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FretePor Irisson Lima · 04 de out · 14h12 · leitura 4 min

ANTT abre processos para suspender por até 30 dias quem contrata frete abaixo do piso

A ANTT começou a abrir processos para suspender por 5 a 30 dias o RNTRC de quem contrata frete abaixo do piso de forma reiterada. O gatilho é mais de quatro autuações em datas distintas em seis meses, e o autônomo contratado fica de fora.

Suspensão cautelar
5 a 30 dias
Gatilho em 6 meses
+4 autuações
Multas até 30/6
R$ 932,4 mi

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou nesta semana que iniciou os procedimentos para suspender o registro de empresas que contratam frete abaixo do piso mínimo de forma repetida. A suspensão cautelar tira do contratante, por 5 a 30 dias, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), e com ele a possibilidade de operar no transporte remunerado de cargas.

A medida estava prevista desde agosto, na Lei 15.485, e agora sai do papel. Os casos serão analisados um a um pela fiscalização da agência, e cada suspensão será publicada no Diário Oficial da União (DOU), com efeito 72 horas depois da publicação.

Para quem contrata ou subcontrata frete em Mato Grosso, a mudança é concreta: a multa por pagar abaixo da tabela continua, mas agora pode vir acompanhada de dias sem poder operar.

01Quando a suspensão pode ser aplicada

A lei define como prática reiterada a ocorrência de mais de quatro autuações, em datas distintas, no período de seis meses. Na prática, a suspensão só entra em discussão a partir da quinta autuação dentro dessa janela.

Não basta, porém, somar autuações. A lei exige que haja risco concreto de a infração continuar, de prejuízo à fiscalização ou de comprometimento da política do piso mínimo. A decisão precisa ser motivada pela ANTT.

O critério ficou mais brando do que o previsto no início do ano. A Resolução ANTT 6.077, editada em 24 de março, ainda sob a medida provisória, considerava reiterada a empresa com mais de três autuações em seis meses. A lei aprovada pelo Congresso subiu o gatilho para mais de quatro e acrescentou a exigência de datas distintas.

A resolução também prevê que não entram na conta as autuações canceladas, as declaradas insubsistentes e as lavradas em duplicidade sobre a mesma operação. E o histórico é zerado se a empresa passar seis meses sem nova autuação.

02Quanto tempo dura

O prazo da suspensão cautelar vai de 5 a 30 dias. A Resolução 6.077 escalona esse prazo pelo valor somado das multas que fundamentam a medida:

  • 5 dias, de R$ 50 mil a R$ 250 mil em multas;
  • 10 dias, até R$ 500 mil;
  • 20 dias, até R$ 1 milhão;
  • 30 dias, acima de R$ 1 milhão.

A lei manda a ANTT considerar ainda a gravidade da conduta, a quantidade de autuações, a vantagem econômica obtida e o risco de continuidade.

A suspensão cautelar é preventiva e não é a punição definitiva. O processo administrativo de cada autuação continua, com direito de defesa, e os dias já cumpridos podem ser descontados de uma futura penalidade de suspensão.

03O que vem depois

Se houver condenação definitiva e a empresa voltar a pagar abaixo do piso em até 12 meses, a lei trata o caso como reincidência. Aí a suspensão deixa de ser cautelar e vira penalidade, de 15 a 45 dias, e a multa pode ser majorada até R$ 1 milhão.

Quem acumular duas ou mais suspensões definitivas em 24 meses pode ter o RNTRC cancelado, com proibição de operar por até 24 meses. Nesse caso, os efeitos podem alcançar sócios, administradores e empresas do mesmo grupo econômico, desde que a ANTT demonstre fraude, abuso ou uso de terceiros para escapar da punição.

04Quem está fora

O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) não pode ser suspenso por essa regra quando atua apenas como contratado. A lei mira quem contrata ou subcontrata o frete: embarcadores, transportadoras que repassam carga e intermediários.

Os anúncios também entram na conta. A lei proíbe anunciar, ofertar ou intermediar frete abaixo do piso e exige que o valor apareça de forma clara na oferta, inclusive em aplicativos e plataformas digitais.

Autuação antiga não conta. A lei diz que as novas penalidades de suspensão, cancelamento e multa majorada só valem para fatos praticados depois dos atos que as regulamentam. Infrações anteriores à publicação da lei não podem ser usadas para caracterizar reiteração, reincidência ou contumácia.

05Como a fiscalização enxerga o frete

Toda operação de transporte remunerado precisa de um Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Pela Resolução ANTT 6.078, o sistema não deve gerar o CIOT quando o frete informado fica abaixo do piso.

A fiscalização pode usar ainda os documentos fiscais, o contrato e os comprovantes de pagamento para apurar o valor efetivamente pago. A operação sem CIOT tem multa própria, de R$ 10.500.

O volume de autuações mostra por que a suspensão preocupa. Segundo dados da ANTT levantados pelo g1, foram 270,4 mil autos de infração e R$ 932,4 milhões em multas por descumprimento do piso até 30 de junho, valor maior que o de qualquer ano desde a criação da política, em 2018.

Para o contratante, o cuidado é documental. O valor registrado no CIOT precisa bater com o que foi combinado e pago, inclusive na subcontratação, e cada autuação recebida merece defesa no prazo, porque é a soma delas que abre caminho para a suspensão. A lei também deu prazo de até 90 dias, contados da publicação, para os contratos em andamento se adequarem às novas regras.

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Fontes

Artigos

Fotos

  • Capa: Palma Santa Maria / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
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