
Regra do novo tributo federal sobre o diesel em 2027 desconsidera o corte de PIS e Cofins de março
Portaria conjunta da Fazenda e do Comitê Gestor, publicada em 5 de outubro, define como será calculado o teto do tributo fixo por litro que substitui PIS e Cofins no diesel em 2027 e manda calcular a referência como se o corte de março não tivesse ocorrido.
- Correção para 2027
- 3%
- Teto do IBS em 2029
- 10% da carga
- IBS do biodiesel B100
- 90% do diesel A
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 5 de outubro, a Portaria Conjunta nº 14, que define como será calculado o teto dos novos tributos sobre o diesel e os demais combustíveis. A regra vale para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, a partir de 2027, e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios, a partir de 2029. Para quem roda, o ponto principal é que a conta da CBS do diesel vai usar, nos meses em que o governo praticamente zerou a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o combustível, as alíquotas de antes do corte.
A portaria foi assinada em 2 de outubro e está em vigor desde a publicação. Ela não traz o valor em reais por litro. Traz o método que a Receita Federal vai usar para chegar a esse valor.
01O que muda em 2027
Pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o diesel, o biodiesel puro (B100) e os demais combustíveis listados no artigo 172 terão IBS e CBS cobrados uma única vez na cadeia. Até 31 de dezembro de 2026, as operações geram PIS e Cofins; a partir de 1º de janeiro de 2027, geram CBS.
O tributo será um valor fixo por unidade de medida, igual em todo o país e diferente para cada produto. No caso dos combustíveis líquidos vendidos por volume, a portaria manda considerar o volume convertido a 20 °C.
A lei diz que a CBS de 2027 não pode passar da carga dos tributos federais que ela substitui. A portaria detalha como medir essa carga.
02Como o teto da CBS será calculado
O teto é a soma de duas parcelas. A primeira, chamada carga direta, é o PIS e a Cofins, inclusive na importação, calculados pelas alíquotas de cada mês de julho de 2025 a junho de 2026, com a exceção explicada abaixo. Os valores mensais são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até julho de 2026, somados e divididos por 12. Sobre o resultado, entra um acréscimo de 3%, a meta de inflação de 2027.
A segunda, a carga indireta, mede os tributos federais pagos nos insumos, serviços e equipamentos da produção, da importação e da venda do combustível que não viraram crédito: PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros. O valor de 2025 é dividido pelo volume consumido no país naquele ano, corrigido pelo IPCA de janeiro a julho de 2026 e acrescido dos mesmos 3%.
De 2028 em diante, o teto da CBS será reajustado pela variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF), o preço médio de venda ao consumidor final, apurado por estado e consolidado no país.
03O corte de março não entra na conta
Em 12 de março de 2026, o Decreto nº 12.875 reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre a importação e a venda de diesel. O coeficiente de redução foi fixado em 0,99987 até 31 de maio, o que deixou as contribuições praticamente zeradas.
A portaria trata desse período de forma expressa. Para os combustíveis que tiveram alíquotas reduzidas entre março e junho de 2026, valem, nos meses da redução, as alíquotas de fevereiro de 2026. Na prática, a referência do diesel será calculada como se o corte não tivesse acontecido nesses meses, e não com o valor perto de zero que de fato foi cobrado.
04IBS entra em degraus a partir de 2029
Para o IBS, a referência é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive o cobrado no regime monofásico em valor fixo por unidade, medido de julho de 2027 a junho de 2028. Soma-se a carga indireta de ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que não virou crédito ao longo da cadeia.
O teto do IBS sobe em degraus: 10% da carga de referência em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032 e 100% a partir de 2033. A alíquota resultante será dividida entre a parte estadual e a municipal.
05Biodiesel e calendário
A portaria garante aos biocombustíveis tributação menor que a dos fósseis, entre 40% e 90% da alíquota do combustível fóssil comparado. O IBS do biodiesel puro destinado à mistura obrigatória fica em 90% do diesel A, o diesel puro, antes da mistura com biodiesel.
O cálculo da CBS cabe à Receita Federal, e o do IBS, ao CGIBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, os dois órgãos terão de conferir os cálculos um do outro pelo menos 30 dias antes da divulgação.
As alíquotas serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência e divulgadas, de preferência, até 30 de setembro de cada ano. Pela lei, o aumento de alíquota respeita a regra da Constituição que proíbe cobrar o tributo maior antes de 90 dias da publicação. A da CBS é divulgada pelo Poder Executivo federal, e a do IBS, pelo Comitê Gestor.
O que acompanhar. O valor da CBS por litro de diesel para 2027 sai em ato próprio. A portaria fixa apenas o método de cálculo do teto, e é a partir dele que o valor deverá ser calculado.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14 Ler a matéria
- Planalto: Decreto nº 12.875, de 12 de março de 2026 Ler a matéria
- Planalto: Lei Complementar nº 214, de 2025 Ler a matéria
- Planalto: Constituição Federal Ler a matéria
- O Povo: Fazenda publica portaria com metodologia para alíquotas de CBS e IBS de combustíveis Ler a matéria
Fotos
- Capa: Túllio F / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
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