
Justiça trava parte das suspensões da ANTT por frete abaixo do piso, e 4 das 9 transportadoras punidas dizem ter decisão favorável
Das 9 empresas com registro de transportador suspenso por 30 dias pela Agência Nacional de Transportes Terrestres em setembro, por frete abaixo do piso, 4 dizem ter decisão judicial para seguir operando. Duas delas apontam a regra da Lei 15.485 que veda usar infrações antigas para caracterizar reiteração.
- Suspensas no DOU
- 9 empresas
- Dizem ter decisão
- 4 empresas
- Prazo aplicado
- 30 dias
A primeira rodada de suspensões aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem contrata frete abaixo do piso mínimo já esbarrou na Justiça. Das 9 empresas que tiveram o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) suspenso por 30 dias em setembro, 4 empresas informaram ter obtido decisão judicial para continuar operando. A própria agência publicou no Diário Oficial da União (DOU) que os efeitos de duas dessas suspensões estão parados "sub judice".
Nas duas decisões cujos fundamentos as empresas divulgaram, G10 e VBR, o argumento é de calendário. As suspensões foram fundamentadas na medida provisória que criou a punição, já convertida em lei, e a lei proíbe usar infrações antigas para caracterizar a prática reiterada. Para quem contrata ou subcontrata frete em Mato Grosso, o caso mostra que a suspensão saiu do papel, mas que o seu alcance ainda está sendo decidido nos tribunais.
01Quem foi suspenso
As medidas cautelares saíram em dois lotes da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) da ANTT. No DOU de quarta-feira, 16 de setembro, foram cinco decisões, datadas da véspera, contra Motz Transportes, G10 Transportes, Transvale, Essemaga Logística e Transportes e VBR Logística.
No DOU de terça-feira, 22 de setembro, vieram outras quatro, contra Melo dos Santos Transportes, R. C. da Silva Transportes, Translog Transporte de Cargas e Gran Rodoviária Nacional e Logística.
Todas aplicaram o prazo máximo, de 30 dias corridos, estendido às filiais, com efeito 72 horas depois da publicação. Pelos dados públicos do cadastro de empresas da Receita Federal, nenhuma das nove tem sede em Mato Grosso. São empresas de São Paulo, do Paraná, do Rio Grande do Sul, do Pará e de Sergipe.
02O que as empresas dizem ter obtido
As transportadoras divulgaram notas sobre as decisões, reunidas pelo portal Mundo Logística em 30 de setembro. O Ponto de Apoio não teve acesso às decisões judiciais; o que segue é a versão de cada empresa.
- A Motz informou, em 17 de setembro, ter obtido decisão judicial que suspendeu os impedimentos da cautelar.
- A Transvale comunicou, em 18 de setembro, que a Justiça deferiu liminar para suspender a eficácia da medida.
- A G10 informou que a Justiça Federal, em 17 de setembro, num mandado de segurança na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou à ANTT que mantenha ativo o RNTRC da matriz e de todas as filiais. Segundo a empresa, o juízo considerou a sucessão entre a medida provisória e a lei.
- A VBR informou ter obtido decisão em 16 de setembro. Segundo a empresa, o juízo reconheceu que a ANTT teria violado a Lei 15.485 ao usar infrações anteriores à publicação da lei para impor a paralisação.
Do lado da ANTT, duas dessas decisões já aparecem no DOU. A Decisão Sufis nº 19, publicada em 18 de setembro, suspendeu "sub judice" os efeitos da cautelar contra a Motz. A Decisão Sufis nº 24, publicada em 28 de setembro, fez o mesmo com a da Transvale.
Até 6 de outubro, o DOU não trazia ato semelhante para G10 e VBR, nem para a Essemaga e as quatro empresas do segundo lote.
03O ponto da lei em disputa
As nove decisões da ANTT citam como base o artigo 5º-A da Medida Provisória (MP) nº 1.343, de 19 de março de 2026, e a Resolução ANTT nº 5.867, de 2020. Quando foram assinadas, a MP já tinha sido convertida na Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que levou o mesmo artigo 5º-A para a Lei 13.703, a lei do piso do frete.
A lei de conversão trouxe uma regra de transição. O artigo 9º, inciso VII, diz que as novas penalidades de suspensão, cancelamento, multa majorada ou restrição operacional "somente incidirão sobre fatos praticados após a entrada em vigor dos respectivos atos regulamentares". O mesmo inciso proíbe usar infrações anteriores à publicação da lei para caracterizar reincidência, reiteração ou contumácia.
A cautelar depende justamente de reiteração. Pelo critério divulgado pela ANTT, ela pode ser aplicada a quem acumula mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses, quando houver risco concreto de continuidade da infração, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da política do piso. Uma janela de seis meses contada a partir de meados de setembro começa em março, antes de 5 de agosto. Segundo a VBR, foi esse o ponto acolhido pelo juízo no seu caso.
04O que não muda
Pelo que as empresas relataram, as decisões valem para quem as obteve. A obrigação de pagar o piso segue de pé: o inciso VI do mesmo artigo 9º diz que a transição não afasta a exigência imediata dos pisos mínimos de frete e da quitação do frete contratado.
A ANTT informou, ao anunciar os procedimentos em 16 de setembro, que as empresas identificadas são notificadas depois da análise individual de cada caso e que os atos de suspensão saem no DOU, com efeito 72 horas depois. Em caso de reincidência, após decisão administrativa definitiva, a suspensão pode chegar a 45 dias. A repetição pode levar ao cancelamento do RNTRC por até dois anos e a multa majorada de até R$ 1 milhão.
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) que atua só como contratado continua fora das medidas de suspensão e cancelamento, segundo a agência.
Como acompanhar. As suspensões cautelares são publicadas no DOU como decisões da Sufis, com o nome e o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. Uma suspensão publicada pode estar sem efeito por decisão judicial ainda não registrada no DOU.
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Fontes
Artigos
- DOU: Decisão Sufis nº 9/2026 (G10 Transportes) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 20/2026 (segundo lote) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 19/2026 (Motz, sub judice) Ler a matéria
- DOU: Decisão Sufis nº 24/2026 (Transvale, sub judice) Ler a matéria
- Planalto: Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026 Ler a matéria
- ANTT: Procedimentos para suspensão de empresas que descumprem o piso Ler a matéria
- Fenatac: Motz, G10 e outras transportadoras revertem cautelares da ANTT Ler a matéria
Fotos
- Capa: André Gustavo Stumpf / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
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