
Tribunal de Contas arquiva pedido contra o pedágio sem cancela da BR-364, e bitrem paga até R$ 224,00 nos pórticos de Mato Grosso
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o pedido para suspender o pedágio sem cancela da Way-364 na BR-364 e na BR-060. A cobrança segue nos cinco pórticos, dois em Mato Grosso, onde um bitrem de 7 eixos paga R$ 224,00 em tarifa cheia, e quem passa sem etiqueta eletrônica tem 30 dias para pagar ou leva multa de R$ 195,23.
- Bitrem, 2 pórticos MT
- R$ 224,00
- Prazo sem TAG
- 30 dias
- Multa por não pagar
- R$ 195,23
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o pedido para suspender a cobrança de pedágio eletrônico, sem cancela, na BR-060 e na BR-364 entre Rio Verde, em Goiás, e Rondonópolis, em Mato Grosso. A decisão, tomada por unanimidade na sessão de 16 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 25. Com ela, a cobrança da concessionária Way-364 segue valendo nos cinco pórticos do trecho, dois deles em Mato Grosso, e quem passa sem etiqueta eletrônica tem 30 dias para pagar ou leva multa.
01O que o TCU decidiu
O Acórdão 2482/2026 respondeu a uma representação, com pedido de medida cautelar, contra a Deliberação 248/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Foi essa deliberação, de 27 de agosto, que autorizou a Concessionária Rota Agro MT-GO, a Way-364, a começar a cobrar nas praças P1 a P5.
O plenário não conheceu da representação. Segundo o acórdão, ela "não apresenta indícios concretos de irregularidade" capazes de afastar a validade do ato da ANTT. Os ministros também entenderam que o pedido tinha natureza semelhante à de uma solicitação de auditoria ou inspeção, para a qual o autor não tem legitimidade, e que a cautelar, na prática, submeteria o ato regulatório à aprovação prévia do tribunal. O processo foi arquivado, com relatoria do ministro Benjamin Zymler.
Na prática, nada muda para quem roda: a cobrança começou à zero hora de 7 de setembro, depois de dez dias de testes sem tarifa iniciados em 28 de agosto, e continua.
02Onde estão os pórticos e quanto custa
O trecho da Way-364 tem 490,6 quilômetros. Um pórtico fica na BR-060 e quatro na BR-364. Três estão em Goiás. Os dois de Mato Grosso são:
- P4, em Alto Garças, no km 51,6 da BR-364;
- P5, em Pedra Preta, no km 106,1 da BR-364.
A tarifa depende da categoria do veículo e do pórtico. A tabela anexa à deliberação da ANTT aplicou reajuste de 10,55%, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2024 e julho de 2026. Para carro, o valor vai de R$ 12,90 a R$ 17,80, conforme o ponto. Para caminhão, cada eixo pesa na conta:
- caminhão de 5 eixos: R$ 71,00 em Alto Garças e R$ 89,00 em Pedra Preta;
- bitrem de 7 eixos: R$ 99,40 em Alto Garças e R$ 124,60 em Pedra Preta;
- conjunto de 8 eixos: R$ 113,60 em Alto Garças e R$ 142,40 em Pedra Preta.
Somados, os dois pórticos de Mato Grosso custam R$ 224,00 em tarifa cheia para um bitrem de 7 eixos em cada passagem. Quem cruza o trecho inteiro, de Rondonópolis a Rio Verde, passa pelos cinco pórticos e paga R$ 519,40 com o mesmo bitrem. Com etiqueta eletrônica, os valores ficam 5% menores. Acima de 8 eixos, a deliberação manda somar ao multiplicador da categoria de 8 eixos o de um carro para cada eixo a mais. Motos são isentas.
03Com etiqueta ou sem etiqueta
Quem tem etiqueta eletrônica, a TAG, paga automaticamente e ganha 5% de desconto na tarifa, segundo a Way-364. Quem não tem continua podendo usar a rodovia normalmente: o pórtico lê a placa e a cobrança fica em aberto.
Nesse caso, o pagamento tem de ser feito em até 30 dias depois da passagem. A concessionária informa estes canais:
- o aplicativo WayRodovias e o site da Way-364;
- os totens de autoatendimento nas bases de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU);
- os postos de atendimento em Rio Verde (Posto Mahle), Mineiros (Posto Décio) e Pedra Preta (Posto Locomotiva).
As passagens também podem ser consultadas no aplicativo CNH do Brasil, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como a leitura é pela placa, ela precisa estar legível e com o cadastro do veículo atualizado.
04Multa de R$ 195,23 e 5 pontos
Não pagar no prazo é infração de trânsito. O artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 14.157, de 2021, classifica como infração grave deixar de pagar a cobrança pelo uso da rodovia "na forma estabelecida". Pelo próprio código, infração grave custa R$ 195,23 de multa e soma 5 pontos na CNH.
A atenção vale em dobro para frota: o prazo de 30 dias conta a partir de cada passagem, e um caminhão que cruza os pórticos todos os dias tem uma cobrança nova a cada viagem.
Prazo corre desde o primeiro dia. As passagens de 7 de setembro, primeiro dia de cobrança, completam 30 dias na quarta-feira, 7 de outubro. Quem rodou no trecho sem TAG desde o começo do mês deve conferir as passagens em aberto antes disso.
05O que conferir
Para quem roda ou contrata frete no corredor entre Rondonópolis e o sudoeste goiano, o pedágio da Way-364 já é custo fixo da viagem, e o pedido de suspensão levado ao TCU foi arquivado.
- Inclua as tarifas dos pórticos no cálculo do frete, pela categoria e pelo número de eixos do conjunto.
- Sem TAG, acompanhe as passagens pela placa e pague dentro dos 30 dias.
- Com TAG, confira se o saldo cobre o trajeto previsto.
- Em frota, defina quem acompanha as passagens de cada placa, porque a cobrança é feita pela placa.
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Fontes
Artigos
- Diário Oficial da União: Ata 36 do Plenário do TCU, Acórdão 2482/2026 Ler a matéria
- Diário Oficial da União: Deliberação ANTT 248/2026 Ler a matéria
- Way-364: Início da cobrança de pedágio eletrônico nas BRs 060 e 364 Ler a matéria
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro Ler a matéria
- HiperNotícias: Pedágio sem cancela começa a valer na BR-364 Ler a matéria
- Gazeta Digital: Pontos de cobrança e pagamento do free flow na BR-364 Ler a matéria
Fotos
- Capa: Aurivando Maciel da Costa / Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
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