
Agência de transportes suspende no Diário Oficial a cautelar da G10 e da Essemaga, e 4 das 9 suspensões por frete abaixo do piso têm os efeitos parados
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União de 19 de outubro a suspensão, sub judice, dos efeitos da cautelar da G10, e no de 15 de outubro a da Essemaga. Das 9 transportadoras com registro suspenso em setembro por frete abaixo do piso, 4 já têm a medida parada no próprio Diário.
- Suspensas em setembro
- 9
- Paradas no DOU
- 4
- Prazo da cautelar
- 30 dias
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) mais dois atos que suspendem os efeitos das medidas cautelares aplicadas em setembro a transportadoras autuadas repetidas vezes por contratar frete abaixo do piso mínimo. Na segunda-feira, 19 de outubro, saiu a Decisão nº 27 da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), que suspende "sub judice" a medida contra a G10 Transportes. Na quinta-feira, 15 de outubro, a Decisão Sufis nº 25 já havia suspendido os efeitos da medida contra a Essemaga Logística e Transportes.
Com isso, das 9 empresas que tiveram o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso por 30 dias, 4 já aparecem no próprio DOU com a medida parada. Para quem contrata ou subcontrata frete em Mato Grosso, o recado é duplo: a suspensão do registro passou a ser aplicada de fato, mas a primeira rodada está tendo os efeitos suspensos caso a caso, enquanto a obrigação de pagar o piso continua valendo.
01O que saiu no Diário Oficial
A Decisão Sufis nº 27 é assinada pelo superintendente da Sufis, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, e datada de 16 de outubro. Ela suspende os efeitos da Decisão Sufis nº 9, de 15 de setembro, que havia suspendido por 30 dias o registro da G10, com extensão às filiais. A expressão "sub judice" indica que a medida foi parada por causa de uma ação na Justiça. O ato não cita o número do processo judicial; os da Motz e da Transvale citam.
A Decisão Sufis nº 25 tem data de 25 de setembro, mas só foi publicada em 15 de outubro. Ela suspende os efeitos da Decisão Sufis nº 11, aplicada à Essemaga. O texto não usa a expressão "sub judice" e não diz o motivo da suspensão.
As outras duas já estavam no DOU desde setembro. A Decisão Sufis nº 19, publicada em 18 de setembro, parou "sub judice" a medida contra a Motz Transportes. A Decisão Sufis nº 24, publicada em 28 de setembro, fez o mesmo com a Transvale.
02Quem segue sem ato publicado
As cautelares saíram em dois lotes. O primeiro, no DOU de quarta-feira, 16 de setembro, atingiu Motz, G10, Transvale, Essemaga e VBR Logística. O segundo, no DOU de terça-feira, 22 de setembro, atingiu Melo dos Santos Transportes, R. C. da Silva Transportes, Translog Transporte de Cargas e Gran Rodoviária Nacional e Logística.
A VBR informou em setembro ter obtido decisão judicial no dia 16 daquele mês, mas até 20 de outubro a busca do Ponto de Apoio no DOU não encontrou ato da ANTT suspendendo os efeitos da medida contra ela. Também não apareceu ato para nenhuma das quatro empresas do segundo lote.
A mesma busca não encontrou nenhuma nova suspensão cautelar de RNTRC por frete abaixo do piso publicada depois de 22 de setembro.
03O prazo de 30 dias
Todas as nove decisões aplicaram o prazo máximo previsto em lei, de 30 dias corridos, com efeito 72 horas depois da publicação. Pela conta do Ponto de Apoio, a partir desses termos, o prazo do primeiro lote terminaria por volta de 18 de outubro, e o do segundo, por volta de 24 de outubro.
Ou seja, o ato sobre a G10 só saiu no DOU em 19 de outubro, depois da data em que os 30 dias terminariam se a medida tivesse começado a valer. Segundo a empresa, ela não chegou a valer: a decisão da Justiça Federal é de 17 de setembro, antes do início do efeito. A G10 informou que o caso tramita como mandado de segurança na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O ato da Essemaga também levou 20 dias entre a assinatura, em 25 de setembro, e a publicação.
04O ponto em disputa
As nove decisões citam como base o artigo 5º-A da Medida Provisória (MP) nº 1.343, de 19 de março de 2026, e a Resolução ANTT nº 5.867, de 2020. A MP foi convertida na Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que prevê a suspensão cautelar para quem contrata ou subcontrata frete abaixo do piso "de forma reiterada". A lei define reiteração como mais de quatro autuações em datas distintas no período de seis meses.
A mesma lei traz uma regra de transição. Pelo artigo 9º, inciso VII, as novas penalidades de suspensão, cancelamento e multa majorada "somente incidirão sobre fatos praticados após a entrada em vigor dos respectivos atos regulamentares". O inciso também proíbe usar infrações anteriores à publicação da lei para caracterizar reiteração, com exceção do uso como antecedente, quando a legislação admitir.
Nas notas da G10 e da VBR, os fundamentos aceitos pela Justiça vão nessa linha. A G10 disse que o juízo considerou a sucessão entre a MP e a lei. A VBR disse que o juízo reconheceu que a ANTT teria usado infrações anteriores à lei para caracterizar a reincidência. O Ponto de Apoio não teve acesso às decisões judiciais.
05O que não muda
O piso continua obrigatório. O inciso VI do mesmo artigo 9º diz que a transição não afasta a exigência imediata dos pisos mínimos de frete. As decisões judiciais relatadas pelas empresas tratam da suspensão do registro, não da tabela.
A suspensão cautelar também não é a punição final. Pela lei, ela é preventiva, não substitui o processo administrativo de cada autuação, e os dias já cumpridos podem ser abatidos de uma suspensão aplicada depois.
A fiscalização segue pelo sistema. Segundo a ANTT, nas operações de carga lotação o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) não é gerado quando o valor informado está abaixo do piso mínimo. E a suspensão não alcança o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) quando ele atua apenas como contratado: a regra mira quem contrata ou subcontrata o frete.
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Fontes
Artigos
- DOU: Decisão Sufis nº 27/2026 (G10, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 25/2026 (Essemaga) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 9/2026 (cautelar da G10) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 20/2026 (segundo lote) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 12/2026 (cautelar da VBR) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 19/2026 (Motz, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 24/2026 (Transvale, sub judice) Ler a matéria
- Planalto: Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026 Ler a matéria
- ANTT: Procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso Ler a matéria
- Fenatac: Mundo Logística, transportadoras revertem cautelares da ANTT Ler a matéria
Fotos
- Capa: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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