiu no DOU de quarta-feira, 16 de setembro, e agora está inteiro parado:
- Motz Transportes, suspensa "sub judice" pela Decisão Sufis nº 19, publicada em 18 de setembro;
- Transvale, pela Decisão Sufis nº 24, publicada em 28 de setembro, também "sub judice";
- Essemaga Logística e Transportes, pela Decisão Sufis nº 25, publicada em 15 de outubro, sem a expressão "sub judice";
- G10 Transportes, pela Decisão Sufis nº 27, publicada em 19 de outubro, "sub judice";
- VBR Logística, pela Decisão Sufis nº 28, publicada em 23 de outubro, "sub judice".
O segundo lote saiu no DOU de terça-feira, 22 de setembro, e atingiu Melo dos Santos Transportes, R. C. da Silva Transportes, Translog Transporte de Cargas e Gran Rodoviária Nacional e Logística. A busca pelo nome de cada uma no DOU, até 23 de outubro, não encontra nenhum ato além da própria cautelar. São 4 empresas sem ato publicado.
Uma busca pelas decisões da Sufis publicadas de 10 de setembro a 23 de outubro não mostra nenhuma nova cautelar por frete abaixo do piso depois de 22 de setembro.
03O prazo de 30 dias
Pela conta do Ponto de Apoio, feita a partir dos termos dos atos, os 30 dias do primeiro lote terminariam por volta de 18 de outubro. O ato da VBR saiu cinco dias depois dessa data, como já tinha acontecido com o da G10, publicado em 19 de outubro.
No segundo lote, a mesma conta leva o fim do prazo para por volta de sábado, 24 de outubro. Se nada for publicado, as quatro empresas terão cumprido a suspensão inteira, sem ato que a pare no Diário.
A lei permite que os dias de suspensão cautelar já cumpridos sejam descontados de uma suspensão aplicada depois ao mesmo transportador.
04O que diz a lei
Todas as nove decisões citam como base o artigo 5º-A da Medida Provisória (MP) nº 1.343, de 19 de março de 2026, e a Resolução ANTT nº 5.867, de 2020. A MP virou a Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que prevê a suspensão cautelar para quem contrata ou subcontrata frete abaixo do piso "de forma reiterada", quando houver risco concreto de continuidade da prática. Reiteração, pela lei, são mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses.
A mesma lei traz uma regra de transição no artigo 9º, inciso VII. As novas penalidades de suspensão, cancelamento e multa majorada "somente incidirão sobre fatos praticados após a entrada em vigor dos respectivos atos regulamentares", e infrações anteriores à publicação da lei não podem ser usadas para caracterizar reiteração, salvo como antecedente, quando a legislação admitir. Os atos publicados não dizem em que se basearam as decisões judiciais.
A lei também diz que o histórico de autuações deixa de contar para a reiteração se a empresa passar seis meses sem nova autuação.
05O que não muda
O piso continua obrigatório. O inciso VI do artigo 9º diz que a transição não afasta a exigência imediata dos pisos mínimos de frete. Os atos suspensos tratam do registro, não da tabela.
A cautelar é preventiva e não é a punição final. Pela lei, ela não substitui o processo administrativo sancionador. Segundo a ANTT, em caso de reincidência, depois de decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias, e a repetição pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e a multa de até R$ 1 milhão.
A fiscalização continua no sistema. Segundo a agência, nas operações de carga lotação o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo.
E a medida não alcança o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que atua apenas como contratado. A regra mira quem contrata ou subcontrata o frete.
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Fontes
Artigos
- DOU: Decisão Sufis nº 28/2026 (VBR, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 12/2026 (cautelar da VBR) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 27/2026 (G10, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 25/2026 (Essemaga) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 24/2026 (Transvale, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 19/2026 (Motz, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 20/2026 (segundo lote) Ler a matéria
- Planalto: Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026 Ler a matéria
- Setcesp: ANTT inicia procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso Ler a matéria
Fotos
- Capa: Wilson Dias / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)
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