
ANTT aprova acordo com seguradoras para conferir os três seguros obrigatórios no registro do transportador
Deliberação da ANTT publicada na sexta-feira, 9 de outubro, aprova acordo com a confederação das seguradoras (Cnseg) para validar os três seguros obrigatórios de cada transportador: de carga, de desaparecimento de carga e de veículo. Sem comprovar os seguros, o registro pode ser suspenso.
- Deliberação ANTT
- nº 293
- RC-V: danos corporais
- 35.000 DES
- RC-V: danos materiais
- 20.000 DES
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um acordo de cooperação com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) para validar se cada transportador de cargas contratou os seguros que a lei exige. A Deliberação nº 293, de 8 de outubro de 2026, saiu no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 9 de outubro, e já está em vigor.
O objetivo, segundo o texto, é a validação da contratação dos três seguros obrigatórios "para fins de inscrição e manutenção do transportador" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). É o registro sem o qual autônomo, empresa e cooperativa não podem fazer frete remunerado. Para quem roda em Mato Grosso, o ponto é que a conferência dos seguros, prevista para usar dados enviados pelas próprias seguradoras, ganha um acordo formal com a entidade que as representa, e não depende só da apólice mostrada numa abordagem na estrada.
01O que a deliberação aprova
O ato é curto. Ele aprova a assinatura do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho entre a ANTT e a Cnseg, que representa as seguradoras, para a "execução conjunta de atividades" que permitam à agência validar os seguros. A deliberação é assinada pelo diretor-geral, Guilherme Theo Sampaio.
O texto publicado não traz prazos nem etapas. O Plano de Trabalho, onde ficam esses detalhes, não foi publicado no Diário Oficial. A deliberação também não fixa uma data para que a conferência automática passe a barrar registros.
02Quais são os três seguros
A obrigação vem da Lei nº 11.442, de 2007, com a redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023. O artigo 13 lista três seguros que o transportador tem de contratar:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): cobre perdas ou danos à carga causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão do veículo.
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão contra a carga durante o transporte.
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte.
A lei diz ainda que os dois seguros da carga ficam vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), combinado entre o transportador e a seguradora. O contratante do frete pode exigir medidas adicionais, mas arca com o custo delas.
O RC-V pode ser feito numa apólice única para toda a frota. Nesse caso, a lei fixa cobertura mínima, em direitos especiais de saque (DES), de 35.000 DES para danos corporais e de 20.000 DES para danos materiais.
03Quem contrata quando há autônomo subcontratado
A regra muda quando a transportadora subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Pela lei, o RCTR-C e o RC-DC ficam com o contratante que emite o conhecimento e o manifesto de transporte. O autônomo é tratado como preposto, e a seguradora não pode cobrar dele o que pagou.
O RC-V, nesse caso, é contratado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do autônomo subcontratado. Já o autônomo contratado diretamente, sem subcontratação, mantém os três seguros por conta própria, segundo a Portaria nº 27, de 7 de agosto de 2025, da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) da ANTT.
A lei também proíbe descontar do frete do autônomo valores de taxa administrativa e de seguros.
04Como a ANTT confere e o que acontece sem seguro
A Resolução ANTT nº 6.068, de 17 de julho de 2025, pôs a contratação dos três seguros entre os requisitos para entrar e permanecer no RNTRC, para autônomo, empresa e cooperativa. A Portaria Suroc nº 27 definiu como provar: pela apresentação da capa da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização e pelo envio automático dos dados pelas seguradoras à agência.
Para o envio automático, o transportador precisa autorizar a sua seguradora a transmitir os dados das apólices à ANTT. A portaria também diz que cada transportador só pode manter uma apólice de RCTR-C e uma de RC-DC vigentes, vinculadas ao seu registro.
A consequência está no artigo 7º da portaria. A falta de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros "implicará na suspensão do RNTRC até que seja comprovada a regularização". Com o registro suspenso, o transportador fica inabilitado para o frete remunerado, mas pode contratar os seguros para regularizar a situação.
O que conferir. Se as apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V estão vigentes, se estão no nome e no documento ligados ao registro, e se a seguradora foi autorizada a mandar os dados à ANTT. No frete com autônomo subcontratado, vale conferir quem emitiu o conhecimento e quem contratou o RC-V daquela viagem.
05O caminho até aqui
Em março, a ANTT anunciou o cronograma do sistema que liga as seguradoras ao RNTRC. A homologação ocorreu entre 10 de março e 30 de junho de 2026, com fiscalização de caráter "educativo e orientativo". A partir de 1º de julho, segundo a agência, o sistema entraria em produção, e a verificação automática começaria "conforme cronograma a ser divulgado" pela Suroc, valendo para a inscrição e para a manutenção do registro.
A agência justificou a data de julho com o calendário da Superintendência de Seguros Privados (Susep): o ramo do RC-V passou a valer em 1º de julho de 2025, e a ideia era que as apólices completassem um ciclo anual antes da verificação automática. O acordo com a Cnseg, aprovado agora, trata justamente da validação desses seguros em conjunto com as seguradoras.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Deliberação ANTT nº 293/2026 Ler a matéria
- Planalto: Lei nº 11.442/2007, art. 13 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Resolução ANTT nº 6.068/2025 Ler a matéria
- Legismap: Portaria Suroc nº 27/2025 Ler a matéria
- ANTT: Integração para verificação automática dos seguros Ler a matéria
- Setcesp: ANTT publica deliberação sobre seguros obrigatórios Ler a matéria
Fotos
- Capa: PRF Paraná / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
O Carcaraz organiza notas, contratos e o acerto do motorista.
