
Agência de transportes aprova regulamento do frete ferroviário, com reclamação analisada em até 30 dias, e mantém em 10% o ajuste anual do take or pay
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou em 22 de outubro o RSF 1, norma de direitos de quem contrata o transporte ferroviário de cargas, com reclamação analisada pela agência em até 30 dias e manutenção em 10% do limite anual de ajuste do take or pay para o usuário dependente. A vigência ainda não foi divulgada.
- Análise de reclamação
- até 30 dias
- Ajuste anual take or pay
- 10%
- Rumo Malha Norte
- 735,3 km
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou na quinta-feira, 22 de outubro, o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1), primeira norma do novo regulamento de serviços das ferrovias, com regras para o transporte ferroviário de cargas e para a proteção de quem o contrata. O texto define as responsabilidades das operadoras, os requisitos de qualidade do serviço e o caminho para levar uma reclamação à agência, com prazo de análise de até 30 dias. Em Mato Grosso, o tema chega a quem embarca carga na Rumo Malha Norte, concessão federal que atende o estado, mas a aplicação aos contratos de concessão já assinados ainda não foi detalhada.
A aprovação saiu na 1.044ª reunião pública da diretoria da agência e foi detalhada pela agência em 23 de outubro. O regulamento faz parte da atualização das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF) e junta regras que antes estavam espalhadas em várias normas. Vale tanto para as ferrovias concedidas quanto para as operadas por autorização.
01O que muda para quem contrata a ferrovia
Uma das principais medidas é organizar o caminho da reclamação. Quando a reclamação não for resolvida pela operadora, o usuário pode recorrer à ANTT. Em casos de risco iminente, interesse público relevante ou reincidência de infrações, pode procurar a agência diretamente. A análise leva até 30 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez.
A norma também prevê formas de acompanhar o serviço: comissões tripartites, conselhos de usuários e pesquisas de satisfação. As concessionárias terão de responder às recomendações dos conselhos, e os resultados das pesquisas serão enviados à ANTT por entidades independentes.
02Usuário dependente e capacidade contratada
Outro ponto trata do chamado usuário dependente, categoria que a norma consolida com regras próprias. A agência manteve em 10% o limite anual de ajuste da quantidade contratada e da cláusula take or pay. Segundo o diretor-relator, Lucas Asfor, o percentual é "parâmetro já praticado nos contratos vigentes".
O texto também exige fundamentação e comunicação prévia à ANTT para a interrupção ou redução do fluxo desse usuário.
Outra novidade é a possibilidade de transferir capacidade contratada e não utilizada para outro cliente. A transferência depende da concordância da operadora e de viabilidade técnica e operacional, e precisa manter as condições originais da contratação, inclusive o valor.
03Como ficam as tarifas
O regulamento separa as regras de preço conforme o modelo de operação. Nas concessões e subconcessões, as tarifas devem respeitar os limites fixados pela ANTT e seguir critérios objetivos e isonômicos. Segundo a Agência iNFRA, o texto restabelece a regra de que as tarifas dos serviços exclusivos observem critérios relacionados ao serviço contratado, entre eles prazo, volume e sazonalidade.
Já nos serviços prestados por operadores autorizados e por Agentes Transportadores Ferroviários (ATFs), os preços podem ser negociados livremente, dentro dos limites legais e regulamentares.
04A ferrovia federal que chega a Mato Grosso
A Rumo Malha Norte é a concessão federal que liga Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Segundo a ANTT, o trecho concedido tem 735,3 km, somados os três estados, e a concessão começou em 12 de maio de 1989, com prazo de 90 anos.
Pelo que a agência divulgou, o RSF 1 trata da relação entre a operadora ferroviária e o cliente que contrata o trilho. O comunicado não cita regra para o transporte rodoviário que leva a carga até os terminais.
O comunicado da agência não informa quando o RSF 1 entra em vigor nem detalha como ele se aplica aos contratos de concessão já assinados. Também não traz o número da resolução nem a data de publicação no Diário Oficial da União.
05Prazo de autorizações e o caminho até a norma
A aprovação também alterou o Regulamento de Outorgas Ferroviárias, criado pela Resolução ANTT nº 6.088, de 27 de agosto de 2026. Com a mudança, os prazos dos chamamentos públicos para autorizações ferroviárias passam a ser definidos conforme as características e a complexidade de cada projeto, com justificativa técnica.
O chamamento público é a modalidade pela qual o governo pretende dar novas finalidades a trechos ferroviários ociosos, segundo a Agência iNFRA. "Decidi que não cabe à norma geral fixar prazo único, seja o de 100 dias atualmente previsto, seja o de no mínimo 60 dias indicado pelo ministério [dos Transportes], dada a diversidade dos empreendimentos", disse Asfor. Os prazos ficarão no edital de cada caso.
Para as autorizações, a norma separa as sanções das hipóteses de extinção, que passam a incluir cassação e caducidade. O prazo para pedir novo registro de autorização depois de uma cassação sobe de dois para cinco anos.
A proposta passou pela Audiência Pública nº 5/2026, aberta a contribuições de 6 de abril a 20 de maio. Das 226 contribuições analisadas, 97 foram aceitas integralmente e 51, em parte.
O que acompanhar. A agência ainda não divulgou a data em que o RSF 1 passa a valer nem o número da resolução que o institui.
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Fontes
Artigos
- ANTT: ANTT aprova regulamento para o transporte ferroviário de cargas Ler a matéria
- Agência iNFRA: ANTT aprova 1ª norma que regula serviços e segurança ferroviária Ler a matéria
- Revista Ferroviária: ANTT aprova 1ª norma que regula serviços e segurança ferroviária Ler a matéria
- ANTT: Rumo Malha Norte S.A. Ler a matéria
- ANTT: Resolução nº 6.088, de 27 de agosto de 2026 (ROF 1) Ler a matéria
- ANTT: abertura da audiência pública do RSF 1 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Amauri Aparecido Zardeto / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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